Na semana retrasada tivemos uma palestra que abordou a seguinte problemática: a importância da base social-filosófica na formação do futuro jurista. A palestra foi conduzida pelo Centro Acadêmico de Direito e teve como convidados para a discussão a Prof. Me. Eduarda Sansão e o Prof. Dr. Agnaldo de Sousa.
De todos os tópicos abordados, o que mais trouxe a
famosa “pulga atrás da orelha” foi a utilização do Direito como técnica. É
inegável que o Direito, na atualidade, é uma área extremamente truncada, que
abre margens tão ínfimas à interpretação que podemos chamá-las não de lacunas,
mas de trincas. A discussão reside, porém, no fato de que os juristas são cada
vez mais coagidos a se aterem aos fatos da situação jurídica, já que teorizar é
acessório, secundário, pois, segundo o ditado popular: teoria é teoria, prática
é prática. Essa ideia é perpetrada por pessoas que não têm conhecimento e base teórica
suficientes para enxergarem que todo o alicerce da prática, não só no mundo
jurídico, mas em qualquer outra área, é fundado na teoria, de forma que não há
como sustentar um prédio sem dar a ele sua correta estrutura basal; e se
utilizam, portanto, do autoritarismo de uma frase como “no mundo real a teoria
é diferente” para esconderem suas carências teóricas e perpetrarem suas
inflexibilidades.
A formação social-filosófica vem, portanto, suprir
essa necessidade do jurista, a fim de torná-lo não apenas um leitor da letra
seca da lei, mas sim um interpretador de toda a situação fático-jurídica de um determinado
processo.
“Teorizar é trazer a angústia dos pensamentos à
realidade” – Eduarda Sansão.
Yago Arbex Parro Costa – 1° ano de Direito
– Noturno.
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