A ocupação do Direito segundo a ótica da formação do conhecimento
Em tempos de extremo maniqueísmo, onde as discussões relacionadas à política são pautadas, via de regra, em um raso “direita-esquerda”, podemos nos perguntar qual a origem de tão insípido debate. O que leva pessoas, à primeira vista tão amistosas, destilarem preconceitos e opiniões de gosto no mínimo duvidoso, além de ofensas pessoais, quando tem suas idéias confrontadas? Tal pergunta se torna mais importante ainda se levarmos em conta que o objetivo da população em geral deveria ser uniforme: a melhora da qualidade de vida dos indivíduos e seus conterrâneos; enfim, da sociedade.
Apesar de levantar tal pergunta, temo não poder respondê-la: me falta discernimento, além de imparcialidade para tal. Trago, porém, um aspecto cruel de nossa sociedade que é agravado em muito pelo cerne da pergunta. Enquanto os que tem voz alta gritam entre si, como pode ser ouvida a voz dos que sussurram, isto é, daqueles que historicamente tem uma posição de fragilidade em relação às classes dominantes?
A resposta é, infelizmente, simples: não serão ouvidas, como não o são desde que nos conhecemos como Brasil, ao menos em nível individual. É preciso coesão para que os sussurros se tornem também gritos, juntando as partes menos favorecidas da população e deixando-as em pé de igualdade. Para que exista tal coesão, e para que ela seja justa, é necessário primeiro que haja uma construção do conhecimento que vise uma leitura da realidade mais próxima do que acontece de fato, e não embasada em preconceitos de diversos tipos, sejam eles baseados em aspectos raciais, financeiros, ideológicos entre outros, tanto dos grupos dominantes como dos dominados.
É impossível, na verdade, existir uma coesão completa. Os indivíduos que formam os grupos nunca concordarão completamente em todos os aspectos referentes a uma causa (e nem devem), devido a carga pessoal que cada um traz. Entretanto, certos fatos são visíveis, como o fato da situação da população negra ou feminina ser pior do que a situação de um homem branco médio, por exemplo. Levando isso em conta, é com a criação de grupos que visam o acesso a certos direitos historicamente negados que se dá a ocupação do Direito pelas classes não dominantes. Essa proposição é provada quando se nota os avanços na situação da mulher no Brasil comparado a trinta anos atrás, ou com a situação dos transexuais que hoje tem o direito de usarem seus nomes sociais, ainda que ambos estejam longe de usufruir da liberdade que a maioria goza. A busca pela verdade se torna então, além de necessária, libertadora.
Gabriel Reis e Silva - noturno
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