O Movimento dos trabalhadores sem teto é um movimento
territorial dos trabalhadores urbanos, que lutam por suas pautas em comum criando
uma identidade coletiva. Embora priorizem intervenções pacificas e suas
ocupações sejam legitimas perante a lei, o grupo resiste a ataques de proprietários,
da mídia, de forças armadas e de políticos, aliados ou não. Por conseguinte, nessas condições o caráter combativo
do MTST se torna necessário.
Ao comparar às políticas reparativas que reiteradamente são
fornecidas a parcela da população em vulnerabilidade, às experiências dos
mesmos no judiciário, deduz-se a diferença entre conquistar um direito e exercê-lo.
E se o direito por si só não produz
justiça, não há problema em desabrigar a ética para impeli-lo a produzir.
O papel do juridicista não pode limitar-se à defesa
intransigente da regra nem ao seu amplo conhecimento da lei. Não se trata de um
exercício da mente. Pois o MTST, a classe trabalhadora como um todo e as ruas
não estão interessados na ciência que regra o mundo a menos que ela possa
efetivamente produzir algo a seu favor.
Em sua obra Novum Organum, Francis Bacon defende o ato de
desprender-se dos discursos elegantes e
prováveis e lutar pela verdade de forma clara e manifesta. E o direito só
chegara ás ruas quando aqueles que o conhecem forem além do obvio e do sutil. Pois, é
necessário compreender os almejos e
necessidades da população antes de se colocar ao lado dela.
É possível ocupar o direito, mas após a luta para ocupá-lo,
se inicia a luta para exercer e manter seu
lugar no judiciário. E consiste em ir de acordo com as normas sempre que possível
mas compreender que a falha no sistema é pertinente e que o direito não se
auto-regula a favor de ninguém, pois não se trata só da lei e sim de quem a manipula,
e no sistema vigente as ruas continuarão restritas de seu bem estar social.
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