É equivocado chamar de capitalismo o sistema econômico vigente
durante fim da idade media e inicio
moderna, uma vez que não surgiu em qualquer lugar, e vai muito além da busca
pelo lucro. O capitalismo vincula-se não apenas a perspectiva da troca, mas,
sobretudo às possibilidades de dinamização racional do investimento. E isso fez
com que se tornasse uma riqueza com mobilidade.
O principal fator que diferencia o modo de produção
capitalista de qualquer outro na historia é a ideia de racionalização. A
racionalização e a ciência impulsionam a sociedade para o progresso, há
interesse capitalista ligado à sua aplicação prática na economia. Com todas as
mudanças observadas na sociedade, o Direito teve que se adaptar para oferecer
um respaldo jurídico e mobilidade do capital. O Direito deve acompanhar as
mudanças, ir de acordo com o desenvolvimento do homem e das ciências.
Nota-se que o racionalismo proposto se caracteriza pela ânsia
de “dominação do mundo”, em oposição à “conformação ao mundo” do racionalismo
oriental. O que era próprio do calvinismo,
disseminou-se por todo o mundo pela expansão do capitalismo. Com isso nota-se
que “Quem não se adaptar sua maneira de vida as condições de sucesso
capitalista é sobrepujado, ou pelo menos não pode ascender”.
Marina Precinotto da Cruz, Primeiro ano, Direito Diurno.
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