A crescente influência de uma nova ordem econômica, não
só baseada no lucro, como já estudado antes, mas também na graduada dinamização
das relações de trabalho, sociais e culturais da sociedade, permite uma mudança
nas caracterizações do Direito, seja ele o natural ou formal, e direito natural
formal ou direito natural material. Assim, percebe-se que não só a ordem econômica,
mas também as lutas e ações sociais, sobretudo, penetram no ramo do Direito,
conquistando cada vez mais os chamados direitos
individuais.
Porém, no texto de Weber analisado, a racionalização é
um dos fenômenos que determina os direitos legítimos, ou seja, aquele direito
que não contradiga a razão. Mas, como se pode pensar numa razão, se existe um
direito subjetivo introduzido no meio da questão? Essa é uma das belezas que
apresenta o Direito, não há razão para um ou para outro, mas os direitos, sejam
eles os das mulheres, dos homossexuais, do pensamento político ou religioso,
dos analfabetos, dos deficientes físicos e mentais, tudo tem um valor. Mas, não
é aquele valor que significa papel-moeda ou metal, mas sim, o valor social, o
valor da dignidade humana.
Desse modo, o direito natural, para Weber, não é obra
do legislador, mas possui qualidade imanente. De outro lado, como há a
possibilidade de se falar que ninguém o criou, se já existe uma ordem que fale
que ele é imanente? Sim, há um estabelecimento de conceitos desde há muito
tempo, que não nos proporciona uma fonte histórica confiável em relação ao que é
realmente direito natural ou não. Necessita-se, portanto, de uma racionalização
não apenas no Direito, mas nos moldes societários que se estabelecem segundo a
ordem social atual, a qual se vive nos dias de hoje.
Logo, do que se baseia Weber para dizer que os
direitos natural e formal estão estabelecidos dentro de uma categoria formada? Esse
é um ponto do qual eu discordo, pois o seu pensamento já não se faz tão atual
tanto como quantos autores foram analisados ao longo do curso, como por exemplo
Marx e Engels, Descartes etc., pois ele se prende ao conceito estabelecido e não
à dinâmica que se forma de acordo com o que vai se transformando na sociedade
ao longo do tempo, prendendo-se, portanto, restritivamente, ao passado.
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