O direito surge, historicamente, como uma forma de regular a sociedade por meio de normas dotadas de sanção. Essa é a explicação literal do que é o Direito, mas não podemos analisá-lo de forma tão rasa. O Direito é um fenômeno social, fruto das dinâmicas sociais, culturais e históricas de cada sociedade; em cada diferente corpo social, se compreende o Direito de uma perspectiva diferente. Dessa forma, não podemos limitá-lo a um simples agrupamento de normas, visto que ele é formado por uma rede complexa de relações sociais.
Nesse contexto, as ciências sociais tornam-se essenciais para um jurista
ter uma compreensão crítica profunda à estrutura social que influencia o
direito vigente. Percebe-se que tal percepção é fundamental para que o jurista
não se reduza a um mero operador do direito, preso à aplicação técnica da
norma, sem qualquer questionamento. O jurista tem o dever moral de questionar a
quem a norma serve, a quem ela invisibiliza e qual é, de fato, a finalidade
dela para o bem comum, pois, embora ela possa “parecer” neutra, ela
inevitavelmente toma um lado, e devemos refletir sobre em qual lado devemos
estar, sempre visando o interesse coletivo.
Para uma compreensão total sobre o impacto real do Direito, é necessário
que o jurista analise casos cotidianos, como, por exemplo, de que forma a lei é
aplicada em casos de porte de drogas. O art. 33 da Lei Antidrogas trata do
tráfico ilícito de entorpecentes, enquanto o art. 28 refere-se ao porte para
consumo pessoal. Essas duas normas, embora pareçam neutras na teoria, na
prática elas operam viés racial, uma vez que elas abrem margens para
interpretações subjetivas das autoridades policiais, que, na maioria das vezes,
utilizam o racismo institucional e estrutural como ponto de partida para
análise dos fatos. Ademais, essa subjetividade da norma ataca a justiça social,
fazendo com que a população negra seja muitas vezes enquadrada como traficante,
mesmo em casos de claro uso pessoal. O jurista, diante disso, não pode se
omitir, deve questionar e buscar meios de aplicar a norma de forma digna e
equitativa, a fim de alcançarmos a tão sonhada isonomia do campo jurídico.
Conclui-se, portanto, que os juristas necessitam das ciências sociais para
garantir o senso de justiça essencial para uma sociedade estável e de
progresso, visto que o operador de normas é apenas um “robô” do sistema sem
qualquer reflexão crítica sobre seu papel transformador. Logo, cabe ao jurista
romper com a neutralidade aparente da lei e atuar de forma consciente, ética e
comprometida com a equidade social.
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