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segunda-feira, 12 de março de 2018

O saber liberta

  Hodiernamente, o que distancia o homem contemporâneo do homem dos séculos passados é o acesso ao saber, o qual é incentivado incessantemente tanto por Bacon quanto por Descartes. A obtenção de conhecimento se faz necessária com a finalidade de se almejar e garantir os direitos através da adaptação e da criação de novos vieses. Assim, a ação de grupos à margem social se torna profícua com a ocupação do direito.
  A priori, é notório que o Direito está em mutação e é moldável por se adequar constantemente aos hábitos socioculturais da humanidade emergente. Dessa forma, grupos excluídos começam a tomar consciência que, como proposto por Bacon, saber é poder e passam a se inteirar de vias legais para assegurarem direitos dentro de uma sociedade excludente e pavimentada de conservadorismo. 
   O casamento homoafetivo e a adoção por partes destes são exemplos de possíveis formas de ocupação, pois com a própria lei vigente, encontraram caminhos, dentro da mesma, para assegurarem seu estado de direito, deixando evidente que o Direito vai se moldando de acordo com as configurações da sociedade para quem esse é feito, mudando padrões e desenhando um novo modo de vida. É válido ressaltar que não são caminhos de privilégio , mas sim de ressarcimento a fim de chegar na igualdade dos direitos, independente de gênero, cor, situação econômica, enfim da subjetividade de cada homem. Prova disso, é o que Bacon propõe " Todos os feitos cumprem com instrumentos e recursos auxiliares."Desse modo, o Direito além de cumprir o papel de principal instrumento é usado como assistente dele mesmo, promovendo reajuste em cima de normas que já não se encaixam mais dentro da configuração contemporânea.
   Logo, é nítido que não é só possível mas como é real ocupar o direito, contanto que o saber, o conhecimento liberte o intelecto humano do senso comum, da carga dogmática, dos pre-julgamentos que o aliena e delimita o olhar a cerca de novos vieses, tornando o Direito real em sua prática.

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