A sociedade moderna é caracterizada pela sua alta
complexidade, que proporciona uma pluralidade de ofícios e de consciências.
Assim, a consciência coletiva já não é de grande valia, sendo que a alta
diferença social, e a especialização e pluralidade se destacam nesse meio.
Durkheim então afirma que os homens não estão ligados por
terem uma consciência com crenças e pensamentos comum, mas sim pela
individualidade dos seus ofícios, que quando somados passam a se completar.
Quando se conceitua solidariedade orgânica, percebe-se
que esta é a negação de si, para o trabalho social. Porém nesta sociedade o que
é diferente é um acréscimo, e não algo a ser rejeitado, ao contrario do que
ocorre com as sociedades pré-modernas.
Assim a pluralidade é uma forma de gerar novos
conhecimentos, e essa inovação faz com que o Direito seja algo mutável.
Nessas sociedades, há a predominância do Direito
restitutivo, que tem como função regular harmonicamente a sociedade. Portanto,
por exemplo, a especialização da divisão do trabalho, exige novas normas.
Quando este é especializado, foge da consciência coletiva,
assim os lugares aos quais se aplica são reduzidos, e por isso a normatividade
não está inserida nas consciências.
Este Direito não deve ser regido pelo emocional, mas sim
pela técnica, portanto as normas não devem consistir em servir, mas sim em não
prejudicar.
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