A visão de Weber sobre a sociologia e como ela deveria ser empregada é uma mudança bem-vinda ao método científico. Antes dela, a ideia de classes e de seus interesses predominava sobre a importância do indivíduo como atuante na sociedade.
É pertinente que o estudo da sociedade tenha um enfoque maior no coletivo e em interesses que sejam comuns a uma classe. No entanto, não se deve deixar de lado os diversos outros fatores que compõem o desenvolvimento do indivíduo. É o estudo desses fatores que é defendido por Weber.
O estudo do direito não só se enriquece com o método weberiano, mas tem nele algo fundamental que eleva a disciplina a um patamar ainda mais humanístico. Ser capaz, como jurista, a entender os fatores que levam a pessoa a cometer determinadas ações levam a um julgamento mais profundo e mais responsável que configure parte da luta em direção à transformação social.
A dificuldade do método é de se encaixar em um sistema que demanda celeridade de processo e julgamentos rápidos. Dessa forma, muitos juristas optam por não utilizar da ciência de Weber por estarem afogados em processos ou ainda por se sentirem incapazes de alterar o sistema no qual estão inseridos. Falham, então, em enxergar a importância de uma sentença mal embasada e no que ela resulta no meio social.
Desconsiderar o passado do réu, a sua educação e sua origem, o meio em que está inserido e as dificuldades pelas quais ele passa é ser mero operador do direito, atuar como máquina produtora de sentenças. Não há, portanto, transformação social, muito menos qualquer tipo de real ajuda ao indivíduo julgado, o qual possui grandes chances de reincidência por causa disso.
Essa inefetividade do direito em se posicionar diante das questões sociais é o que gera o preconceito e a desconfiança popular em relação à disciplina afastando, assim, ainda mais as camadas populares do acesso à justiça.
Assimilar Weber ao estudo do direito é trazer qualidade à disciplina e às suas ações.
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