Dinamica
social
Diante de
propostas metodologicas muito simplistas, que so determinam os fatos sociais
por uma unica razao, como por exemplo o materilaismo historico, que ,considera
apenas o aspecto economico em sua analise; Max weber propoe uma analise atraves
de uma combinacao de multiplos fatores.Mostrando os fatos sociais de maneira mais profunda e
complexa,e comtempla uma melhor explicacao ou solucao para estes. Dentro de sua
metodologia, cria o tipo ideal , uma tipologia indutiva, servindo como um referencial de analise. Importante
destacar que Weber deixa claro que o ipo ideal nao existe, e imaginado, e o ponto de partida para compreensao da realidade.
Pensando o
aspecto juridico dessa proposta, talvez teriamos nos tribunias decisoes mais
justas e menos pessimistas positivistas, porque se entenderia a dinamica social
a fundo e nao apenas uma unica visao do
real. Talvez conseguissemos concretizar a visao de direito como justica social.
Porem a implementacao de tal metododo parece bem complicada, pois a sociedade
cobra uma rapidez na resolucao das decisoes judiciais e, tambem
ha essa cobranca por parte dos empregadores , dificultando o carater pratico,
mas vala a pena implementa-lo , pois seus beneficios serao muitos. Assim o
direito, na modernidade, se tornou a valvula de escape das tensoes sociais,
recorre-se sempre a justica para
efetivar certos direitos fundamentais, para
cobrar a incorporacao de novos , criando leis para todas as situacoes e assim,
um “fetiche” pelas normas (e talvez esse seja um dos problemas modernos no
direito).O direito tem que acompanhar, num ritmo acelerado, a dinamica da
sociedade ,ja que o sistema social como
um todo nao tem funcionado em sua plenitude, assim sobrecarrega-se uma das
partes, trazendo um peso excessivo sobre
o funcionamento juridico,sobre os
juristas e o direito , porem nao e so essa area que deve cooperar para a
plenitude da sociedade, mas todas as demais.
Jessica Duquini
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