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segunda-feira, 12 de março de 2018


O Direito e sua possível ocupação

O fato de vivermos num regime democrático implica que todos os cidadãos devem ser tratados iguais perante a lei. Tal cenário é garantido pelo princípio da isonomia, presente no artigo quinto da Constituição Federal, que diz: ‘Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza’. Porém, a realidade da sociedade brasileira foge desse contexto, uma vez que certas parcelas da população, que não possuem voz na Câmara, acabam sendo desprovidas de seus direitos.

A ascensão da burguesia entre os séculos XV e XVI impulsiona tal fenômeno, posto que tal classe tem ao seu lado a ciência e utiliza da mesma para moldar a sociedade na sua imagem. Além disso, utilizam, racionalmente, do Direito para manter uma dominância sobre a classe trabalhadora. Mas, na experiência, o Direito pode ser um instrumento que ajude a todos, basta ele ser ocupado para tal fim.

O MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) é um exemplo de tal mobilização do Direito, que por meio de manifestações populares busca reivindicar seus direitos, fugindo da dominância imposta pela classe burguesa. Dominância essa que pode ser relacionada ao conceito do ídolo do foro, exposto por Francis Bacon em sua obra Novum Organum, onde diz que ‘... as palavras, impostas de maneira imprópria e inepta, bloqueiam espantosamente o intelecto. (...) E os homens são, assim, arrastados a inúmeras e inúteis controvérsias e fantasias.’

Sendo assim, fica exposto que é possível ocupar o Direito para o benefício das minorias, basta quebrar a dominância burguesa, repelindo os ídolos do foro por meio de (ainda por Francis Bacon em Novum Organum) ‘...formação de noções e axiomas pela verdadeira indução.’ Com isso, os direitos das parcelas menos favorecidas da sociedade podem ser melhor assegurados, contribuindo para manter o estado de direito.


                 Alexandre Alves Della Coletta – Turma XXXV - Diurno

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