O judiciário brasileiro
vive atualmente uma crise hierárquica nas instâncias superiores, a divisão
entre política e judiciário passa por uma linha tênue que gera desordem. Há
diversos casos que não se seguem regras previstas pelo ordenamento jurídico e
sim pelo achismo judicial, sendo o magistrado a autoridade suprema dentro do cenário
caótico no qual se insere a crise. O caso que trouxe visibilidade mundial para
essa questão foi a determinação do juiz Sérgio Moro, nele foi determinada a condução
coercitiva para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sendo no fim não
utilizada pois o réu se apresentou voluntariamente a corte.
Estando essa
condução determinada pelo CPP, Art. 218. “Se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública”. O ex-presidente não se enquadrava em nenhuma
das condições previstas anteriormente, portanto, tal ato teve respaldo em uma
questão política. A ocupação do direito pode ser errônea e condizente com a
situação desejada, como foi o caso, no entanto o direito é muito mais benéfico para
a população do que os casos embasados em distorções.
Devido a má utilização do artigo legal citado acima, o judiciário
se apropriou de uma condição que não lhe é devida constitucionalmente para
ganhar as graças da população que pretende impor situações drásticas as suas vítimas.
Esse juiz em questão se sustenta devido ao grande apelo popular que lhe é
agregado e também graças ao corporativismo do judiciário.
Contudo esse caso apresentado e tantos outros não seguem um método
claro e identificado unanimemente pelos doutrinadores e magistrados. Essas convergências
desestabilizam a segurança jurídica que a razão impõe, devido a preferência
pelo emocional que consequentemente gera insegurança jurídica!
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