O
método Cartesiano e a Presunção de inocência
No dia 17 de fevereiro o
Supremo Tribunal Federal estabeleceu a legalidade de prisões a partir da
segunda instância o que, segundo juristas como o ministro Marco Aurélio, fere a
presunção de inocência, direito este garantido na Constituição Federal (Art.
5º, LVII), e estabelece um precedente que provavelmente acarretará um (ainda)
maior inchaço no sistema prisional.
Na práxis jurídica isso significa um tempo menor de tramitação no judiciário antes do cumprimento efetivo da pena e maiores chances de incoerências judiciárias, uma vez que passa-se por menos instâncias e, por conseguinte, menos crivos de diferentes juristas antes da pena.
A Presunção da não culpabilidade surge na declaração universal dos direitos do homem e do cidadão (Art. 9º) e torna-se um dos direitos garantido na declaração universal dos Direitos Humanos de 1948 (Item 1, Art. 11). Este princípio se assemelha ao método que Descartes propõe no Discurso do Método, no qual, através da dúvida, alcança-se a verdade.
Na obra supracitada o Autor sintetiza os princípios básicos para racionalismo científico em 4 etapas: clareza e distinção, análise, ordem e enumeração. Na primeira etapa ele propõe evitar a pressa enquanto na segunda propõe repartir o objeto de estudo em tantas partes quanto possível. Partindo do princípio que o objetivo do método é alcançar um fato, uma Verdade, nota-se que a decisão do STF de apressar a punição claramente afasta-se do método uma vez que diminui o número de etapas antes da decisão e, por conseguinte, se distancia da busca pela verdade no processo penal.
Os objetos tratados pelo
Direito e por Descartes são diferentes por definição, mas buscam o mesmo fim;
serem imparciais e racionalistas sendo assim livres de preceitos que
não aqueles da norma estabelecida na sociedade vigente em questão. Deve-se
então considerar o que é mais importante para a prática do Direito: um processo
que prime pela verdade ou a rápida aplicação da pena mediante o risco de injustiças?
Lucas Barbosa Boscolo 1º ano-Direito Noturno
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