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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A Sociologia Compreensiva como Complemento ao Direito

             Max Weber, ao contrário de Durkheim, não pensa que a ordem social tenha que se opor e se distinguir dos indivíduos como uma realidade exterior a eles, mas que as normas sociais se concretizam exatamente quando se manifestam em cada indivíduo sob a forma de motivação. Para ele o ponto de partida da explicação sociológica é o individuo: A sociologia interpretativa considera o indivíduo e seu ato como a unidade básica, como seu ‘átomo’. [1]
            Para o sociólogo, Sociologia significa uma ciência que pretende compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la em seu curso e efeitos.[2] Sendo que a ação social é a ação de cada indivíduo levada por motivos que resultam da influência da tradição, dos interesses racionais e da emotividade. A ação social é dividida em quatro tipos: a tradicional, afetiva, relacionada a valores e relacionada a fins.
            Pode-se verificar uma relação entre a Sociologia Compreensiva de Weber ao Direito, evidenciando que certas ações levam um ou mais indivíduos a agirem distintamente frente a uma mesma situação. Cabe à sociologia interpretar os sentidos que levam à condição da ação e ao direito a aplicação e cumprimento do que está estabelecido em Lei. Ao contrário da sociologia compreensiva, na sociologia jurídica, especificamente direcionada à área do Direito Penal, observa-se a interpretação das ações individuais frente às ilicitudes de atos que incorrem ao que está previsto em Lei. Neste cenário, propõe-se um estudo acerca da relação entre os mecanismos de ordenação do Direito e a consequente relação entre os setores da ordem social. Há, também, uma relação, no sentido de que a ação social leva o ser à prática de determinado ato. A Sociologia Compreensiva e as estruturas e leis sociais, auxiliam na interpretação baseada na experiência dos fenômenos reais, ou seja, na compreensão de questões como desvios de condutas. Dessa forma, verifica-se que a Sociologia Compreensiva pode ser um perfeito complemento para o Direito.



[1] WEBER, Max; Ensaios de sociologia .
[2] WEBER, Max; Ciência e política.





Natalia Ribeiro Caetano - 1º Direito Noturno

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