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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Crescer e se adaptar


Ao nos mostrar como as sociedades pré-modernas chegaram a modernidade e também suas mudanças comportamentais nesta mesma “fase”, Durkheim inclui o direito, como ciência, como ferramenta fundamental para o funcionamento da sociedade orgânica e também como característica principal desta mesma, ciência do direito, que se diferencia de suas características pós-modernas, por exemplo, ao proporcionar à sociedade mecanismos para a solução de conflitos modernos que muitas vezes não possuem resolução se vistos pelos olhos de ferramentas legislativas já existentes.
                As novas formas de se lidar com situações jurídicas também fogem das características da pré-modernidade, onde a ciência do direito era vista como o direito penal somente e as inúmeras áreas do direito, que hoje, particularmente, tornam esta ciência tão atrativa, eram “deixadas de lado” e conseqüentemente também eram “deixadas de lado” as inúmeras relações sociais proporcionadas por estas áreas, restringindo o direito como ciência. Se nesta sociedade moderna, que é pautada principalmente por relações de trabalho, existisse simplesmente um direito penalista, como seriam tratados assuntos trabalhistas ou comerciais, por exemplo?
                Se uma nova relação social surge e se esta mesma alcança patamares de importância não imaginados pelo sistema antigo, é função do direito como ciência se expandir e alcançar o mesmo patamar. Se diferentes sociedades seguem diferentes caminhos em seu desenvolvimento, é necessário que o direito se desenvolva junto, corrigindo as imperfeições geradas, garantindo a ordem social e resolvendo novos problemas, tão complexos quanto possam ser, provando que é realmente uma Ciência.

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