A
aplicação de métodos eficazes na busca pelo conhecimento científico é condição
sine qua non para o bom entendimento da realidade que nos cerca. Tal como
Francis Bacon, René Descartes entende a importância de certa prudência nos
empreendimentos que persegue, apesar de seu método ser diametralmente oposto ao
do cientista inglês.
No direito contemporâneo, essa prudência é exigida não só pelo seu
caráter científico, mas principalmente pela influência que exerce na sociedade
e mais particularmente na vida das pessoas. Não por acaso, o direito do foro e
da pompa vem perdendo espaço para aquilo que se adéqua mais não só à
sociedade, mas à realidade per si. Posto isso, é válido dizer que dos ídolos de
Francis Bacon, ou seja, os preconceitos que formamos e que tem origens nos mais
variados cantos, os do foro "são de todos os mais perturbadores:
insinuam-se no intelecto graças ao pacto de palavras e de nomes". Esse
sendo um dos motivos pelos quais num passado não tão longínquo essa foi sem
dúvidas a acepção majoritária que se tinha das ciências jurídicas.
Outrossim, pensar, lato sensu, é condição de nossa
existência como já afirmou Descartes. Porém, numa sociedade líquida em que as
relações sociais tendem a ficar mais fugidias, a ação circunspecta é atributo
dos mais importantes para um jurista moderno.
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