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domingo, 21 de outubro de 2012

Direito racional e o uso de cartas psicografadas como meio de prova


De acordo com a teoria do sociólogo Max Weber, o direito formal é aquele que obedece exclusivamente a lógica jurídica, sem considerar aspectos externos ao direito. O direito material, por sua vez, seria aquele que contempla elementos extrajurídicos (como valores religiosos, éticos, econômicos, etc.). Weber, ao estudar o desenvolvimento do direito historicamente, evidencia o seu progressivo processo de racionalização.
Tomando como base aspectos da teoria de Weber, podemos discorrer a respeito dos casos em que cartas psicografadas foram admitidas como meio de prova no direito brasileiro. A aceitação dessas cartas abre precedentes para a discussão do caráter racional que o direito deveria ter (de acordo com o posicionamento da maioria), pois a admissão de tais provas se afasta do conceito de um direito extremamente racional e dá abertura para o entendimento do direito como instituição imaginária da sociedade.
 Embora contenha caráter religioso, as cartas psicografadas foram levadas em conta por serem manifestações escritas, e por expressarem os fatos de forma lógica e racional. O respeitado médium Chico Xavier, de Minas Gerais, foi responsável por psicografar três das únicas cinco cartas aceitas pelo judiciário brasileiro como meio de prova de crimes, inocentando os réus. Tais acontecimentos resultaram em grande impacto na comunidade jurídica brasileira e foram motivo de polêmica na sociedade. 
 Os casos em que essas três cartas psicografadas por Chico Xavier foram aceitas estão retratados em uma minissérie chamada “As cartas de Chico Xavier”, apresentada por um programa de televisão, e podem ser conferidas nos links:*http://www.youtube.com/watch?v=gsa1Gao-HV8
*http://www.youtube.com/watch?v=yzv_bZ-7pDE




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