Uma das
temáticas de discussão que podem ser abordadas pela leitura da obra de Max
Weber na perspectiva da Sociologia do Direito é a questão da dinâmica
revolucionária capaz de alterar o direito e a ordem social vigentes. Trata-se
do modo pelo qual as classes subvertem a ordem estabelecida, legitimando a
criação de um novo direito.
Para Weber, é
legítimo apenas o direito que não contraria a razão, que é razoável, mas a
questão é saber qual razão é essa, ante a existência da racionalidade formal, afeita
ao cálculo puro e simples, e da racionalidade material, engendrada com valores
e concepções de uma época e de um grupo determinado.
A racionalidade
formal é aquela que se adequa ao liberalismo no aspecto econômico, social e jurídico,
representa um direito artificial criado pela sociedade moderna com um
determinado fim, o de possibilitar o pleno desenvolvimento econômico, livre de
restrições estatais ou de qualquer gênero, condizente com os interesses classistas
da sociedade burguesa ascendente. Esse direito se baseava no conceito de
segurança jurídica e pode muito bem ser ilustrado pela figura do contrato como
instrumento de artificialização da vontade nas relações interindividuais de
cunho econômico, o qual adquire força de lei e, como tal, tem garantido seu
cumprimento pelo sistema, sob penas sancionatórias.
A racionalidade
material é a aspirada pelas classes subalternas (hoje, os chamados grupos
minoritários) devido à opressão que sofreram e pela influência do movimento
proletário.
Essa transição
do ético formal para o material não ocorreu de modo absoluto. Os valores e
interesses da classe dominante prevaleceram ainda, no entanto, esta achou por
bem não ignorar as classes dominadas, dado o perigo real de insuflação, a
firmeza de suas reivindicações e a fervilhação social da época.
Se atentarmos
para a sociedade atual, notaremos as pequenas revoluções que têm ocorrido nesse
sentido, como resposta a anos de opressão e como forma de reivindicação de uma
nova ordem jurídica e social. É o caso dos grupos minoritários que se insuflam
numa sociedade retrógrada, mas aspirante à democracia. Os índios, negros,
mulheres, deficientes, os grupos LGBT e diversos outros que têm ou que tiveram
seus direitos negados em outros momentos históricos, vêm cada vez mais à tona,
buscando seu devido reconhecimento e as reparações dos males que sofreram e
ainda sofrem.
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