As funcionalidades do Direito dentro do capitalismo flexível
A conjuntura crítica em que ficou o desenvolvimento do capitalismo, com o colapso do liberalismo econômico depois da crise estrutural do capital, em 1929, fez com que o capitalismo necessitasse de uma reinvenção para continuar existindo. Esta reinvenção veio com o fim da burocracia de produção e da rotina, o capitalismo passa a exigir que o trabalhador tenha dinamicidade, qualificação e abertura para mudanças. O então denominado capitalismo flexível, trata-se de uma nova forma de acumular capital e explorar a classe operária, a fim da expansão da produção material, redução de custos e aumento na vantagem competitiva global.
Pode-se dizer que o marco inicial deste novo modo de produção é o toyotismo, sistema que produz de acordo com a demanda, caracterizado pela qualificação dos funcionários, desconcentração espacial e acumulação flexível. Uma exemplificação dessa acumulação flexível é a terceirização, procedimento de produção que remodela o espaço-tempo e que visa a dinamização, sob essas novas circunstâncias da concorrência e acúmulo de capital, da força de trabalho do proletariado, posto que, agora podem buscar a mão-de-obra mais barata por todo o globo, sem que esses funcionários tenham algum vínculo direto com a empresa que contrata seus serviços.
Dentro do capitalismo flexível, as elites governantes (as mesmas que possuem os meios de produção) precisam garantir o domínio da produção intelectual também, para assegurar-se de que os pensamentos da classe dominada serão convergentes com os interesses burgueses (Marx, Engels, 1932). Por isso, o direito dispõe de um papel fundamental nessa nova realidade do capitalismo, o de servir como ferramenta para assegurar os interesses da classe dominante, a burguesia. Exemplificadamente, todos são iguais perante a lei, mas isso não impede que a classe dominante não tenha direitos especiais, como um muito utilizado na realidade brasileira, o direito à impunidade (Boaventura, 2014).
O Estado brasileiro condiciona o Poder Judiciário a ser apenas mais uma de suas instituições controladas pelo poder político (composto em grande maioria pela classe dominante), por consequência, boa parte das reformas são centralizadas para atenderem aos interesses econômicos do Estado, deixando de lado o bem-estar social. Por exemplo, a reforma trabalhista, que aumenta o potencial de lucro dos empregadores, com as diversas flexibilizações, e ao mesmo tempo, retirou muitos direitos essenciais dos brasileiros, direitos que garantiam a dignidade dentro do ambiente de trabalho. Sob a falsa ideia de aumentar empregos, a reforma aumentou a precarização do trabalho em prol dos empresários e do mercado financeiro como um todo.
Contudo, o direito também pode ser mobilizado para que atenda às demandas de grupos vulnerabilizados dentro da sociedade de classes na qual vivemos. O direito contra-hegemônico trata justamente disso, grupos sociais, que não necessariamente façam parte do ambiente jurídico (como advogados, juízes e promotores), utilizando-se das normas jurídicas para atender suas necessidades. O MST (Movimento dos trabalhadores rurais sem terra), os povos indígenas e as comunidades quilombolas, passaram a usar o direito como modo de apropriação de conceitos que poderiam auxiliá-los em suas lutas, como o de função social da propriedade e direito à garantia e proteção judicial à propriedade coletiva.
A Constituição brasileira assegura muitos direitos sociais, mas esses não são em sua grande maioria efetivados, tendo em vista que isso seria prejudicial a classe dominante. Logo, a ampliação do acesso à justiça (que atualmente possui uma complexidade proposital) facilitaria a conquista e efetivação de direitos já escritos na lei. Proporcionar o entendimento jurídico à certas camadas da sociedade, fazendo com que tenham as ferramentas adequadas para lutar pela garantia e ampliação de direitos, não será capaz de criar uma revolução no poder judiciário a curto prazo, mas já é um começo importante no processo de emancipação dos grupos minoritários e vulnerabilizados dentro do sistema capitalista.
Milena dos Santos Camargo- 1°Ano Direito Noturno
SANTOS, Boaventura. Para uma revolução democrática da justiça.3° edição, 2014.
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