“Não basta ver para ver, é necessário olhar para o que se vê”. A frase de Padre Antônio Vieira destaca a importância de não se analisar somente a superfície e manter-se apegado estritamente a ela, mas refletir sobre o conteúdo. Tal elucidação evita interpretações reducionistas sobre pessoas e assuntos, visto que compreende o todo, não apenas aquilo a que os sentidos humanos direcionam. Essa questão está diretamente associada ao debate acerca do papel das ciências sociais no meio jurídico. Isso porque a tecnicidade do mundo atual tenta, com grandes esforços e significativos resultados, deslegitimar a importância da sociologia no exercício do direito, sendo que é ela quem sustenta um raciocínio coerente e coeso aos profissionais da área, afastando-os de pensamentos simplistas.
Nesse sentido, embora
as humanidades sejam imprescindíveis para qualquer jurista, a
contemporaneidade, já que valoriza o pensamento instrumental e objetivo, afasta
a necessidade de sua aplicação no direito, porque as visualiza como
irrelevantes e desnecessárias. Na sociedade de hoje, os juristas, assim como o
próprio direito, devem ser fiéis à aplicação da técnica e à precisão da lei,
desvinculando-se de abstrações e de teorias que permitam questionamentos e a
pluralidade de teses. De fato, o direito sem Constituição, doutrinas e leis não
é nada. No entanto, prendê-lo à norma escrita e a uma percepção unilateral dos
fatos e das pessoas julgados, ou seja, cegá-lo às ciências sociais, é, na
verdade, usurpá-lo de seu sentido e de sua função. Uma vez que a sociologia, a
história e a filosofia são essenciais à formação humana do profissional de
direito e oferecem base para a construção de um raciocínio sólido, o qual
formará visões de mundo que auxiliarão no exercício da profissão, o fato de
serem desacreditadas e menosprezadas colabora para a mecanização do jurista e
para a falência moral do sistema jurídico.
Conclui-se, pois,
que as ciências sociais são úteis ao jurista, porquanto permitem um
entendimento humano, uma ligação com o mundo que o cerca e um vínculo com a
sociedade, que constitui o direito. Uma formação desassociada disso só preza
pelo tecnicismo, pela exatidão e pelo olhar singular, características que, em
tese, são antagônicas ao meio jurídico.
Isadora Peres
Noturno
Nenhum comentário:
Postar um comentário