Max Weber, em
sua obra “A objetividade do conhecimento na ciência social e na ciência
política” (1904), desenvolve um inovador método sociológico, propondo novas
incumbências aos sociólogos. Esses, em sua concepção, devem compreender as
ações sociais, que podem ser sintetizadas como toda forma de comportamento
humano, buscando estabelecer nexos lógicos para compreensão dos valores que as
nortearam.
A complexidade
da ação social passa a ser encarada por meio do indivíduo, uma vez que ele é
resultado das diversas faces que o compõem, contrapondo-se enfaticamente a
vertente determinista científica. Portanto, as pessoas e as comunidades,
segundo a metodologia weberiana, devem ser analisadas de acordo com sua
cultura, convicções religiosas, moradia, etc. Como reverbera o autor: “E quanto
mais ‘gerais’, isto é, abstratas, são as leis, tanto menos contribuem para as
necessidades da imputação causal dos fenômenos individuais e, indiretamente,
para a compreensão da significação dos acontecimentos culturais”.
Essas ações
sociais podem ser agrupadas em quatro tipos, pautando-se por critérios
racionais, emocionais e tradicionais. A ação social racional pode ser
impulsionada por um objetivo, por exemplo, quando um garoto de favela
esforça-se para ingressar no ensino superior, ou por um valor, presente em
engajamentos de luta armada. Distanciando-se do caráter racional, nota-se ações
sociais emocionais, crimes passionais ocorrem diariamente em pleno século XXI,
e tradicionais, por exemplo, o carnaval ou supertições arraigadas nas raízes da
sociedade.
As premissas
weberianas possuem um elo intrínseco com o meio jurídico, com enorme ênfase à
criminologia, pois essa terá como alicerce central a análise do perfil
psicológico e social do criminoso, buscando compreender as causas e origens de
determinado ato criminoso, por exemplo. Em
oposição ao caráter weberiano de combate as leis generalistas, destaca-se o
determinismo criminalístico de Lombroso, preocupado em encontrar traços
diferenciais que singularizassem os criminosos, criando “tipos”. Essa atitude
de Lombroso perpassasse, até os dias atuais, na nossa sociedade, no qual
favelados e marginalizados surgem como os potenciais sujeitos de qualquer
crime, por exemplo.
Outro paralelo
possível com o direito, pautado nas técnicas sociológicas de Max Weber,
refere-se às sentenças do poder judiciário. Baseado no sociólogo, os juízes
devem travar uma luta incessante para não permitir que seus valores sejam
transpassados para seus julgamentos, no qual qualquer experiência pessoal
deveria ao máximo ser distanciada, conferindo assim maior credibilidade e
possibilidade de justiça mais “racional”. Obviamente, que essa atitude do
judiciário parece utópica, mas deve ser buscada e praticada da melhor maneira
possível.
Apesar das
teorias de Max Weber datarem há mais de 100 anos, manifestam-se de modo muito
presente e efetivo na nossa sociedade, com especial ênfase no cenário jurídico.
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