O Direito Imparcial
Os intelectuais René Descartes e Francis Bacon, através de
suas respectivas obras “O Discurso do Método” e “Novum Organum”, questionam a
veracidade da ciência criada apenas com fundamentos teóricos e argumentativos.
Para Bacon, a mente humana quando deixada por si só tende ao
abstrato e a conclusões e observações a respeito do próprio homem mais do que
da natureza. No caso, é necessário o auxílio empírico e dependência mútua do
“intelecto” e das “mãos” para que as conclusões a respeito da natureza sejam
mais claras. Esta lógica pode ser aplicada ao direito, uma vez que o direito
começou como uma ciência puramente ética e tornou-se uma ciência reguladora,
papel que exerce hoje através da constituição e suas leis que regem a
sociedade, podendo dizer que o direito possui o “intelecto” e as “mãos”.
No Brasil, porém, as “mãos” deixam um pouco a desejar em
função da grande burocracia envolvida na criação de leis e aplicação destas,
tornando-se um processo semelhante aos métodos acadêmicos rejeitados por Descartes
e Bacon os quais se baseavam apenas na argumentação.
A carência de ações mais empíricas por parte do estado
brasileiro é consequência da ocupação do direito, esta ocupação ocorre pelo que
Bacon chama de “Os Ídolos do Teatro”, basicamente doutrinas filosóficas que figuram
realidades teatrais (encenadas/fictícias).
Descartes em sua busca pela verdade buscou se isentar de
opiniões pré-concebidas por seus mentores, assim ele chegaria a uma conclusão
concebida por ele mesmo, visto que os filósofos aos quais ele se refere possuem
conclusões variadas. Assim como na figura representativa da justiça (a mulher
com a venda e a balança), a lei deve ser cega e isenta de opinião. O direito
não deveria ser ocupado, pois corre o risco de ser parcial a quem o ocupa, um
exemplo disso seriam os 6.689 não concursados colocados em cargos públicos
durante o governo de Dilma Rousseff. Os possíveis ocupantes são como os
filósofos, cada um com uma conclusão, o direito deveria ser isento e buscar
conclusões que entrem em consenso com a sociedade.
Direito matutino-Turma XXXV
Direito matutino-Turma XXXV
Nenhum comentário:
Postar um comentário