Marx Weber e Émile
Durkheim se aproximam no que tange `a percepção de que o verdadeiro papel da
Sociologia é compreender e explicar a realidade, frisando que não se deve impor
condutas nem afirmar leis históricas e invariáveis, as quais regem a vida
social de maneira determinada. Todavia, ambos divergem quanto `a maneira com que
se chega a tal compreensão, uma vez que, enquanto a sociedade é o favor-chave
da análise de Durkheim, para Weber, o que deve ser compreendida é a ação social
de cada indivíduo, para que se chegue mais próximo de entender a realidade.
A ideia weberiana pode, facilmente, se
enquadrar numa análise do Direito atual, uma vez que no ambiente jurídico os
fatos não devem ser julgados sob uma perspectiva geral e positivista, mas sim,
analisados individualmente de acordo com a especificidade de cada caso. Esta é
a forma mais eficaz de se buscar justiça e se afastar de estereótipos, pois as
relações humanas são infinitamente mais complexas do que está positivado numa
Constituição.
Além disso, tanto
a Sociologia como o Direito devem buscar o máximo de imparcialidade, garantindo o reconhecimento de inúmeros
valores e entendendo a existência de diversos pontos de vista para se
analisar o mesmo fato, assim como diferentes motivos para explicá-lo. Essa é a razão pela
qual Weber se posicionada contrário `a imposição de condutas e leis históricas,
diferenciando-se de Auguste Comte e Karl Marx.
Dessa forma, os
métodos da Sociologia Compreensiva são totalmente aplicáveis ao Direito, pois
ele deve se preocupar com a compreensão da realidade a partir da análise dos
valores e da ação social de cada indivíduo. Por isso, o Direito não deve se
restringir `as leis e a perspectivas reducionistas da realidade, seu papel é compreendê-la e analisa-la individualmente, para que, a partir disso, prescreva
ordens e sanções.
Nathalia Nunes Fernandes - 1º ano Direito Diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário