Uma das características que
determinam o capitalismo é o fato dele utilizar todos os mecanismos sociais a
favor do seu aprimoramento, dessa forma, por mais que o sistema exclua muitas
pessoas do seu contexto de enriquecimento, ele também possibilita que aqueles
com possibilidades de desfrutá-lo possam fazê-lo da melhor forma possível e de
maneira muito específica ao segmento que o agrada. Sendo assim, o capitalismo
absorve as necessidades básicas das pessoas, seus maiores anseios, para que se
torne desejável por todos, isso ocorre com maior freqüência frente aos anseios
da classe dominante, mas sempre que viável e interessante para o mercado as
classes subalternas são contempladas, o que acaba não excluindo o sistema
judiciário.
Toda essa adaptação que o capital
pode sofrer é seu maior meio para se manter atual e sendo considerado o melhor
modelo de vida para as pessoas, pois ele se entrelaça com a realidade de todos,
de modo que mesmo da forma mais racional os valores da classe dominante
detentora de capital estão arraigados no subconscistente de qualquer um, de um
modo tão inflexível que mesmo aquele que não é contemplado pelas benesses do
sistema ainda se sente melhor sob seu julgo do sob outro modo de produção. Por
exemplo, a facilidade que todos encontram de usufruir do judiciário de forma a
garantir seus direitos, mas sem perceber que esses direitos que podem ser
reclamados são aqueles reivindicados por uma classe e incorporados a legislação.
Desse modo, o capitalismo coloca
tudo que faz parte das relações sociais sob suas vontades, e como faz questão
de ressaltar Weber, inclusive o Direito, que teoricamente é a única forma de se
reclamar e conseguir Justiça, ou seja, a Justiça realizada no mundo de hoje é
permeada pelos valores capitalistas assim como toda a racionalidade do mundo
pós Revolução Francesa. Sendo assim, os privilégios ostentados por determinadas
pessoas acabam depois da Revolução, porém outros direitos que são buscados por
cada classe têm que ser reivindicados dia-a-dia para que se façam presentes no
ordenamento jurídico, ou seja, saia do plano material e se concretize
normativamente no plano formal,
pois enquanto não são pleiteados e formalmente aderidos ao sistema não são
considerados relevantes.
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