Em
defesa de uma perspectiva cartesiana na Ciência Jurídica
Embora desenvolvido no século
XVII, o Discurso do Método, de René Descartes, ainda oferece contribuições para
a sociedade atual, em especial, no que tange à valorização da razão para
nortear a construção do conhecimento, de maneira a superar a superstição, o
mítico, o senso comum. Outra contribuição relevante do pensamento cartesiano
refere-se ao incentivo à aplicabilidade do conhecimento, isto é, o processo de
construção deste deve objetivar um fim prático permanente.
Apesar de a humanidade já
ter ultrapassado mais de uma década no século XXI, não se pode afirmar,
categoricamente, que o conhecimento jurídico alicerça-se nos dois paradigmas de
Descartes, ressaltados no parágrafo anterior, visto que não é incomum juristas
posicionarem-se de maneira conservadora, afastada da razão e ancorada em
preconceitos do senso comum, com relação à união homoafetiva, ao financiamento
público para cirurgias de transgenitalização, à retificação de registro civil
de pessoas transexuais, à legalização do aborto, entre outros temas que causam
controvérsia. Ademais se proliferam faculdades de Direito, ou melhor, “bolsões
de ensino”, que relegam a pesquisa e a extensão ao esquecimento.
Como resistência a este cenário
de atraso, subsistem as universidades públicas, que, apesar do gradativo
sucateamento, permanecem engajadas na construção/reconstrução do conhecimento
jurídico, bem como na extensão dele à comunidade. A esse respeito, torna-se
pertinente recomendar o acompanhamento do projeto acerca do papel desempenhado
pelo Direito na construção de mecanismos de emancipação social e ampliação de
direitos básicos a grupos sociais específicos (mulheres, homossexuais, negros,
trabalhadores, etc.), coordenado pelo Professor da UNESP - Universidade
Estadual Paulista, Agnaldo de Sousa Barbosa, assim como a leitura da dissertação
de Lima (2015), aluna da USP - Universidade de São Paulo, que procedeu à análise
de decisões judiciais sobre retificação de registro civil de pessoas
transexuais em Tribunais brasileiros (disponível em http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8134/tde-22122015-094918/en.php).
Não menos importante como
instrumento de enfrentamento da realidade de conservadorismo do Direito no
Brasil, fortalece-se o movimento do ativismo judicial, que foi definido por Barroso
(2012) como “uma participação mais ampla e intensa do Judiciário na
concretização dos valores e fins constitucionais, com maior interferência no
espaço de atuação dos outros dois Poderes” (disponível em: http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/synthesis/article/view/7433).
Como exemplos de tal movimento, apresentam-se as decisões judiciais
determinando ao Poder Público a distribuição de medicamentos ou o oferecimento
de terapias e cirurgias; bem como os acórdãos do STF - Supremo Tribunal Federal
sobre as cotas raciais e união homoafetiva.
Em suma, defende-se a adoção
de uma perspectiva cartesiana no desenvolvimento do conhecimento jurídico no
Brasil, o qual deve amparar-se na razão, no bom senso e sempre estar vinculado
a um fim prático, como instrumento de emancipação social. Para tal, urge o
investimento na pesquisa e extensão universitárias, mas também no ensino jurídico,
o qual deve ser reestruturado, a fim de oferecer aos futuros operadores do
Direito formação omnilateral.
Marcos Paulo Freire
Direito - 1º ano/noturno
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