No capitalismo financeiro, as empresas perdem seu caráter técnico de outrora e passam ao setor terciário, o que maximiza a uberização do trabalho. Se até a primeira metade do século passado a maior parte do capital estava alocado em empresas que dependiam de vínculos fixos com grande parte dos seus trabalhadores, como indústria que precisa manter fixo seu piso de fábrica, atualmente a economia volta-se para corporações do setor terciário em serviços de baixa complexidade, como Uber, que não necessitam desta solidez e portanto alienam o trabalho mais facilmente. Para Karl Marx, a alienação do trabalho ocorre quando há possibilidade de a corporação extrair do indivíduo seu trabalho, ou seja, desfaz a autenticidade de sua produção e torna-a tanto substituível destituindo seu poder de barganha. Ao mesmo tempo, camufla as estruturas hierárquica por meio da tecnologia mandatória, o que prejudica a capacidade de responsabilizar o patrão por acidentes de trabalho, carga horária excessiva etc. Assim, os direitos trabalhistas encontram-se cada vez mais dissolvidos na contemporaneidade.
Além disso, a terceirização afasta o agente regulador das relações de trabalho, o que fragiliza direitos trabalhistas. Para Marx, não há paridade entre as partes dos acordos trabalhistas pois o trabalhador possui apenas a sua mão de obra para vender e esta é cada vez mais substituível. Isso significa que a garantia de condições mínimas ao trabalho exige congregações que auxiliem o trabalhador, fiscalizando o correto cumprimento dos direitos adquiridos pela classe proletária. Atualmente, este sistema mostra-se fragilizado, uma vez que, após a reforma trabalhista, a sindicalização não é mais obrigatória e não há mais amparo legislativo quanto às Leis Trabalhista de carga horária máxima, férias remuneradas, seguro desemprego e amparo aos acidentes de trabalho. Por isso, os trabalhadores mostram-se desamparados neste capitalismo flexível.
Dianto dos fatos expostos, é evidente que o direito vem perdendo espaço em meio ao capitalismo flexível, no sentido que a terceirização da economia minimiza sistematicamente a capacidade de barganha do trabalhador pela uberização e afasta a legislação das relações de trabalho.
Beatriz Adas Olacyr- 1° ano- Matutino
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