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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

A atuação do judiciário em defesa das minorias


            O julgado do STF sobre a criminalização da homofobia está entre os mais polêmicos dos últimos anos, pois além de ter promovido uma analogia com o crime de racismo (âmbito do direito penal), trouxe um reconhecimento histórico para a causa LGBT, pois tal criminalização é uma das demandas mais antigas dos militantes desse grupo. Esse julgado causou um abalo nos pilares conservadores da nossa sociedade judaico-cristã e foi combatida por diversos grupos religiosos e políticos. Dito isso, passemos para uma análise um pouco mais profunda sobre a importância dessa decisão e as possíveis críticas endereçadas a ela.
            O filme “Madame Satã”, umas das mais importantes obras do cinema nacional, retrata a vida de um negro homossexual e pobre, morador da região da Lapa no Rio de Janeiro. Com o avanço do filme, ficam evidentes as diversas formas de opressão que o protagonista enfrenta durante a sua vida. Entre elas destacam-se o “apartheid”, notado na proibição da entrada em um evento, a exploração do trabalho, a homofobia latente e a perseguição policial. Esta abordagem promovida pelo filme nos possibilita entender as enormes dificuldades que a população LGBT enfrenta até hoje na nossa sociedade brasileira como, por exemplo, a expectativa de vida das pessoas transexuais ser de apenas 35 anos e a taxa de mortalidade de homossexuais ser maior aqui do que nos 13 países onde vigora pena de morte para LGBT´s. O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou em seu voto a dívida que o sistema jurídico, político e criminal têm para com os grupos de travestis oprimidos. De acordo com um estudo de Ana Braga e Victor Serras, “A travesti tem sua palavra silenciada e ignorada em detrimento do peso dos testemunhos policiais e da palavra da vítima no processo de conhecimento do juízo”. A análise desses dados mostra a importância e urgência da proteção legal dessa população marginalizada.
            Ao criminalizar a homofobia, o STF forneceu o que Michael Mccan chama de “fichas de negociação”, possibilitando que os grupos homo e transexuais mobilizem o direito com uma maior perspectiva de vencerem os litígios nos tribunais e terem os seus direitos efetivamente reconhecidos. Ademais, a suprema corte brasileira demonstrou o seu pioneirismo para uma alternância de paradigma, sendo responsável pelo início da construção de uma cultura anti - homofobia. Nas palavras de Mccan: “As construções jurídicas dos tribunais são constitutivas de vida cultural”, portanto, moldam e direcionam o andamento da cultura. Talvez esse tipo de conflito que é levado até uma suprema corte incomode e faça com que alguns questionem a legitimidade do nosso sistema democrático. Esta posição é totalmente oposta ao entendimento de Fran Zemans, que entende a mobilização do direito como uma forma clássica de atividade democrática, pois possibilita e catalisa o reconhecimento de liberdades e garantias dos grupos minoritários, realçando a soberania popular do nosso sistema. 
            Dentre as principais críticas destinadas à polêmica decisão, destacam-se as que questionam a forma como a criminalização da homofobia foi produzida.  A decisão do STF violou o princípio da legalidade previsto no artigo 5°, inciso XXXIX da C.F: “Não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. A suprema Corte, ao determinar que a homofobia passe a ser punida pela lei de racismo (7716/89), criou um tipo penal, atitude arriscada para um Estado Democrático de Direito. Além disso, a decisão analisada aqui representou uma contradição à jurisprudência interna do guardião da carta magna que vinha assegurando que: “no âmbito do direito penal incriminador, o que vale é o princípio da reserva legal, ou seja, só o parlamento, exclusivamente, pode aprovar crimes e penas”. Vide caso de absolvição do deputado Marco Feliciano e o da possibilidade de criminalização de condutas por meio de tratados internacionais.
            Durante o julgamento, um documento chegou ao plenário do tribunal com o seguinte conteúdo: “Os aludidos fatos supervenientes demonstram que a matéria objeto de apreciação dessa corte está sendo apreciado pelo Senado Federal, no exercício de sua competência constitucional típica de aprimorar a legislação penal existente”. O plenário do STF, após solicitação do presidente da Corte, rejeitou o adiamento da decisão em decorrência da análise concomitante do Senado. Esta atitude do tribunal foi uma clara demonstração de desequilíbrio entre os poderes, pois a corte excedeu as suas funções. É justamente esse tipo de conduta que é criticada pela autora alemã Ingeborg Maus, ao levantar a questão de que quando a justiça ascende à condição de  mais alta instância moral da sociedade, nenhum mecanismo de controle social (ao qual deve se submeter toda instituição em uma sociedade democrática) poderá freá-la.
            Tendo em vista as diferentes opiniões sobre a atuação do STF, é necessário destacar que apesar das críticas, o Tribunal exerceu uma função de grandeza ao criminalizar a homofobia, pois esta é uma questão de urgência, atrelada à sobrevivência de grupos minoritários que foram e ainda são perseguidos. Essa decisão foi apenas paliativa, com o intuito de fornecer alguma espécie de amparo legal para os grupos LGBT, sendo a atuação do Congresso Nacional imprescindível para que mudanças culturais mais significativas possam ocorrer na nossa sociedade. De acordo com a ministra Carmem Lúcia: “O estado legislador recebeu uma ordem constitucional (de punir toda forma de preconceito). A quantas anda isso 30 anos depois? O estado juiz é agora chamado e vai se omitir também?”. Consonante com esse posicionamento está o ministro Barroso, ao argumentar que: “A conservação e a promoção dos direitos fundamentais, mesmo contra a vontade das maiorias políticas, é uma condição de funcionamento do constitucionalismo democrático. Logo, a intervenção do judiciário, nesses casos, sanando uma omissão legislativa ou invalidando uma lei inconstitucional, dá-se a favor e não contra a democracia”.

Nicolas Candido Chiarelli do Nascimento
Turma XXXVI, diurno
           

                 

Madames Satãs: do esquecimento para a morte


“Ele fuma, tem o hábito da jogatina, não possui religião, além disso é um embriagado. É um indivíduo propenso ao crime”. Esta é a descrição que o policial faz sobre João Francisco dos Santos, ou também, Madame Satã. No entanto, esta descrição não é exclusiva de Francisco, é o estereótipo de grande parte dos homossexuais.
            João dos Santos, é uma figura marginalizada pelo aspecto econômico, social, racial e por conta de sua orientação sexual. Porém, ele se mantém orgulhoso de quem é: “eu sou bicha, mas isso não me torna menos homem”. Quem ousa desrespeitar sua pessoa logo é enfrentado pelo malandro Francisco, que está sempre defendendo seu orgulho gay. É um homem forte, – que sabe se defender pela luta - de temperamento ardil e muito engenhoso. Ele entende sua condição de vida, e todo sofrimento que dela virá, mas diz: “nasci para ter vida de malandro, e vou levar é rasgada”.
            Apesar de sua determinada decisão, de sua inteligência maliciosa e de sua habilidade para luta, João é inúmeras vezes preso, assediado, xingado. Há certas situações da vida que não dependem do comportamento do indivíduo negligenciado, há a necessidade da proteção estatal. Por esta razão, a mora legislativa do congresso nacional em criminalizar condutas homofóbicas e transfóbicas fere mais que princípios da constituição, pois é responsável por matar vários “Joãos”.
            A omissão do legislativo reflete o esquecimento a que estes grupos minoritários sofrem cotidianamente. Esta menor estima social vai contra qualquer princípio que fale de uma suposta igualdade social. São padrões que reforçam a desigualdade cultural, e impedem a participação da vida social. Um exemplo disto, é quando João dos Santos tenta entrar em uma boate mais nobre e rica do Rio de Janeiro, mas é barrado. Irritado e indignado com a situação, ele pergunta ingenuamente a sua amiga porque todos entram e ele não. E ela, sinceramente diz: “Você não é todo mundo”.
            Há a exigência de uma revolução no direito. E como Zemans afirma: “a lei é mobilizada quando uma necessidade ou desejo é traduzida em uma reivindicação de lei ou afirmação de Direitos legais”. Assim explanado, entende-se que o direito é um recurso de interação política e social. Os grupos já estão mobilizando o direito, mas falta a ação do congresso nacional, que colocou esta questão em uma espécie de limbo, por conta da inércia deliberativa. Trata-se de uma má vontade institucional, sendo que existe o dirigismo constitucional sobre a matéria de legislar a respeito. No qual, a inobservância de princípios constitucionais por conta do Congresso Nacional gerou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
            O estado se apresenta como sujeito conivente ao racismo, ao não implementar nenhum tipo de lei que proteja tais grupos. Marginalizados, há um enorme sentimento de inadequação, traduzido na fala de Madame Satã: “quero me endireitar, mas já nasci torto”.
Érika Nery Duarte
1° ano, Direito Matutino



A contemporaneidade de Madame Satã


João Francisco, mais conhecido como Madame Satã, foi um transformista, negro e homossexual, que viveu sua juventude na primeira metade do século XX, na sociedade racista e homofóbica carioca. Vindo do nordeste brasileiro aos 13 anos, João passou boa parte de sua adolescência na rua, onde conheceu a principal expressão da marginalização social causada pela sua condição. Apesar de o filme retratar a sociedade carioca da década de 1940, como os palestrantes do coletivo Casixtranha demonstraram na Semana da Sexualidade promovida pelo Centro Acadêmico de Direito da Unesp - Franca , infelizmente a situação dos negros homossexuais continua praticamente a mesma.
A marginalização desses indivíduos começa desde seu nascimento em consequência da cor de sua pele. Ela é consequência de um processo histórico que tem como causa a escravidão negra e a não assistência do Estado ao negro após a abolição. Dados atuais mostram que a população negra é, apesar das legislações acerca do racismo, a que mais morre no país, a que mais sofre com a pobreza e a que mais sofre com o processo de encarceramento. Portanto, não importa quantas vezes se repita uma mentira, ela nunca se tornará verdade se não houver uma mudança da realidade. Assim, não importa quantas vezes se repita que o Brasil não é um país racista devido à sua grande diversidade, isso não será verídico enquanto os dados reais não mudarem.
Além disso, soma-se a essa condição a marginalização do homossexual na sociedade machista e homofóbica brasileira. Essa situação, cada vez mais agravada pelo preconceito que coloca filhos para fora de casa e os assassina-os, tornou-se tão comum na sociedade brasileira que não impacta mais a população. Desamparados por suas famílias e invisíveis para o Estado, tais indivíduos buscam por sua sobrevivência nas inóspitas ruas brasileiras.
Assim, buscando contornar essa situação e compensar o desemparo e a omissão do Estado em frente à esses indivíduos, o Judiciário brasileiro promoveu a chamada criminalização da homofobia. Processo, porém, que acabou sendo criticado por parte da população com a desculpa de que o Judiciário não usou vias constitucionais para isso. Porém, observa-se que, na verdade, isso é apenas uma reação da parcela conservadora da população brasileira que, em pleno século XXI, insiste em manter tais discriminações enraizadas na sociedade.
Termino esse texto com estes simples versos de autoria própria com a intenção de provocar no leitor, assim como o filme Madame Satã, uma reflexão acerca da situação do homossexual negro na realidade brasileira.

Preto, pobre, homossexual
Não importa se é noite ou dia
As tantas Madames Satãs que lutam por sua vida
São mortas em plena avenida

Não impactos pela grande anomia
Há ainda quem implique com a criminalização da homofobia

Bianca Garbeloto Tafarelo - Direito Matutino

Criminalização da Homofobia e Cine Debate: questões muito além de Madame Satã no Brasil contemporâneo.


A recente decisão proferida pelo STF consistente na criminalização da homofobia, após graves omissões legislativas, é um avanço colossal, mas ainda representa um dos primeiros passos para o alcance de uma sociedade brasileira tolerante, menos violenta e realmente justa. E esse passo, como claramente exposto na discussão do cine debate sobre o filme “Madame Satã” ocorrida no dia 18/09/2019, representa apenas o início de tantas outras conquistas almejadas e reivindicadas pela comunidade LGBTI+ por todo o país. Desse modo, tendo como criminalizada a homofobia, visa-se agora um longo caminho a ser traçado para a verdadeira efetivação de direitos universalizados em harmonia com a configuração de uma sociedade cada vez mais acolhedora, respeitosa, tolerante, segura e harmônica.
O enquadramento da homofobia como crime de racismo, na ADO 26, fora sustentado com base na interpretação da comunidade LGBTI+ como um grupo vulnerável, alvo de alta marginalização social e estigmatização pelos pilares mais conservadores da sociedade brasileira. Diante disso, tal tese, fundada na justificativa de que essa estigmatização, desenvolvida e culminante em violência e altos índices de homicídios realizados por meios altamente ilustradores de uma crueldade desmedida, apenas evidencia o quão frágeis são as medidas de segurança pública, principalmente, as voltadas à proteção de grupos minoritários inseridos na dinâmica social brasileira. E, como bem enfatizado pela componente da mesa de discussão, Vita Pereira, criminalizar a homofobia é sim uma conquista, mas mudar totalmente a mentalidade, a consciência social- já fundada em padrões patriarcalistas, opressivos- é, em parte, uma utopia.
Nesse sentido, ao apontar o tamanho da dificuldade de desconstrução de um todo imaginário social construído e cultivado sobre infraestruturas puramente machistas, heteronormativistas durante séculos, Vita, utilizando de passagens do Filme presenciadas por Madame Satã, prostituta e homossexual, evidenciou a importância da luta diária em defesa dos gays, lésbicas, trans, etc. E essa luta, ao contrário da justificada ociosidade de muitos embasada em argumentos como “não deter o direito ao lugar de fala”, é urgente e deve ser acolhida por toda a sociedade. “Enquanto discutimos aqui enjaulados em salas de universidades, centenas de pessoas estão sendo assassinadas lá fora e o poder público absolutamente fecha os olhos para essa situação.” Logo, é urgente que seja reconhecida, sim, a importância da conquista da criminalização da homofobia, porém, toda a luta reivindicatória por reconhecimento, respeito e assistência governamental transcende as esferas jurídicas e se arrastam sobre toda a estrutura social.
Além disso, dentre tantos obstáculos enfrentados diariamente, principalmente transexuais e travestis, como apontado por Madu- também componente da mesa do debate, são alvos, além da discriminação, de violência psicológica constante praticada tanto dentro de ambientes de trabalho, como em ambientes de lazer. E, por isso, a demanda de uma verdadeira transformação no consciente e também no inconsciente sociocultural brasileiro é tão urgente. Tendo em vista que o Brasil é componente expressivo do ranking internacional de países os quais registram os maiores números de assassinatos cometidos contra cidadãos da comunidade LGBTI+ - dado também citado pela Ministra Cármen Lúcia em seu voto a favor da criminalização, é evidenciado que, por enquanto, o país caminha a passos lentos rumo a uma verdadeira conquista humana essencial de um convívio igualitário e harmônico.
Portanto, diante de todo o posicionamento crítico e impactante cultivado no cine debate e em relação à temática de abordagem da decisão de criminalização da homofobia pelo STF neste ano, toda a discussão, na verdade, culminou no deslocamento de um campo analítico jurídico- como analisado por McCann- limitado à discussão de “competências”, para um plano verdadeiramente concreto, que é o do reconhecimento aprofundado da consciência e do imaginário social ainda muito acomodados a preceitos conservadores centenários. E tal deslocamento prático ilustra, verdadeiramente, as reais necessidades brasileiras frente ao rompimento com visões limitadas, simplistas, enraizadas ao modelo patriarcal de sociedade, de modo a evidenciar a situação estacionária brasileira diante de reivindicações e demandas puramente humanas tão urgentes.

Lorena Yumi Pistori Ynomoto - Direito Noturno.

Madame Satã e o Direito contribuindo para as conquistas dos Direitos Sociais
No dia dezoito de setembro de 2019, o CADIR convidou o coletivo Casixtranha de Araraquara para compor o evento VI semana de sexualidade e gênero. Nesse dia, houve o cine debate onde esse grupo participou da discussão acerca do filme Madame Satã, assim foi levantado muitas questões sobre o filme, no qual continha temas como a ideologia de gênero, o preconceito, racismo, homofobia e também sobre a grande mensagem do filme que era carregado pelo João Francisco dos Santos, vulgo Madame Satã que mostra a importância de libertar-se e aceitar a si mesmo. Desse modo, conforme o debate foi desenrolando, pude perceber o grande contraste de diferença do século XX para o XXI, pois no século XX ofensas homofóbicas e preconceituosas eram consideradas normais e faziam parte do cotidiano, porém hoje em dia essas declarações são crimes inafiançáveis, graças ao protagonismo do Direito em atender os clamores das vozes das minorias.
O transformista João Francisco dos Santos foi uma das figuras mais icônicas no bairro da Lapa no Rio de Janeiro, assim ficando muito famoso naquela região onde fazia suas grandes apresentações, venceu o concurso de carnaval de 1938 onde mostrou seu talento artístico, pois mesmo sendo o seu primeiro desfile conseguiu ficar em primeiro lugar, porém, Madame Satã não era apenas um grande artista, mas também um grande pai de família, pois mesmo sendo pobre, homossexual e negro conseguiu criar seus seis filhos adotivos com sua esposa Maria Faissal. A vida de joão mostra o quanto ele é extraordinário e uma pessoa muito emblemática, pois mesmo sendo assumidamente homossexual ele casou com uma mulher, assim podemos perceber no filme uma das questões de ideologia de gênero, já que mostra como o seu sexo não é algo determinante para saber se você será atraído pelo sexo oposto, além disso, no decorrer do filme vemos como João é constantemente discriminado pela sua cor, pobreza e homossexualidade, mas ele continua a lutar, sempre revidando seus inimigos e assim conquistando o respeito de muitos, logo mostra como é preciso persistir e lutar para conseguir o respeito, assim Madame Satã torna-se um símbolo de resistência e luta, já que a história humana mostra de como as incessantes lutas das minorias unidos ao Direito são importantes para as conquistas dos Direitos Sociais.
A luta pelos Direitos Sociais sempre esteve presente na história da humanidade, sendo o movimento negro nos EUA um grande exemplo, já que a partir que os negros foram para a rua e clamaram pelos seus direitos, o judiciário americano concedeu os direitos civis aos negros. A mesma coisa acontece hoje no século XXI, já que como disse a Casixtranha a cada 19 horas um LGBT é assassinado, por isso a importância dos LGBT e a sociedade  clamarem nas ruas pelos seus direitos, pois  graças a essas lutas incessantes da busca pelo respeito, hoje eles podem finalmente se casarem, ou seja, obtendo uns dos seus direitos civis. Sendo assim, vemos a importância de sempre continuar a luta e buscar a aceitar a ser o que somos ao invés de curvar-se a vontade da maioria da sociedade, por isso o coletivo Casixtranha ofereceu uma atividade prática de dança onde o objetivo era sermos livres para fazer o que quisermos, apenas se soltar, deixar as amarras e opressões da sociedade e ser apenas ser o que eu quero ser, igual a Madame Satã, em outras palavras não tenha medo de ser quem você é, e mais do que isso seja feliz por ser quem você é.
Destarte,  graças a Casixtranha eu pude entrar mais no universo LGBT assim entender suas lutas, suas angústias, seus heróis (Madame Satã) e de como é importante aceitar a si mesmo para ter uma vida mais alegre e sem preocupações, além disso, o fato do filme retratar uma época do século XX mostra como os homossexuais eram tratados naquele tempo e por isso fica claro de como os direitos dos homossexuais evoluíram com os passar dos anos e de como o Direito é responsável por essa evolução nesses Direitos Sociais.
Nome: Wilson do Monte Cerqueira Júnior - 1º Ano Direito Noturno - Unesp


quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Os "satãs" da sociedade e a questão da homofobia no Brasil

   Lançado no ano de 2002, o filme abordado na VI Semana de Sexualidade e Gênero da Unesp  de Franca, "Madame Satã", de Karim Aïnouz, retrata a vida de João Francisco do Santos, interpretado por Lázaro Ramos, pernambucano negro e homossexual assumido que vivia na região da Lapa, no Rio de Janeiro. Durante as noites boêmias cariocas, exercia o seu papel de transformista e participava de shows noturnos travestido de mulher; a vocação em ser artista era seu desejo desde a juventude. No entanto, como pode-se imaginar da sociedade brasileira naquela época (ainda presente na atual, mesmo de forma abrandada), João sofria ataques e provocações constantes por diversas vezes em decorrência da cor de sua pela e da sua sexualidade, inclusive de autoridades do Estado, tendo procurado defender-se ou mesmo revidar com a ajuda de suas habilidades de luta provenientes da capoeira ou mesmo de armas de fogo - na vida real, suas respostas "intensas" frente às violações sofridas lhe renderam muitos anos de vida dentro de prisões.
      A discriminação, com o tempo, passou a ser objeto de atenção, culminando na progressiva criação de leis que punam os responsáveis e previnam a ocorrência de novos casos. Mais recentemente, no dia 13 de junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal deu provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 26, passando a considerar a homofobia como crime, sendo enquadrada na Lei nº 7716/89 (também conhecida por "Lei de Racismo"). Logo, as atitudes praticadas contra João, se realizadas a partir do momento atual, talvez fossem alvo de investigação e de resolução, isso porque o transformista vivia em uma região marginalizada, cujos problemas encontravam-se distantes dos olhos da Lei e do Estado; como afirmado anteriormente, ele não era o tipo de pessoa que simplesmente deixava tudo passar, então as respostas aos atos eram conduzidas com o próprio vigor.
      Mesmo que haja a evolução da legislação e dos meios para a consolidação de direitos fundamentais previstos na Constituição, os indivíduos localizados nas bordas da sociedade dificilmente serão atingidos pelo o que foi sacramentado. João Francisco dos Santos, que um passaria um dia a ser chamado de "Madame Satã", era alguém que lutava diariamente contra violações sofridas por ele (especialmente no que se diz à sua sexualidade) e seus mais próximos, aparentando não medir esforços para exercer sua defesa, agindo de acordo com a sua experiência local de vida e "alheio" às forças discriminatórias da Lei.

Eduardo Cortinove Simões Pinto
Direito Matutino - 1º ano

De Madame Satã à criminalização da homofobia


O filme Madame Satã retrata a história de João Francisco dos Santos, famoso transformista do Rio de Janeiro do século XX, negro, pobre e homossexual. O longa-metragem foi tema do Cine-debate da VI Semana de Sexualidade e Gênero, tendo a mesa composta pelo Coletivo Casixtranha. Esse Coletivo realiza diversas oficinas em praças públicas, entre elas a “Vogue na Praça” composta por desfiles. Na palestra foi exibido o curta-metragem do Desfile Futurista (2089), que tinha como intenção refletir o mundo se somente existissem os corpos marginalizados e exaltar as diferenças, as pessoas que extrapolam a categorização de homem e mulher, o orgulho de pertencer ao grupo LGBTQIA+.

Outro ponto abordado pelo Coletivo foi o de que não somente os LGBTQIA+ devem se pronunciar e lutar pelos seus direitos, mas toda a sociedade. Nesse viés, é possível perceber o quanto o julgamento sobre a criminalização da homofobia foi importante para dar mais visibilidade e dignidade a esse grupo social. Tanto o filme, quanto os comentários da palestra e o próprio julgado -afirmando que “a cada 19 horas, um LGBT é brutalmente assassinado ou se suicida vítima da ‘LGBTfobia’” - demonstram o quão cruel é a realidade vivida pelos LGBTQIA+ e o desamparo sentido por conta da omissão legislativa em relação às violências diária sofrida por esses indivíduos.

Em decorrência da letargia do Poder Legislativo, o Judiciário é chamado a atuar, nas palavras de McCann, citando Fran Zemans, “Fran Zemans toma a mobilização do direito como uma forma clássica de atividade democrática; a disputa judicial entre os cidadãos é um sinal de democracia tanto quanto o voto.”, assim, nota-se que ainda há como os indivíduos transformarem a sociedade atuando junto ao Estado e não isolando-se ainda mais dele -que é o que mais ocorre quando os cidadãos se desiludem com seus representantes.

Talvez se Madame Satã vivesse no século XXI, apesar de toda a dificuldade ainda enfrentada nesse assunto, poderia ter respondido às ofensas e à agressão física que sofreu nas cenas finais do filme por via judicial, evitando ter disparado contra o agressor e acabar mais uma vez preso, por tentar lutar pelo respeito a sua opção sexual.


Caroline Kovalski, 1º ano de Direito, noturno.

Postagem extra: Cine-Debate sobre "Madame Satã"


Inspirado em uma personalidade real, o longa Madame Satã, de responsabilidade do diretor Karim Aïnouz (premiado por esse trabalho com a condecoração máxima de “Melhor Diretor” no Festival de Biarritz) se encaixa no gênero conhecido como drama biográfico, retratando a história de João Francisco dos Santos antes de sua transmutação na persona de “Madame Satã”, uma fantasia premiada de Carnaval que trouxe-lhe certo reconhecimento, relativa fama.

João pode ser considerado como um exemplo ainda atual daquilo que é considerado como minoria: é negro, analfabeto e homossexual adepto à arte de travestir-se, que não deve ser confundida como uma identidade de gênero: era um homem gay, não uma travesti. A película de 2002 se mostra como uma espécie de “jornada do herói”, na qual somos apresentados aos fatores que levaram ao nascimento de Madame Satã. João é apresentado como um homem extremamente complexo: era bom, uma vez que acolheu uma prostituta e sua filha recém nascida e passou a agir como um provedor para ambas; mas não deixava de ser mau, sendo hostil e violento para com aqueles que considerava como sua família. Em um dos diálogos, Laurita pergunta para o protagonista por que ele age com tanta violência, recebendo a justificativa de que João sentia uma raiva incontrolável de tudo, uma resposta a todas as opressões que sofria diariamente.

Após sua primeira prisão, o personagem volta determinado a mudar de vida, sendo sua primeira apresentação travestido o primeiro passo para essa metamorfose; ele próprio se diz mais calmo e feliz depois da apresentação, insistindo para que essas se tornassem regulares. João é preso novamente, condenado a dez anos de reclusão em regime fechado devido a um homicídio que cometeu após sofrer um ataque homofóbico. Em 1942, com sua pena cumprida, ele vence uma competição de fantasias de carnaval com a identidade de Madame Satã.

A ADO nº 26/DF de 2019, responsável pela criminalização da homofobia, traz a reflexão do que poderia ter sido a história de João, e de muitos outros Joãos, se essa interpretação extensiva da lei tivesse sido realizada antes, ou se a história fosse atual. O agravo no crime de agressão, homicídio (ou seja, violência de forma geral) contra a população LGBT+ cumpre o papel de legitimar uma luta que data de muitas décadas atrás, além de atribuir um maior significado àqueles que pereceram na luta por direitos dessas minorias.

A criminalização da LGBTfobia, no presente, pode parecer apenas uma medida para pacificar movimentos; mas a longo prazo, além de preservar vidas da maneira mais óbvia (buscando combater homicídios), poderemos observar a melhoria na qualidade de vida e liberdade psicológica, aquela referente ao medo de sofrer preconceitos e à própria homofobia internalizada, que pouparão vidas e garantirão qualidade de existência aos membros dessa comunidade.

Julia Parreira Duarte Garcia - Direito Matutino

A sociedade de Satã


Madame satã é um filme de 2002 que retrata a vida das pessoas de 1932 com enfoque em João Francisco de Santos, pessoa pobre, sem estudo,negro e homossexual. Quando o filme é passado podemos ver o quanto é difícil para pessoas marginalizadas conseguirem sobreviver na sociedade sendo que necessitam se utilizar de quaisquer métodos para se manterem vivos e dependem de ocasiões não previstas na lei para que possam conseguir o dinheiro de cada dia.
            O filme mostra dois lados do protagonista um em que ele é alguém que cuida de seus companheiros e se importa com eles e outro lado mais animalesco que resolve os problemas na base da violência, onde quem está contra ele é um inimigo. Chegará a um ponto do filme em que pela falta total de poder da lei para defendê-lo ele se verá obrigado a tomar medidas drásticas para manter sua honra.
                        A essencialidade do filme fica em mostrar o preconceito dado a quem é homossexual e como ele transparece ainda mais quando se é travesti, demonstra como eles eram barrados de lugares particulares e em vezes de lugares públicos, mostra como a violência da polícia era algo recorrente e como muitas vezes o tratamento dado em cadeia chega a ser melhor do que o dado fora dela. Mas o filme acima de tudo demonstra como esse povo marginalizado ainda sonha com uma vida diferente e mesmo que os objetivos deles pareçam pequenos para quem tem de tudo, para eles são maiores que sua própria pessoa.
                        Dado todos os pontos principais do filme fica evidente a necessidade de sua apresentação no cine debate que ocorreu na semana de gênero da UNESP e como ele ajuda também a entender a necessidade da ADO 26/DF.
                        A ADO 26/DF de forma simples foi feita para adentrar a comunidade LGBT a mecanismos de defesas dados até então a negros, religiões e entre outras minorias sócias das quais a comunidade LGBT estava fora, no caso especifico encaixar a LGBTfobia como crime de racismo. O filme madame satã é uma bibliografia e serve em muito para levarmos a ADO 26/DF a debate. A homofobia não deixa de ser uma forma de racismo, ou seja, exclusão baseada na diferenciação entre grupos. João Francisco dos Santos era excluído, sofria agressões físicas e verbais e não possuía leis para lhe proteger o que se assemelha a situação dos negros pós abolição da escravatura e que permanece até hoje, as situações são as mesmas até por isso que ambos devem estar englobados pelas mesmas leis. Há a necessidade de proteger os grupos que estão sendo oprimidos, foi nesse principio da constituição de 1988 que a lei contra racismo e a ADO/26 DF começaram a existir e tomar força na sociedade.
E como Millôr Fernandes já havia dito “O Brasil tem um enorme passado pela frente” ainda falta muito nas leis de defesa das minorias oprimidas para que o Brasil encerre os casos de preconceito, ódio e racismo.

CARLOS EDUARDO T.N.FELIX MATUTINO 1º ANO

Madame Satã e ADO 26


                A homofobia e transfobia sempre foram adversidades encontradas na sociedade brasileira. Entende-se a gravidade do assunto quando é registrado a cada 16 horas uma morte por homofobia, de acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB). Dessa forma, fica claro como o combate contra esses tipos de prática deve ocorrer sistematicamente e por parte de vários órgãos da sociedade, desde atos de manifestação popular, até decisões mais complexas, como a criminalização da homofobia pelo STF.  É essencial apontar, também, que inúmeras pessoas são e foram protagonistas desses confrontos pela maior aceitação e respeito de todos, como a Madame Satã no século XX e o Coletivo Casixtranha na atualidade.
Compreende-se que a figura polêmica da Madame Satã pode ser considerada um símbolo nacional da luta contra os preconceitos e discriminações, principalmente raciais e sexuais. João Francisco dos Santos, ou popularmente conhecido como “Madame Satã”, foi um homem negro, pobre e homossexual da região da Lapa, Rio de Janeiro, que realizava apresentações, travestido com roupas femininas, de dança nos cabarés. Além do mais, é importante destacar que ele foi uma pessoa muito corajosa e controvérsia, já que foi encarcerado diversas vezes, principalmente por desacato a autoridade, entretanto, ele não possuía medo de se assumir e de enfrentar os prejulgamentos arreigados na sociedade. Nota-se, a partir disso, que ele foi uma expressão da resistência e de oposição a homofobia e transfobia.
Outra forma de oposição aos atos discriminatórios foi a decisão tomada pela ADO 26. Segundo esse julgado, ficou prevista a criminalização da homofobia por se tratar de ações que vão contra a dignidade humana, ademais, ficou decido que atos atentatórios a direitos fundamentais da comunidade LGBT seriam enquadrados na Lei de Racismo e punidos de acordo. Na contemporaneidade, percebe-se que os tribunais vêm exercendo um papel de extrema importância na política nacional e internacional, sendo que ele é uma estrutura de defesa de direitos, assim, o STF reconheceu a omissão da Corte Nacional diante desse caso e aprovou a criminalização. Isso proporcionou diversas conquistas e avanços para essa coletividade, já que direitos foram consagrados.
Portanto, como afirmou o Coletivo Casixtranha, as pessoas LGBT sofrem diariamente com preconceitos e discriminações, podendo acarretar até violência física devido a sua orientação sexual ou identidade de gênero. Dessa forma, cada vez mais deve haver medidas que barrem essas ações violentas e desumanas. Assim, como diz a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos devem possuir dignidade, não podendo ser discriminados de qualquer forma.

Laura Santos Pereira de Castro (matutino)

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

Cine debate de madame satã

O cine debate sobre o filme Madame Satã proposto no evento da semana da sexualidade e gênero, organizado pelos membros do CADIR, e em relatório à aula de sociologia do direito ministrada pelo professor Agnaldo Barbosa, teve como primeira e majoritária pauta as experiências sociais das palestrantes dentro de seus respectivos grupos de atuação tanto com o viés artístico, nas áreas de teatro, dança voguing e desfiles, com o de reivindicação das demandas sociais, no caso LGBT.
As palestrantes muito atuantes no processo de concretização da voz, que muitas vezes só eram ouvidos como ecos fracos, dessa minoria, têm como objetivo a transformação dos LGBT em co-protagonistas sociais e não somente figurantes. Elas mostraram indignação frente aos discursos machistas, racistas, homofobicos e transfobicos que assolam a atual conjuntura social brasileira. Cansadas de diálogos não efetivados e transformados em palavras jogadas ao vento, exclamaram de forma incisiva, "A paz é para brancos". Tal frase, que deve ser pauta principal na questão da sociologia do direito, pode desencadear o entendimento da responsabilidade social e jurídica no dia-a-dia das pessoas.
Em vista que o discurso de ódio, que vitimiza essa minoria como outras, causa uma reação para a sociedade, sendo além de fato que ofende o indivíduo, mas fato que ataca a dignidade de um grupo unido por valores. E tem como objetivo de instigar a violência, o ódio e a discriminação, além de buscar o silêncio delas. A atuação social das palestrantes entram em contraposição para impedir a concretização desses anseios que calam as vítimas.
Já no aspecto de debate sobre o filme, apesar de raso na palestra, desencadeou a identificação de diversos fenômenos sociais como prostituição, homosexualidade, entre outros, que são pautas e demandas sociais que protagonizam a esfera político-social atual.

segunda-feira, 30 de setembro de 2019


O Direito produzindo ele mesmo

Esse texto tem a intenção de analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, a qual reporta a criminalização da homofobia, deixando de lado os aspectos jurídicos do ordenamento brasileiro. Fazendo-se da na inércia do Estado e na omissão do poder legislativo, o Partido Popular Socialista (PPS), buscou o judiciário, para tutelar tal pauta, num movimento que podemos nomear de judicialização da política, na qual o poder judiciário toma para si a “competência” de criar normas, e instituí-las na sociedade.

A matéria em questão é considerada de urgência, uma vez que as estatísticas mostram que segundo dados do Grupo Gay da Bahia, no ano de 2018, um LGBT foi morto a cada 20 horas  no país. Vale lembrar também que o Brasil por ter força no cenário internacional, devido a sua economia, entre outros, não se enquadra no percentual de 23, do grupo de países quem possuem leis para a finalidade da discussão aqui presente.

Outro argumento favorável para tal questão, é a tutela das minorias, que segundo o princípio da igualdade é tratar os iguais naquilo que eles se igualam, e os desiguais naquilo que se desigualam; os crimes de homofobia foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) equipados ao de racismo.

Como MacCann disse em sua obra que “a mobilização do direito se refere às ações de indivíduos, grupos ou organizações em busca da realização de seus interesses e valores”, ou seja, a pressão para a movimentação do direito deve vir da sociedade, esta por sua vez, abraçando a causa minoritária para assim torná-la majoritária, e ter sua respectiva voz junto aos formuladores do ordenamento, ou seja, o direito produzindo normas a partir do caso concreto, essas saindo do seio e dos anseios da sociedade, e não despejadas do alto pelos políticos, sem saber a sua real eficácia.

Weberson A. Dias Silva Turma XXXV Noturno

A Corte Constitucional como agente do direito

O caso em questão dado é a criminalização da homofobia, enquadrando-a no crime de racismo. A população LGBT+ e grupos políticos solicitaram à Suprema Corte Constitucional que, por meio de uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) seja determinado o tempo para tramitação legal e que o Estado comece a reparar os danos gerados para esta população. Entre juristas e aplicadores do direito a decisão tornou-se complexa e morosa, sendo criticada e aceita por partes dispersas da sociedade.
Para o pensamento favorável a decisão, peguemos como base teórica o jurista Miguel Reale, em sua teoria tridimensional, pois seria a homofobia um fato, que adquire certo valor (dados de morte/falha da segurança) e assim sendo gera uma norma. Para fins de utilizar o autor MacCan, em seu pensamento podemos definir que os tribunais ao agirem nesses casos não estão legislando, mas estão agindo no circuito complexo de poder e se tornando catalisadores sociais, como narram os ministros Lewandowski (em seu voto) e Barroso (em entrevista à Globonews), onde o segundo refere que a Corte deva ser iluminada como os iluministas do século XVIII e que os mesmos magistrados se voltem para as desigualdades do país e que utilizem da constituição para com as minorias.
Já em contrapartida, o mesmo autor pode ser utilizado, pois o foco nos sujeitos sociais acaba restringindo, se limitando deste modo a subjugar o indivíduo ao grupo, assim como citado pelo constitucionalista Levy Filho como uma reversão dos ideais da sociedade e a imposição dos costumes. Para Libby Adler, defensora da criminalização, afirma que este movimento acarreta nas mudanças forçadas sociais, porém fere assim como já citado o liberalismo da Carta Magna de 88, sendo uma imposição estatal, contrária do equilíbrio do poder defendido por Davi Alcolumbre (presidente do senado) em consulta da Corte. Além disso, é possível citar que a própria PGR analisando a lei 7716/89, pois seria esta uma lei infraconstitucional que através de vias não listadas (pedido do PPS) quer se elevar à status de lei constitucional, só podendo ser assim, de acordo com proposta do legislativo.

Deste modo, tirando a conclusão da questão se a criminalização violaria os direitos de uma Corte Constitucional de agir, é certo de que não. A partir da omissão de determinada instituição democrática, através da repartição dos poderes, um poder deve agir, mesmo que para isso utilize de artifícios hermenêuticos legais. Por fim, o uso da Corte para modificar o direito acaba sendo necessária para mitigar as dificuldades dos países, e assim sendo não existem muitas vezes contra argumentos sólidos, mas apenas imposições ideológicas.

O papel do Supremo na sociedade brasileira

No início de 2019 foi julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO) 29, ajuizada no STF pelo PPS. O ministro Celso de Melo, relator do caso, decidiu por acatar o pedido feito e enquadrar os atos homotransfóbicos na lei nº 7.716/89, que tipifica os crimes de racismo, até que o legislativo crie leis sobre o tema.
Podem ser extraídos da obra de Michael McCann, diversas ideias úteis para analisar o caso julgado. Na perspectiva do autor, o poder Judiciário não é somente o órgão responsável por conferir a constitucionalidade das ações dos outros poderes, para ele o judiciário tem um papel fundamental na mobilização dos grupos sociais.A mobilização do direito, umas das ideias debatidas no texto, representa as ações dos diversos indivíduos da sociedade que buscam efetivar seus direitos garantidos na constituição . Nesse contexto de mobilização das cortes, o direito passa a ser um recurso de interação política e social.
Os tribunais exercem influência direta e indireta sobre as questões debatidas na sociedade, que por sua vez engaja os diferentes grupos a reivindicar direitos.
Para o autor, o Judiciário emite sinais para a sociedade ao julgar determinados temas. Podemos observar que ao permitir a união civil homoafetiva, o STF demonstrou aos grupos sociais interessados no tema que há atenção voltada para eles, possibilitando que novas demandas como a mencionada no incio pudessem ser contempladas.Além disso, o Judiciário, no contexto da obra, delimita o espaço de ação dos grupos de diferentes campos e fornece recursos para a sua mobilização; A corte  estabelece os espaços do possível para a atuação dos grupos. O supremo por meio de suas decisões pode tanto motivar e incentivar cetos grupos a lutarem por suas demandas como também pode demonstrar que elas não serão contempladas.
Sendo assim, podemos observar o papel positivo das cortes na atualidade, que garantem que mesmo as minorias que não conseguem ser representadas pelo Legislativo tenham seus direitos garantidos. Além disso, servem de "guia" para tais grupos, fazendo com  que consigam garantir seus direitos. Ao emitir sinais, como o julgado sobre a união civil homoafetiva e a preocupação com a garantia de direitos de grupos compostos por minorias, faz com que os grupos se mobilizem e participem de maneira positiva na sociedade. O Supremo não deve criar leis, mas se o legislativo não buscar meios para seguir a constituição, ele deve agir para que não haja injustiça.

Miguel Basílio Andrade- 1º Ano Matutino.

A importância das decisões do STF


No começo do ano de 2019, foi acrescentado pelo STF junto à lei de racismo (a lei 7716/89) um trecho que inclui à criminalização da homofobia, decisão que causou muitas controvérsias no país, já que algumas pessoas alegavam que o STF estava sendo parcial na sua decisão e se deixando levar por um viés ideológico. Porém esse argumento é de várias formas equivocado, pois basta apenas olhar dados para descobrir que a comunidade LGBT necessita de proteção especial já que sofre apenas por serem quem são.
A Constituição brasileira prevê a garantia de segurança para todos os seus cidadãos, porém essa segurança parece ficar em déficit com a comunidade LGBT, já que dados mostram que a cada 16 horas morre uma pessoa vítima de homofobia no Brasil. Dessa forma, a criação de uma proteção especial para a comunidade homossexual nada mais é que uma necessidade de Estado, necessária para a manutenção da Constituição.
McCann diz sobre a importância das decisões dos tribunais no regime político, desse modo mostra como decisões como essa, da criminalização da homofobia, refletem em importantes efeitos para a sociedade, e como o direito pode ser um importante ator na manutenção social.


Isabella Stevanato Frolini - 1° ano direito noturno

A temática abordada no último debate diz respeito da Criminalização da Homofobia debatida no Supremo Tribunal Federal- STF, por meio do ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão- ADO nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4733. A ADO nº 26 foi intentada pelo Partido Popular Socialista-PPS com a finalidade de obter a “criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia”, principalmente aquelas decorrentes da orientação sexual ou identidade da vítima.  E em conjunto analisamos o autor McCann, que investiga uso de estratégias jurídicas no conjunto de ações dos movimentos sociais a partir de uma perspectiva de baixo para cima, denominada de bottom-up studies, o qual é centrada mais nos atores sociais do que nas instituições e seus agentes.
Ao considerar que a Constituição de 1988 expandiu a previsão normativa de direitos, de instrumentos processuais e da legitimação de organizações civis e agentes políticos para a proposição de ações judiciais (Ação Civil Pública, a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade), observa-se a relevância do foco no protagonismo dos tribunais ou das elites estatais sendo redirecionado para a ação dos "usuários".
Durante o julgado, o crime de homofobia encontrava-se como não tipificado na legislação penal brasileira. Então, muitas vezes ocorreu restrição quanto ao foco da discussão a respeito da teoria do processo, o uso do direito e dos tribunais como fenômeno emergente no curso da mobilização política de grupos e movimentos sociais. Por seguinte, destacou-se a questão quanto a tipificação de crimes que cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis, enquanto que o Judiciário não tem poderes legais para legislar sobre matéria penal, somente o Congresso.
Ao ressaltar o inciso XLI do artigo 5º o qual “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”, verificou-se que apesar dos mais de 30 anos de vigência da Constituição, não existia qualquer lei protetiva às pessoas homossexuais e transexuais no país, configurando, assim, uma inconstitucionalidade por omissão legislativa. E nesse sentido, é pertinente a fala do ministro Barroso ao ponderar que: “quando o Congresso atua, sua vontade deve prevalecer. Se o Congresso não atuou, é legítimo que o Supremo faça valer o que está na Constituição".
O presente caso gerou a reação dos tribunais em resposta aos elevados índices de violência e morte de homossexuais. A questão da criminalização da homofobia identificou a omissão inconstitucional do congresso nacional diante das habituais situações vivenciadas no cenário nacional de um determinado grupo, que mesmo em minoria populacional é de grande relevância social.
Em geral, cada vez mais é observado a ascensão de demandas aos tribunais brasileiros de identidades coletivas para reconhecer a igualdade de oportunidades. Assim, a discussão proporciona relevância para refletir que a ação coletiva é condicionada por estruturas de incentivos e/ou constrangimentos políticos numa determinada época histórica. Entretanto, a análise do poder deveria ser intimamente associada ao problema mais geral da ação coletiva ao invés de conflitos institucionais.


Gabriela Sá Freire Paulino - Noturno

os atores do direito e seus poderes de decisão


     O ADO 26 aprovado pelo STF, acrescenta junto à lei de racismo (a lei 7716/89) um trecho que inclui à criminalização da homofobia, visto que dentro do atual contexto brasileiro, muitas pessoas morrem simplesmente por serem gays. Devido a constância dessas ações e até mesmo os diversos exemplos existentes na historia, como é o caso do compositor russo Tchaikovski, citado por Rosa Weber em seu voto que morreu pelo simples fato de ser gay.

  Nesse âmbito, a aprovação da ADO demonstra um grande avanço nas praticas preconceituosas do povo brasileiro, visto que isso é algo enraizado na sociedade e mesmo com muitos casos ainda vigentes, a aprovação de algo dessa dimensão já protege de algum modo e assegura essa minoria descriminada.

   Entretanto existem conflitos nesse caso, uma vez que mesmo com a aprovação e sendo um grande ponto para nossa evolução, essa aprovação não surgiu do legislativo criando uma lei para isso e sim do judiciário. E é nesse ponto em que os erros se encontram, não pelo conteúdo, mas pela forma como se chegou a isso, visto que uma vez os tribunais sendo órgãos que julgam, não é da competência deles criar leis também e sim do legislativo.

   Mas por final  observa-se que  a população que buscou o direito das minorias dentro do contexto social brasileiro exerceu o poder de um dos atores do direito, como é descrito por McCann  sendo essa  a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que, neste caso, se tornou um importante ator formador da leicomo é discutido pelo autor , que por meio dos protestos e lutas sociais, demonstrou a necessidade de interferência do STF .

A protagonização judicial enquanto enfoque nos agentes sociais das mazelas hodiernas

A criminalização da homofobia e outros temas que por muito tempo foram marginalizados e precarizados pela sociedade vêm ganhando cada vez mais espaço no âmbito jurídico. Falar sobre essas temáticas que foram vítimas de um direito moldado no patriarcalismo e no preconceito devido a historicidade, é sem dúvidas ressaltar a necessidade para o enfoque nesses assuntos. A problemática é real quando analisamos a deficiência da judicialização na defesa desses grupos minoritários, que por muito tempo tiveram que lidar com inacessibilidade do direito, já que este não só perpassa por uma série de mudanças cotidianas como também se cristalizou junto aos métodos sociais que decorreram com a historicidade, o que favoreceu durante um longo período de tempo uma classe dominante. A garantia de direitos que ressalte a dignidade da pessoa humana e a liberdade de ir e vir para realizar ações da vida corriqueira são concessões inerentes a qualquer ser humano de forma equânime, isso porque é garantido pela Constituição Federal que o direito conceda tais exigências a todo e qualquer indivíduo. 
            A mazela se inicia quando é necessário lidar com a legalidade dentro de uma esfera dominada por um direito exclusivo para alguns e não para outros, além de se qualificar enquanto protagonista. O pensador McCain ressalta a abordagem institucional histórica que explicita que esse protagonismo judicial é o resultado de um complexo de ideias que favoreceram a construção do direito da forma como enxergamos hoje, com o decorrer da história social e culturalmente foram sendo definidas as formas como o direito iria se desenvolver, e os ditames dessa legalidade foram sendo abrangidos aos poucos juntamente com a mobilização do direito. Para garantir a hegemonia social sob um ponto de vista de igualdade é necessário que hajam grupos que enfrentem a necessidade de manter a pauta à tona dentro da esfera jurídica que se aquietou nas formas diferentes de vivência social porque não a interessou durante muito tempo. Apenas com essa participação social dos agentes principais participantes da luta que a lei será mobilizada.           
         McCain ainda discorre que essa mobilização do direito é encontrada quando o enfoque é transmitido para os atores sociais que trazem as problemáticas à tona, a fim de buscar essas concessões que são do grupo por direito. Essa forma de adentrar a esfera judicial com as temáticas que por muito tempo foram precarizadas e marginalizadas pela sociedade, em paralelo com um conjunto de indivíduos que representará essa causa enquanto um grupo, é de extrema importância para garantir o espaço de fala e acessibilidade de um direito pautado em diretrizes ditadas por um classe dominante.
“Foi por iniciativa pioneira do GGB que há mais de 30 anos se divulga os índices de crimes de ódio por motivo de orientação sexual e identidade de gênero. [...] Na matéria versada nos presentes autos, a relevância se evidencia à medida que diz respeito a toda a categoria de pessoas LGBT que são vitimadas pela intolerância e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.” (Doc. 9, GGB- Manifestação Amicus Curiae)
        Por isso, grupos como o GGB são fundamentais para mobilizar a legalidade geral, onde as problemáticas serão de fato apontadas para garantir que os direitos sejam concedidos a todos os indivíduos, visando atingir a hegemonia social nos ditames da igualdade. É necessário que se encontrem vozes mobilizadoras de um conjunto de pessoas que façam o grupo ser ouvido. Quando adentrar a esfera judicial, definir as ideias em comum e acertar o ponto exato que aflige esse contingente de pessoas, isso irá mobilizar a lei para refletir de forma equânime para todos e qualquer um.  

Beatriz Dias - Direito noturno 

ADO n°26 à luz de McCann


No início do ano de 2019 foi julgada a ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) n° 26 pelo Superior Tribunal Federal. Tal ação, intentada pelo Partido Popular Socialista e sustentada pelo artigo 103, inciso VIII e §2 da Constituição Federal, e ainda no artigo 12-A da Lei n° 9868/99, visava obter a criminalização específica de todas as formas de homofobia e transfobia, sendo a motivação real ou suposta.
                À vista disso, sabendo que a LGBTfobia constitui espécie do gênero racismo, considerando que racismo é a inferiorização de um grupo por outro e sendo  a população LGBT, necessariamente, um grupo minoritário na conjuntura atual do país. Assim, a ADO n°26, que criminaliza a homofobia, foi acrescentada junto à lei de racismo, a lei n° 7716/89. Lei essa, que se baseia no princípio constitucional da proporcionalidade, mais especificamente, na vertente da proibição da proteção deficiente, na qual se considera essencial a proteção específica de tais violências (psicológicas e físicas) a grupos sociais em situações vulneráveis.
                No caso em questão, é importante se ressaltar duas questões, à luz do autor McCann: a crescente atuação do judiciário no direito e a mobilização do direito, fomentada pelo primeiro.
                McCann alega que, desde meados do século passado, o judiciário exerce um papel mais importante na política. A questão principal de seu artigo gira em torno de duas perguntas: “Como e porque os tribunais se fortaleceram politicamente? E que diferença isso faz?”. Desse modo, destaca as principais correntes ideológicas que tentam explicar esse fenômeno: o funcionalismo, a demanda, a pressão das elites e a corrente histórica. Tendo todas essas pontos positivos e lacunas, escolhi a teoria do funcionalismo para explicar o caso supracitado.
                A teoria do funcionalismo defende que o judiciário expande seus poderes como uma função do próprio Estado, que também se encontra em processo de expansão (tanto em tamanho como em complexidade).  Além do mais, o poder judiciário se encontra em posição privilegiada para solucionar determinados problemas da ação coletiva. Temos então, os dois principais motivos que levam o judiciário a resolver casos que, historicamente, não pertenciam a este poder. Tendo como exemplo, a própria ADO n°26.
                Ainda assim, McCann não defende que isso seja obrigatoriamente negativo, pelo contrário, o autor alega que tal fenômeno fomenta a mobilização do direito: na qual um desejo é traduzido em aclamação pela lei. Submetendo o caso a teoria, a ADO n°26 é o desejo de igualdade social por parte da população LGBT que foi, no início desse ano, traduzido em lei. O que estimula a população a se mobilizar por questões importantes, democratizando a política.
                “Tribunais são importantes por configurarem o contexto no qual os usuários da Justiça se engajam em uma mobilização de direito”.

Paula Fávero Perrone 1° ano- matutino