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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

Como pode a Sociologia Compreensiva servir ao Direito?

Max Weber revolucionou o pensamento sociológico ao propor a Sociologia como uma ciência da realidade, que busca compreender a sociedade, levando em consideração que, mesmo em se tratando de entes coletivos, o que está em foco é a ação de indivíduos, que se guiam por valores escolhidos de acordo com sua própria consciência e com sua convicção pessoal.
Sendo assim, para Weber não caberia à Sociologia o papel de impor conjecturas e prescrever ações, muito menos deveria fundamentar-se pelo estudo de leis que regem fenômenos, práticas que eram muito comuns às teorias sociológicas elaboradas até então, como o Materialismo Histórico e o Positivismo. A essa nova Sociologia, Weber dá o nome de Sociologia Compreensiva.
A Sociologia Compreensiva considera as leis como meio da análise sociológica, não a sua conclusão, sendo necessário o estudo de conexões anteriores e combinações de fatores, a fim de se aproximar do real a partir do foco nas ações individuais e, assim, compreender melhor a sociedade.
Portanto, considerando a necessidade da constante adaptação do Direito à realidade e às mudanças sociais, a Sociologia Compreensiva, a partir da análise menos generalizada da sociedade, pode fornecer uma base mais sólida e menos abstrata para a formulação de normas mais adequadas e soluções mais justas. Além disso, é muito interessante que o Direito observe e incorpore algumas características desse método sociológico, uma vez que esse foco na ação individual e a compreensão dos motivos que levaram a ela são muito úteis na lapidação da concepção de justiça e de igualdade.

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