Júlio Cesar Monteiro RA:
181223309 turma:35 período: Noturno Prof. Agnaldo
Tema: É possível ocupar o direito?
A principal reivindicação da ocupação, a equidade
A ascensão da burguesia a partir da revolução Gloriosa deu
início a uma nova forma de fazer ciência, a qual até então meramente
especulativa e utópica. Nesse sentido, pode-se afirmar que a ciência moderna
trouxe um novo método de conhecimento e, concomitantemente, uma nova visão do
que é ou deve ser a ciência: empírica, interventora na sociedade e, principalmente,
útil, segundo Descartes.
Nesse viés, mais do que estudar o conhecimento cientifico é
preciso refutá-lo, pô-lo à prova e, assim reconstruí-lo de acordo com a sua
adaptação no tempo e espaço. Por isso, a compreensão do Direito como um
instrumento a serviço da sociedade só pode ser válida se a sua aplicação
estiver em consonância com o contexto social apresentado, o qual está sujeito a
diversas oscilações no cotidiano.
No entanto, em um país como o Brasil em que os privilégios
são defendidos em prol de uma minoria e a sacrifício da maioria, a descrença no
direito é inevitável. Ainda assim, o sentimento de justiça de alguns se torna
paradoxalmente mais forte a ponto de possibilitar a ocupação do Direito pela
comunidade e utilizá-lo a favor dela. Para tal, de acordo com o método cartesiano,
o primeiro passo é questionar, colocar a prova decisões judiciais e premissas
do direito aplicado.
Portanto, a ocupação do Direito pela sociedade não é só possível,
mas necessária. Para tal, a mera aplicação do código civil é insuficiente e
iniqua, é preciso reinterpretar a lei afim de suprimir os privilégios prepostos
e aplica-la em favor de quem mais precisa dela. Logo, pode-se afirmar que a
maior reinvindicação dessa ocupação não é a igualdade, mas a equidade social. O
contrário foge à justiça; segundo Francis Bacon, torna o Direito uma “sabedoria
farta em palavras, mas estéril em obras”.
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