Para Max Weber a sociologia é "uma ciência que pretende
compreender interpretativamente a ação social e assim explicá-la causalmente em
seus desenvolvimentos e efeitos. Por ação entende-se, neste caso, um
comportamento humano sempre e na medida em que o agente ou os agentes o
relacionem a um sentido subjetivo.".
Weber acreditava que a sociologia deveria ser um exercício de
permanente compreensão visto que o indivíduo é um ser imprevisível sendo
bastante condicionado pelo meio social. Para ele só é possível compreender uma
atitude quando há a investigação do sentido de sua ação social sendo esta
decidida por meio do juízo de valor. Além disso, para ele as leis são os meios
e não os fins da análise sociológica, ela ajudam no sua compreensão, mas não é
única e não deve ser tida como último meio.
A análise da ação social tem como ferramenta metodológica o tipo ideal.
Este corresponde a utopia, a perfeição, ao que tudo deveria ser e não o que é.
Para nortear a interpretação, Weber estabeleceu quatro tipos de ação social:
racional com relação a um objeto, racional com relação a um valor, ação afetiva
ou emocional e ação tradicional. A finalidade é usar a simplicidade conceitual
dos tipos das ações sociais para ordenar a realidade.
Dessa forma, a compreensão sociológica de Weber serve ao direito no
quesito que busca analisar os fatos sociais da maneira como ele é e não como
deveria ser. Também, serve ao direito ao passo que o tipo ideal pode ser
utilizado como meio de comparação para os casos reais do direito,
possibilitando que todos os casos semelhantes recebam mesma atenção. Além
disso, indivíduos cometem o mesmo crime por divergentes razões e todas
imprevisíveis semelhante ao pensamento de Weber em relação a sociologia a qual,
para ele, é um exercício de permanente compreensão já que a sociedade está sem
permanente mudança.
Gabriela Mosna - Direito Noturno
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