O positivismo constitui uma corrente filosófica formulada pelo pensador francês Auguste Comte, o qual também é reconhecido por haver instituído a Sociologia como ciência voltada ao exame sistemático da sociedade. Essa doutrina distingue-se por ter como fundamento essencial a observação empírica como base para a formulação de hipóteses e, posteriormente, para o estabelecimento de teorias científicas. Em outras palavras, o pensamento positivista está ancorado no método científico, afirmando que apenas os conhecimentos advindos desse processo sistemático e verificável possuem legitimidade epistemológica. Ademais, propõe uma integração substancial entre ciência e política, partindo do pressuposto de que o desenvolvimento social é condicionado pelo uso adequado da razão e do conhecimento técnico. Nessa perspectiva, a política deve estar intimamente vinculada à ciência, a fim de empregar seus saberes de modo a promover o progresso contínuo da coletividade.
Com o propósito de evidenciar sua concepção de racionalidade histórica, Comte elaborou a Lei dos Três Estados, proponto que a humanidade evolui intelectualmente por meio de três estágios sucessivos: o estado teológico, o metafísico e o positivo. O primeiro, de natureza teológica, é descrito como a fase mais arcaica do espírito humano, caracterizada pela explicação dos fenômenos mediante referências sobrenaturais, mitológicas ou religiosas. Nesse estágio, predominam manifestações como o fetichismo, a crença em forças da natureza, e o politeísmo, com a multiplicidade de divindades. Em seguida, o estado metafísico representa uma etapa de transição, na qual os indivíduos já não se satisfazem com explicações místicas e passam a recorrer a entidades abstratas ou princípios racionais ainda desprovidos de fundamentação científica rigorosa, aproximando-se do pensamento filosófico. Por fim, no estado positivo, a humanidade atinge o mais elevado grau de maturidade intelectual, ao abandonar interpretações sobrenaturais e se apoiar exclusivamente na observação, na experimentação e na formulação de leis naturais. Nesse nível, o saber é orientado por sua utilidade prática e social, consolidando a ciência como o instrumento privilegiado de compreensão e transformação da realidade.
Em síntese, o positivismo constituiu um divisor de águas na história das ideias, ao instituir a ciência como eixo estruturante da modernidade. Sua proposta de organizar a vida coletiva com base na razão, na ordem e no progresso exerceu profunda influência sobre os paradigmas científicos, políticos e educacionais do Ocidente, e continua, ainda hoje, a marcar diversas práticas sociais e institucionais com sua ênfase na racionalidade técnica e na objetividade científica.
A exemplo desta contínua influência do pensamento positivista, destaca-se a deliberação parlamentar em torno do Projeto de Lei nº 2630, conhecido como "PL das Fake News", ilustra a persistência de princípios positivistas na formulação de políticas públicas contemporâneas. Ao propor a regulamentação da circulação de informações em ambientes digitais, especialmente quanto a identificação de usuários e a verificação sistemática de conteúdos, o legislador demonstra adesão a uma concepção de ordem social fundada na racionalidade técnica e na normatização objetiva dos fenômenos sociais. Tal perspectiva, herdeira direta do pensamento de Auguste Comte, pressupõe que a resolução de conflitos coletivos deve ocorrer mediante o recurso à ciência.
Sob esse prisma, o positivismo manifesta-se como substrato filosófico das tentativas de racionalização da esfera pública, convertendo problemas éticos, comunicacionais e culturais em questões passíveis de controle técnico-jurídico. A crença na eficácia de mecanismos formais, mensuráveis e verificáveis para conter a desinformação reflete uma visão de mundo em que a estabilidade social depende da padronização dos comportamentos e da vigilância sistemática das condutas. Assim, o PL das Fake News não apenas se insere no debate contemporâneo sobre liberdade de expressão e responsabilidade digital, mas também evidencia a permanência de um ideal de progresso social ancorado na ordenação científica da vida pública.
Felipe Junco da Silva - 1o ano Direito Noturno