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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

A Sociologia Compreensiva a serviço do Direito

         A sociologia compreensiva de Max Weber, método científico que tem como objeto compreender os sentidos das ações sociais que ocorrem na sociedade, se desloca de uma visão do todo e das partes, se aprofundando relações sociais, seus valores. Essa visão mais aprofundada dos fatos, buscando os sentidos e valores que levaram os indivíduos que tornaram a probabilidade de uma ação social em uma ação social real possível, pode servir ao Direito.
               Para a sociologia compreensiva, a compreensão, mesmo quando estuda entes coletivos, deve levar em conta a ação dos indivíduos, que são orientadas pela escolha de determinados valores (juízo de valor = ponto de partida da análise). Em oposição ao materialismo histórico, ao qual dirige críticas, a sociológica compreensiva de Weber procura compreender o que ocorre na sociedade, e não formular ideias e normas obrigatórias que funcionem como uma “receita” para a prática e agem como dogmas. Weber acredita que as leis sejam apenas meios e não fins da análise.
         Desse modo, o Direito deve se utilizar da sociologia compreensiva para, assim, melhor compreender os fenômenos que acontecem na sociedade e não se ater somente às leis, mas analisando cada caso como único para um melhor discernimento conforme as adaptações e interpretações necessárias.

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