A filosofia do direito de Hegel é vista por Marx
como expressão do pensamento abstrato sem fins reais de benefícios e
concretizações no Mundo real. Não obstante, sua critica à filosofia hegeliana
não se dá, intrinsecamente, na intenção de se contraporem dois egos de
distintos pensadores cujos ideias não se comunicam. Marx, em seus estudos,
procura demonstrar o quanto é prejudicial socialmente esse pensamento de
alienação.
Marx compara a filosofia com a religião, vendo em
ambas o mesmo princípio de distanciamento do existente e, por isso, enxerga nas
duas uma fonte de má influência na construção do pensamento humano. “A religião
é o ópio do povo”. Ao dizer isto, Marx encarava de forma negativa o poder que
os dogmas religiosos tinham entre os homens. Num período em que se emergia uma
nova classe de domínio – burguesia – e o sistema econômico se moldava ao
Capitalismo, a massa camponesa antes subjugada nos campos agora se encontrava
na pior das condições de um cenário econômico-industrial. Esta classe existia
tão somente para produzir e gerar, cada vez mais, lucro aos grandes burgueses
embora a sua remuneração mal servisse a sua subsistência.
Assim, como poderiam esses trabalhadores viver sem
que a sua vida fizesse algum sentido senão o de produzir? Marx entra ai com
seus pensamentos, e nos mostra o quanto a filosofia hegeliana e a religião
turvam o pensamento humano com suas falsas idealizações de uma sociedade
igualitária e promessas de uma vida póstuma cheia de alegrias e recompensas.
Haveria, além da ilusão religiosa, uma ilusão jurídica de igualdade, sendo o
Direito instrumento não da nação, mas de somente uma parcela desta.
O trabalhador sob essa condição, à visão de Marx,
deveria enxergar a sua verdadeira posição social e se desvencilhar desses
ideais. O homem sendo instrumento por si mesmo criaria uma nova percepção
concreta de Mundo que, desconectado da religião e da filosofia, levá-lo-ia a um
estado de espírito de paz e de felicidade. Nessa atitude do homem, todavia,
Marx ceticamente dizia que a sociedade burguesa restringiria a sua plenitude
racional, impedindo-se assim uma completa usurpação do pensamento abstrato.
João Paulo G. B. de Oliveira, 1° Ano - Direito
Noturno.