Segundo Max Weber, o direito natural seria o modo pelo qual as classes que se revoltam contra a ordem legitimam a criação de um novo direito. Esse novo direito vem a ser o resultado de uma racionalidade, de interesses e valores; além de criar uma liberdade específica. Institui-se, assim, um direito natural material. Contudo, se esse direito segue uma racionalidade, seria que racionalidade? E de quem?
O século XIX, com o liberalismo, demonstrou o predomínio da racionalidade burguesa sobre toda a cultura ocidental, principalmente sobre o direito. Esse predomínio vem pelo fato de essa classe ter tomado um certo tipo de domínio de tal forma a implantar a sua razão. Sendo assim, a racionalidade da classe dominante influencia fortemente o direito de uma determinada sociedade.
Entretanto, no fim do próprio século XIX esse predomínio já não era tão evidente. A pressão socialista, a instituição do estado social de direito, são pontos que demonstram que não é somente a racionalidade da classe predominante que dominam o direito. Essa razão não é pura e formal, ela engendra variedades, estas mudam constantemente, logo esse processo de formação do direito deveria ser entendido a partir de uma disputa entre grupos.
Logo, apesar da grande influência da classe dominante na racionalização do direito, a formação deste vem dos interesses de vários grupos de força relevante na sociedade, com a disputa entre esses grupos.
Murilo Thomas Aires
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