Max Weber, ao
discutir sobre o Direito Natural e o Direito Formal, mostra o conflito existente
entre essas duas concepções e suas principais indagações. Este se refere ao
direito puro, do qual todas as normas obedecem a uma única ordem jurídica, sem
sofrer alterações externas, criado racionalmente com determinando fim. Já
aquele, se refere ao sentimento espontâneo de justiça, sem, necessariamente, a
prevalência da razão.
Para o sociólogo
alemão, o direito legítimo é baseado na razão, sendo apenas legítimo o direito cujo
conteúdo não contradiga a racionalidade. Esse direito, marcado por princípios racionais,
se mostra essencial no modo de produção capitalista, pois garante e protege a
umas das principais características desse sistema econômico, a propriedade
privada.
Esse direito
racional engloba uma série de direito considerados legítimos, como o direito a
liberdade, fundamentando assim, a ideia de propriedade privada e o direito de utilizá-la
de acordo com a vontade. As relações pessoais são substituídas por relações
formais, nas quais prevalece os interesses e as formalidades jurídicas ,como é
o caso dos contratos. O direito formal está intimidamente ligado ao
capitalismo, garantindo, através da expressão da racionalidade jurídica, a
consolidação desse sistema econômico.
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