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domingo, 24 de junho de 2012


Dinamica social

Diante de propostas metodologicas muito simplistas, que so determinam os fatos sociais por uma unica razao, como por exemplo o materilaismo historico, que ,considera apenas o aspecto economico em sua analise; Max weber propoe uma analise atraves de uma combinacao de multiplos fatores.Mostrando  os fatos sociais de maneira mais profunda e complexa,e comtempla uma melhor explicacao ou solucao para estes. Dentro de sua metodologia, cria  o tipo ideal , uma tipologia indutiva, servindo como um referencial de analise. Importante destacar que Weber deixa claro que o ipo ideal nao existe, e imaginado, e o ponto de partida para compreensao da realidade.

Pensando o aspecto juridico dessa proposta, talvez teriamos nos tribunias decisoes mais justas e menos pessimistas positivistas, porque se entenderia a dinamica social a fundo e nao apenas uma unica  visao do real. Talvez conseguissemos concretizar a visao de direito como justica social. Porem a implementacao de tal metododo parece bem complicada, pois a sociedade cobra uma rapidez na resolucao das decisoes judiciais e,   tambem ha essa cobranca por parte dos empregadores , dificultando o carater pratico, mas vala a pena implementa-lo , pois seus beneficios serao muitos. Assim o direito, na modernidade, se tornou a valvula de escape das tensoes sociais, recorre-se sempre  a justica para efetivar certos direitos fundamentais,  para cobrar a incorporacao de novos , criando leis para todas as situacoes e assim, um “fetiche” pelas normas (e talvez esse seja um dos problemas modernos no direito).O direito tem que acompanhar, num ritmo acelerado, a dinamica da sociedade ,ja que o sistema  social como um todo nao tem funcionado em sua plenitude, assim sobrecarrega-se uma das partes, trazendo um peso  excessivo sobre o funcionamento juridico,sobre os  juristas e o direito , porem nao e so essa area que deve cooperar para a plenitude da sociedade, mas todas as demais.

Jessica Duquini

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