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domingo, 23 de agosto de 2020

Direito e/ou trabalho?

        O trabalhador contemporâneo é fruto de todo uma dimensão processual que por ideologias e contradições passadas, formou-se sistemas econômicos, responsáveis por manusearem às relações sociais e os seus espaços de interação. Dessa forma, dentro do contexto histórico global, há de se aferir um panorama entre classes que exerceram o poder e outras que foram refletidas conforme às imposições dos grupos hegemônicos. Tal concepção, é averiguada nos estudos do sociólogo alemão Karl Marx (1818-1883), que junto com Friedrich Engels (1829-1895), filósofo e teórico político, desenvolveram os pensamentos socialistas baseados no materialismo histórico e dialético, afim de compreender os processos sociais ao longo da história, sendo ela, a história da luta de classes.                                       

    A princípio, salvo mencionar que o desenvolvimento capitalista, conferiu analisar as vicissitudes que constitui intrinsecamente sua manifestação. Visto que, as relações sociais se contrapõe as relações econômicas, não somente, como a forma que esse sistema econômico se perpetua na conjuntura produtiva de determinados grupos. Assim sendo, na visão capitalista, dividir a sociedade, é a base para que tudo funcione devidamente, à medida que se um detém o material, o outro sobrevém com a mão de obra. Ressaltando que, esse material é apresentado em diversos âmbitos, mas que em suma, pressupõe uma supremacia lucrativa. Destarte, em uma análise contemporânea, as formas de trabalho englobam diversas categorias, as quais, classificam, a alteridade desses serviços. A título de exemplo, comparar um trabalhador formal com um informal, estabelece que, segundo a Organização mundial do Trabalho (OIT, 2002), “trabalhadores informais são aqueles caracterizados não somente por não se encontrarem sob sistemas de proteção e regulação formal, mas também pelo seu alto grau de vulnerabilidade” (CIRINO, J. F.; DALBERTO, C. R., 2014, p. 2). Portanto, há que ponto se determina uma proteção jurídica meramente igualitária, dado que, ser um trabalhador formal está cada vez mais distante da realidade social brasileira?         

    Isto posto, a inserção no mercado de trabalho tornou-se flexível, em consequência de inserir às pessoas nos espaços comerciais, diagnostica uma diminuição de seus direitos e portanto, da sua remuneração, pois o que basta, é ter gente para trabalhar e com isso sempre estar reformulando os vínculos empregatícios. Além disso, essa flexibilidade é visualizada como uma característica banal aos novos tempos capitalistas, sendo possível observar uma dualidade entre correr contra o sistema ou aceitar o que está notoriamente distante da intervenção civil. O que, a priori, adentra no questionamento da realidade social brasileira, posto que, antes mesmo de garantir direitos, deve-se garantir empregos. Um indivíduo que está em busca de trabalho irá dificilmente, se questionar dos regulamentos que condicionam às oportunidades oferecidas, ou seja, a história de que sempre terá alguém para preencher determinado cargo, havendo mais pessoas do que empregos. De acordo com a CNN Brasil, “apenas 49,5% das pessoas com idade de trabalhar estavam ocupadas no trimestre encerrado em maio. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgada na manhã desta terça-feira (30/06/2020) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse é o menor nível de ocupação desde o início do levantamento, em 2012” (BEZERRA, P., 2020). Isto é, mais da metade dos brasileiros não tem trabalho, interferindo no que diz respeito ao sacrifício às finanças, corroborando no receio de arriscar perder o emprego, mas que afinal, não atribui total segurança de seus direitos e garantias de pertencer ao cargo por um longo prazo.                                                                                                    Em síntese, é inegável o quanto esses impasses estão a todo o momento questionando a validade dessas relações trabalhistas, verificar, não somente, a história que permeia à luta de classes, mas como o tempo pode modificar essas possíveis melhorias no cenário econômico. Portanto, a teoria social de Marx e Engels ao analisar que, “o pensamento, segundo Marx, deve ser coerente na aplicação do método e na comprovação de sua verdade na prática, uma vez que a realidade é mais rica do que qualquer esquema. Dessa forma, o pensamento chega a reproduzir, por meio da aplicação do método, o concreto pensado, mas esse processo é apenas uma aproximação do objeto real, pois, ao finalizar sua investigação, a realidade, por estar em permanente movimento, já se modificou” (FAERMANN, L. A., 2016, p. 44). Essa realidade está em uma busca contínua de se adaptar aos novos pensamentos, tendo em vista, uma sociedade controladora de seu tempo e que averígua os meios necessários para sintetizar os meios de produção. Outrossim, transformar a teoria em prática é um processo que se contrasta com os valores dominantes que se expandem como universalmente válidos, e que dificulta o lugar do direito em tempos de capitalismo flexível.

Andressa Oliveira do Carmo – 1° ano de Direito Noturno

 

Referências

BEZERRA, P. Pela primeira vez, mais da metade dos brasileiros não têm trabalho, diz IBGE. CNN BRASIL, São Paulo, 2020. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/06/30/pela-primeira-vez-mais-da-metade-dos-brasileiros-nao-tem-trabalho-diz-ibge. Acesso em 21 ago. 2020.

CIRINO, J. F.; DALBERTO, C. R. Trabalhadores formais versus informais: Diferenças de rendimento para a região metropolitana de Belo Horizonte. CEDEPLAR (UFMG), Diamantina, 2014. Disponível em: https://diamantina.cedeplar.ufmg.br/portal/download/diamantina-2014/trabalhadores-formais-versus-informais.pdf. Acesso em 20 ago. 2020.

FAERMANN, L. A. Teoria social de Marx: conhecimentos e contribuições ao trabalho do assistente social. Serviço Social em Revista (UEL), Londrina, v. 18, n. 2, 2016. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/download/22804/19101. Acesso em 22 ago. 2020.

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