Sendo a sociedade um organismo vivo e o Direito a ciência que normatiza suas ações, apenas a leitura literal dos códigos deixa de ser o suficiente para juristas pois não traz totalmente as necessidades atuais daquele povo. Com isso surge a ocupação do Direito, que por meios racionais, faz a interpretação do código através da realidade vigente.
O autor Francis Bacon tem grande destaque nessa apropriação, em sua obra "Novum organum" é sistematizada uma nova forma de pensar, mostrando que as anteriores pela dialética ou fundamentadas em ídolos eram improdutivas e contemplativas. Ao propor um conhecimento advindo da experiência e da razão, aparecem nas ciências jurídicas percepções reais de mundo que auxiliam na busca pelo exercício pleno do direito.
Além desse filósofo, surge René Descartes com o "método da dúvida" que também visa chegar num conhecimento verdadeiro. Esse procedimento consiste em colocar sob a incerteza todas as coisas, de modo que chegue em um princípio indubitável. Essa nova perspectiva contribui para a construção de um direito mais igualitário na medida em que não aceita nenhuma verdade sem antes investigar.
Em suma, ambos pensadores formularam métodos para apurar e compreender a realidade, podendo modificá-la. Com isso as ciências jurídicas passam a ser o reflexo da sociedade conseguindo atender sua nova demanda a tornando mais justa.
Regiane Vellozo - XXXV Direito Noturno
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