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segunda-feira, 21 de abril de 2025

As ciências sociais são úteis ao jurista?

   “Não basta ver para ver, é necessário olhar para o que se vê”. A frase de Padre Antônio Vieira destaca a importância de não se analisar somente a superfície e manter-se apegado estritamente a ela, mas refletir sobre o conteúdo. Tal elucidação evita interpretações reducionistas sobre pessoas e assuntos, visto que compreende o todo, não apenas aquilo a que os sentidos humanos direcionam.  Essa questão está diretamente associada ao debate acerca do papel das ciências sociais no meio jurídico. Isso porque a tecnicidade do mundo atual tenta, com grandes esforços e significativos resultados, deslegitimar a importância da sociologia no exercício do direito, sendo que é ela quem sustenta um raciocínio coerente e coeso aos profissionais da área, afastando-os de pensamentos simplistas.

  Nesse sentido, embora as humanidades sejam imprescindíveis para qualquer jurista, a contemporaneidade, já que valoriza o pensamento instrumental e objetivo, afasta a necessidade de sua aplicação no direito, porque as visualiza como irrelevantes e desnecessárias. Na sociedade de hoje, os juristas, assim como o próprio direito, devem ser fiéis à aplicação da técnica e à precisão da lei, desvinculando-se de abstrações e de teorias que permitam questionamentos e a pluralidade de teses. De fato, o direito sem Constituição, doutrinas e leis não é nada. No entanto, prendê-lo à norma escrita e a uma percepção unilateral dos fatos e das pessoas julgados, ou seja, cegá-lo às ciências sociais, é, na verdade, usurpá-lo de seu sentido e de sua função. Uma vez que a sociologia, a história e a filosofia são essenciais à formação humana do profissional de direito e oferecem base para a construção de um raciocínio sólido, o qual formará visões de mundo que auxiliarão no exercício da profissão, o fato de serem desacreditadas e menosprezadas colabora para a mecanização do jurista e para a falência moral do sistema jurídico.

  Conclui-se, pois, que as ciências sociais são úteis ao jurista, porquanto permitem um entendimento humano, uma ligação com o mundo que o cerca e um vínculo com a sociedade, que constitui o direito. Uma formação desassociada disso só preza pelo tecnicismo, pela exatidão e pelo olhar singular, características que, em tese, são antagônicas ao meio jurídico.

 

Isadora Peres

Noturno


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