A atemporalidade do discurso
O distanciamento entre a
analise acerca do racional e do bom senso, ensaiado por René Descartes, no século
XVII, às concepções que envolvem o discernimento entre o verdadeiro e falso
produzidas pelo brasileiro do século XXI ultrapassam o simples intervalo de 4 séculos.
A tentativa de elevação
do conhecimento, ainda que condicionada às diversas evoluções em áreas como
tecnologia ou acesso à informação, que marcam o período atual, se inverte à uma
regressão relacionada aos métodos contemporâneos simplistas verificados na
busca pela sabedoria para utilização da razão e do bom senso.
A nova era da informação dinâmica
e sem filtros aparenta, nessa atitude, abandonar o esforço de Descartes para condução
da razão à medida que não se interessa por ações comprovadamente eficazes para qualificação
do embasamento opinativo, como a “instrução pelas letras”, por exemplo, a qual
se verifica por meio da leitura de livros relacionados ao que se deseja
informar, ação que Descartes qualifica como uma “conversação com as pessoas
mais qualificadas dos séculos passados”, procedimento frequentemente renunciado
por inúmeros reprodutores de falácias nas redes sociais, por exemplo.
Não apenas no âmbito da erudição
o método clássico é negligenciado pela atualidade. A máxima exprimida pelo
francês que propõe a preferência por opiniões moderadas sobre os diversos
assuntos é sumariamente esquecida por uma parcela da sociedade atual que se
apropria dos excessos, muitas vezes ferindo direitos fundamentais assegurados
no período presente.
Ainda que se
verifique a recente necessidade de retomada de determinadas ações na pretensão
de aumentar o conhecimento e melhorar a utilização do bom senso, a passagem dos
séculos apresenta progresso com firmeza neste âmbito, o que verifica o não
abandono completo das máximas sugeridas por René Descartes. Cabe à modernidade,
dessa forma, resgatar esses preceitos produtivos recomendados há séculos, que
justificam a produção de Descartes ser considerada clássica.
Rafael Varollo Perlati 1º ano Direito Noturno
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