De acordo com a teoria do sociólogo Max Weber, o direito formal é aquele que obedece exclusivamente a
lógica jurídica, sem considerar aspectos externos ao direito. O direito
material, por sua vez, seria aquele que contempla elementos extrajurídicos (como
valores religiosos, éticos, econômicos, etc.). Weber, ao estudar o
desenvolvimento do direito historicamente, evidencia o seu progressivo processo
de racionalização.
Tomando
como base aspectos da teoria de Weber, podemos discorrer a respeito dos casos
em que cartas psicografadas foram admitidas como meio de prova no direito
brasileiro. A aceitação dessas cartas abre precedentes para a discussão do
caráter racional que o direito deveria ter (de acordo com o posicionamento da
maioria), pois a admissão de tais provas se afasta do conceito de um direito extremamente
racional e dá abertura para o entendimento do direito como instituição
imaginária da sociedade.
Embora contenha caráter religioso, as cartas psicografadas foram levadas em conta por serem manifestações escritas, e por expressarem os fatos de forma lógica e racional. O respeitado médium Chico Xavier, de Minas
Gerais, foi responsável por psicografar três das únicas cinco cartas aceitas pelo judiciário brasileiro como meio de prova de crimes, inocentando os réus. Tais
acontecimentos resultaram em grande impacto na comunidade jurídica brasileira e
foram motivo de polêmica na sociedade.
Os casos em que essas três cartas
psicografadas por Chico Xavier foram aceitas estão retratados em uma
minissérie chamada “As cartas de
Chico Xavier”, apresentada por um programa de televisão, e podem
ser conferidas nos links:*http://www.youtube.com/watch?v=gsa1Gao-HV8
*http://www.youtube.com/watch?v=yzv_bZ-7pDE
*http://www.youtube.com/watch?v=yzv_bZ-7pDE
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