A sociologia compreensiva de Max Weber, método científico
que tem como objeto compreender os sentidos das ações sociais que ocorrem na
sociedade, se desloca de uma visão do todo e das partes, se aprofundando
relações sociais, seus valores. Essa visão mais aprofundada dos fatos, buscando
os sentidos e valores que levaram os indivíduos que tornaram a probabilidade de
uma ação social em uma ação social real possível, pode servir ao Direito.
Para a sociologia compreensiva, a compreensão, mesmo quando
estuda entes coletivos, deve levar em conta a ação dos indivíduos, que são
orientadas pela escolha de determinados valores (juízo de valor = ponto de
partida da análise). Em oposição ao materialismo histórico, ao qual dirige
críticas, a sociológica compreensiva de Weber procura compreender o que ocorre
na sociedade, e não formular ideias e normas obrigatórias que funcionem como
uma “receita” para a prática e agem como dogmas. Weber acredita que as leis
sejam apenas meios e não fins da análise.
Desse modo, o Direito deve se utilizar da sociologia
compreensiva para, assim, melhor compreender os fenômenos que acontecem na
sociedade e não se ater somente às leis, mas analisando cada caso como único
para um melhor discernimento conforme as adaptações e interpretações
necessárias.
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