Na
Modernidade os indivíduos estão unidos não por conta de crenças comuns, mas
pela individualidade de seus ofícios, seus trabalhos. A Solidariedade é o
principio que garante a unidade entres os membros da sociedade, se dá pela
complementariedade das funções. A presença de um elemento diferente não
desagrega, mas fortalece a comunidade. O trabalho é um ponto fundamental.
O Direito não é mais um
sedimento presente nas consciências, está agora disposto à inovação, mudança e
a substituição de um fundamento por outro. Sua flexibilidade liga-se com a
tarefa de regular harmonicamente as funções do corpo social agora tão diverso.
A Natureza especial de suas tarefas escapa à consciência coletiva: enquanto as
funções têm alguma certa generalidade, toda gente pode ter delas alguma
sensibilidade.
A lei expressa agora
técnica, não um estado emocional. Os círculos aos quais se aplica são
reduzidos, por isso a normatividade não está presente nas consciências. A
violação dessas normas não atingem suas partes vivas nem a alma comum da
sociedade, por consequência não pode determinar reação que não muito moderada.
As formas predominantes do
Direito moderno tem conotação negativa para a solidariedade, o Direito Real é a
solidariedade com as coisas, não contribui para a unidade do corpo social (as
coisas gravitam em torno das vontades). O Direito Pessoal vincula um individuo
a outro e não ao objeto em sí, apenas repara ou previne danos, não é uma
relação de cooperação. Longe de unir, ele acaba por separar o que está unido
pela força das coisas. A normatividade “não consiste em servir, mas em não
prejudicar”.
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