O Direito e sua possível ocupação
O fato de vivermos num regime
democrático implica que todos os cidadãos devem ser tratados iguais perante a
lei. Tal cenário é garantido pelo princípio da isonomia, presente no artigo
quinto da Constituição Federal, que diz: ‘Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza’. Porém, a realidade da sociedade brasileira
foge desse contexto, uma vez que certas parcelas da população, que não possuem
voz na Câmara, acabam sendo desprovidas de seus direitos.
A ascensão da burguesia entre os séculos XV e XVI
impulsiona tal fenômeno, posto que tal classe tem ao seu lado a ciência e
utiliza da mesma para moldar a sociedade na sua imagem. Além disso, utilizam,
racionalmente, do Direito para manter uma dominância sobre a classe
trabalhadora. Mas, na experiência, o Direito pode ser um instrumento que ajude
a todos, basta ele ser ocupado para tal fim.
O MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) é um exemplo
de tal mobilização do Direito, que por meio de manifestações populares busca
reivindicar seus direitos, fugindo da dominância imposta pela classe burguesa.
Dominância essa que pode ser relacionada ao conceito do ídolo do foro, exposto
por Francis Bacon em sua obra Novum Organum, onde diz que ‘... as palavras,
impostas de maneira imprópria e inepta, bloqueiam espantosamente o intelecto.
(...) E os homens são, assim, arrastados a inúmeras e inúteis controvérsias e
fantasias.’
Sendo assim, fica exposto que é possível ocupar o
Direito para o benefício das minorias, basta quebrar a dominância burguesa,
repelindo os ídolos do foro por meio de (ainda por Francis Bacon em Novum
Organum) ‘...formação de noções e axiomas pela verdadeira indução.’ Com isso,
os direitos das parcelas menos favorecidas da sociedade podem ser melhor
assegurados, contribuindo para manter o estado de direito.
Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV - Diurno
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