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sábado, 20 de abril de 2024

 A ideologia alemã como fomentadora material da corrosão do caráter

  O capitalismo sempre se configurou como um sistema político, econômico e social que valoriza o indivíduo em detrimento da comunidade que o cerca. Independentemente da fase que se classifica, podendo ser esta comercial, industrial, financeiro ou informacional, o indivíduo visa o objetivo máximo do jogo da vida: o lucro. Claro, as fases do modelo, como já explicitado, foram alterando-se conforme a contextualização histórica, mas como modelo vigente apresenta-se a faceta neoliberal e informacional, a qual é caracterizada pela fluidez das relações sociais e econômicas na sociedade e no mercado de trabalho. Com isso, pode-se enfatizar o conceito de meio técnico científico-informacional, o qual explica que as dinâmicas de fluxos de informações controlam as visões constituintes do poder atual. Ora, se os tempos apresentam-se como favoráveis ao poderio dos dados, então o contato físico, junto à relevância da convivência de organização, perdem poder num meio propício para a constituição do egoísmo, divergindo da harmonia social que poderia definir ordem e bom senso numa sociedade que é precarizada em empatia. Assim, observa-se a importância das ideias materialistas de Marx e Engels em "A ideologia alemã", já que a obra retrata a inserção do papel da concretude no fato a qual influenciará na ideologia preponderante em determinado cenário. De acordo com a autoria, num dos trechos ressaltados, determina-se a relevância do papel da homogeneização de produção global com o intuito de converter cada potência em seu respectivo império. Logo, define-se a Divisão Internacional do Trabalho de acordo com as condições reais apresentadas como consequência da exploração aflorada, já que a história é traduzida desta forma: exploradores e explorados.

 Seguindo tal análise, é fácil de se entender a regra operacional da globalização: englobar como forma de inserção cultural. Afinal, cada acontecimento no mundo é registrado e disseminado a todos em pouco tempo via comunicação por internet e outras tecnologias mais. Todavia, a inserção almejada resulta em contradições pois, ao mesmo tempo que a ideia se torna heterogênea, a cultura é homogênea, já que só se destaca aquela que tem poder de influência por meio das condições de produção, ou seja,  as potências econômicas. Então, como já mencionado anteriormente sobre a autoria dos pensadores germânicos, as invenções providas dos grandes centros capitalista tornam-se universais e predominantes independentemente de seu fim principal; aliás, tão independentemente que mesmo sendo "(...) uma máquina que, na Índia e na China, roube o pão a milhares de trabalhadores e subverta toda a forma de existência desses impérios (...)", será considerada o essencial por vir do padrão preestabelecido da Divisão natural do mercado.

 Desta forma, recorre-se não só ao egoísmo presente nas relações, mas à falta da essência verdadeira de cada indivíduo que, mesmo não trabalhando em conjunto, demonstra uma falsa afinidade social. Ora, o indivíduo tem a oportunidade de vivenciar experiências inovadoras do sistema de produção fomentadas no período toyotista, cujo princípio é a acumulação flexível permitida pelo capitalismo. Logo, de vez ser realizado um trabalho mecânico e alienador, segundo tradição fordista, o trabalhador sente-se livre por participar das etapas do processo de produção, além de ter a falsa ilusão de autonomia. Como consequência, cada pessoa enxerga a outra não como membro da mesma corporação de ofício, mas como rival, pois como já foi elucidado: o indivíduo produz no ritmo necessário (just-in-time), mas o destaque individual no meio profissional dependerá essencialmente desta produção. Em decorrência disso, os valores humanos são contaminados, como a lealdade e a fraternidade, por exemplo, já que a concorrência ilimitada não permite acesso à preocupação alheia. Desta maneira, o caráter não só profissional, mas pessoal, é afetado, estando sujeito a uma "corrosão", como conceituado pelo filósofo Sennet. Todavia, o irônico, mas também trágico fato causal das mazelas, é que o trabalhador é uma vítima do sistema pois, mesmo passando por tudo, o que resta é a verdade, como já demonstrado na obra "A corrosão do caráter": "Um consultor que administrou um recente enxugamento de funcionários na IBM declara que, tão logo, os empregados compreendem que não podem contar com a empresa, pois são negociáveis"

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915


   

Direito e marxismo

 Partindo do pressuposto de que a história nada mais é, segundo o pensamento de Karl Marx, o conflito existente entre as classes sociais vigentes, sendo estas constituídas pela detentora do poder do status quo e aquela submissa aos ditames das forças de produção, então cabe ao direito o exercício de mudança das convicções consolidadas ao analisar as bases da estrutura e modificá-las de acordo com as noções de subversão das relações de exploração. Ora, se o materialismo histórico-dialético configura-se como método de análise social, ou seja, é configurado para a compreensão das amarras realizadas entre a classe dominante e a classe explorada, logo é compreendido que a realidade depende de quais forças estão em interação dependendo do momento historiográfico discutido, já que ao mesmo tempo que a luta de classes é modificada em determinados períodos históricos, a política baseada nas normas correspondentes também muda para se adaptar às condições preestabelecidas por aqueles que detêm o poder. Assim, nota-se a importância do meio jurídico como agente definidor dos fatos sociais presentes em cada contexto analisado.

 Observa-se, portanto, que as modificações das ideias do ser humano são alteradas segundo o ambiente ofertado. Deste modo, o meio material influencia para que o idealismo seja constituído, e não o contrário. Observa-se, por exemplo, que a constituição da propriedade privada por meio da expropriação das terras comunais na Inglaterra permitiu a consolidação da ascensão da classe burguesa na modernidade, ofertando aspectos materiais propícios para a Revolução Industrial e o consequente imperialismo que estaria por vir. Da mesmo forma, o processo de servidão no feudalismo ocorreu graças à descentralização política e administrativa dos reinos da europa ocidental, propiciando concentração de poder nas mãos de latifundiários os quais organizavam a própria estrutura política. Assim, comprova-se que a historização dos conflitos, através da dicotomia entre classes, é realizada com eficácia, sendo levada em consideração, da mesma forma, o direito como instrumento conciliador e segregador para a atuação de tal condição material, independentemente se este for consuetudinário, jurisprudencial ou positivista, tendo em vista que a importância se demonstra pelo fato deste aspecto ser moldável segundo os ditames dominantes.

 Assim, ressalta-se a importância da formação do jurista contemporâneo ao estabelecer as convicções necessárias para que o modelador das leis esteja consciente da exteriorização existente na sociedade. Perante a isto, exemplifica-se tal necessidade ao explicitar a política brasileira como objeto de manutenção de estruturas conservadoras as quais valorizam a importância do preconceito e desigualdade como cerne das questões reais do país, sendo a realidade propícia para que haja uma valoração da consciência dominante. Porém, com o discernimento marxista, o jurista consegue distinguir aquilo que é taxado como "natural" daquilo que é construído de modo a operar a contextualização histórica, tendo em vista a solidificação de vantagens pessoais; afinal, o desmantelamento da educação, a falta de segurança pública, os atentados às minorias e o descaso para com a preocupação ambiental não são formas de definir os rumos da realidade segundo às condições materiais apresentadas dos meios de produção, e que cabe às normas jurídicas renegar ou aceitar tais atos? O jurista marxista sabe a resposta e realiza o acompanhamento, tendo em mente que a ditadura dos costumes empregados não são cadavéricos, mas sim reajustados de acordo com a realidade favorável das condutas sociais.

Nome: João Marcelo Moura Simões
Curso: Primeiro ano de Direito noturno
RA: 241222915

A dificuldade do equilíbrio entre produção e educação

Richard Sennett realiza em sua obra “A corrosão do caráter” uma comparação entre o homem moderno e seu antecessor no mercado de trabalho e nas suas relações sociais, o que, segundo Marx e Engels, em “A dialética alemã”, estão diretamente interligados. Sennett enfatiza a forma como a modernidade e sua busca continua por maiores produções impedem a estabilidade e previsibilidade, além impossibilitar as relações de longo prazo entre os indivíduos baseadas na confiança.

Marx aponta que a definição do que é o individuo depende das condições materiais que ele possui e, em uma realidade moderna que convive com a maximização da produção, esse individuo passa a buscar essa produtividade também. O modo de vida passa a ser determinado pela produção, tornando as relações sociais de curto prazo, por serem mais vantajosas em um ambiente de constantes mudanças e rotatividades de cargos e funções.

Sennett evidência as dificuldades que um pai encontra na educação e convivência com seus filhos. Em busca de melhores condições de vida, ele se vê obrigada a trabalhar longas horas e, nesse período, perde o desenvolvimento e o crescimento de seus filhos. A pressão pela produtividade leva aos questionamentos sobre os valores e como deve-se educar os novos sujeitos sociais dentro de uma moral que vem sendo trocada por relações superficiais e transitórias.

Percebe-se que os questionamentos de Sennett quanto as preocupações do homem moderno são fundamentados e esclarecidos por Marx e Engels e sua relação dos modos de produção com a forma de vida desses indivíduos e o que eles são. A necessidade contínua de mais produção e o crescente caráter transitório e temporário das relações de trabalham transformam as relações sociais e o cotidiano dos indivíduos. Não há mais previsibilidade e segurança em um emprego, tudo se tornou a curto prazo, imediatista, e o homem moderno tenta conciliar essa realidade com seus valores.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

Marxismo como fundamento da construção de decisões jurídicas

 

Karl Marx, crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações e os modos de produção.

Outra de suas críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos” em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.

Em meio a tantas ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais igualitário.

Por fim, a principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem mais relevantes do que o real e o científico.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

sexta-feira, 19 de abril de 2024

A atualidade do marxismo no campo jurídico

 O método materialista histórico, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels em seus mais diversos escritos, compreende que as relações sociais são determinadas por uma luta de classe em que uma, sendo dominante, exerce o poder de opressão sobre a outra, considerada dominada. Esse processo não é estanque, está sempre em movimento, já que, a partir da concepção dialética (esquematizada por Hegel, mas reelaborada pelo pensamento marxista), a síntese, formada do embate entre a  tese e a antítese, faz com que a sociedade esteja sempre na iminência de revoluções que destronem o status quo vigente.

Na área jurídica, observamos que, por exemplo, esse embate entre classes acontece acerca dos direitos e deveres da população de uma determinada sociedade. Enquanto há advogados, juízes e juristas que perpetuam, através da interpretação de leis, um viés machista, homofóbico, racista e preconceituoso sobre o ordenamento jurídico, existem aqueles que, em contraposição à logica patriarcal e capitalista, lutam para que pessoas pertencentes à classe oprimida tenham a garantia e ampliação de seus direitos. Ao entrarmos em contato com o noticiário contemporâneo, nos deparamos com uma atuação organizada e massiva do primeiro grupo, gerando a interpretação de que não há espaço para os representantes da classe operária e suas intersecções, em especial os identificados com o marxismo, mas ao ver a organização destes em debates, simpósios e demais atividades acadêmicas, compreendemos que o ideal socialista ainda está em atividade.  

A palestra do CADir (Centro Acadêmico de Direito da UNESP do campus de Franca), ocorrida no dia 11 de Abril de 2024 em comemoração aos 30 anos da agremiação, é um exemplo recente de como o marxismo está presente no âmbito jurídico. Os palestrantes, 4 pessoas que já passaram pelo centro acadêmico, compartilharam suas vivências políticas pós-vida universitária na defesa de direitos de uma população inserida, no contexto da luta de classes, no lado oprimido dentro do processo capitalista de modo de produção, desde o ativismo em favor da população LGBT até a atuação como político. Dessa forma, o encontro acadêmico propiciou um retrato de como o socialismo pode ser aplicado na atuação do jurista nos mais diversos campos de forma factível e materialista, afastando a falsa impressão ideológica do marxismo que parte da sociedade possui.


Daniel Nobre Fernandes da Silva  RA: 241221072


 A aristocracia científica e o espaço do conhecimento no âmbito social contemporâneo. (A ciência e a imaginação sociológica).

O renascimento cultural e urbano no início da Idade Moderna ressuscitou o conhecimento científico na sociedade clássica até então submersa na cultura religiosa medieval. Paradoxalmente, na era contemporânea, esse fenômeno se apresenta às avessas: uma sociedade evoluída no que tange ao progresso científico, no entanto, carente de senso crítico. Nesse viés, a curiosidade capaz de gerar revoluções da intrínseca ao ser humano foi substituída, infelizmente, pelas crendices populares largamente disseminadas nos meios sociais. Assim, o papel da ciência no mundo contemporâneo está em processo de defasagem.

Em princípio arguitivo, é nítida a relevância do progresso técnico para a sanidade do homem. No contexto da antiguidade clássica, o célebre filósofo grego Aristóteles foi um dos primeiros a executar a ciência natural em sua forma mais crua por meio da aplicação do método científico e da Teoria das Quatro Causas. Em ampliação, as heranças do anseio pelo conhecimento levaram a humanidade à evolução técnica tangível no contexto hodierno ao possibilitar, gradualmente, condições sadias de existência para o coletivo resultantes do progresso nas pesquisas das diversas áreas do conhecimento. Logo, é evidente que a ciência está no cerne da evolução antrópica.

No entanto, a alienação social resultante da precarização do alcance da ciência no mundo contemporâneo denota o caráter quase aristocrático do acesso ao conhecimento. Tal fenômeno é ilustrado na célebre obra “Campo Geral” de João Guimarães Rosa, na qual o protagonista, Miguilim, é constantemente discriminado durante o enredo e considerado “abobado” e “imprestável” devido às suas limitações de caráter corporal. Fora da ficção, muitos, assim como Miguilim, são vítimas das crenças populares e valem-se de informações equivocadas para solucionar questões de caráter científico; infelizmente, em muitos casos, essas fontes disseminam falácias prejudiciais ao bem coletivo, ocasionando uma crise informacional decorrente do apagamento do conhecimento sistematizado no âmbito social.

Portanto, fica claro que a ciência exerce um papel ambivalente na esfera coletiva porque, ao passo que ela é vital para o bem-estar da humanidade, o acesso a ela se restringe às elites intelectuais. Por conseguinte, infere-se que a Filosofia Aristotélica está fadada ao apagamento no momento em que os “Miguilins” são privados do saber científico. Dessa forma, a humanidade urge por um renascimento da ótica científica.


Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista e este é de extrema importância. Isso, porque é inegável a relevância da perspectiva marxista para a reflexão sobre as desigualdades sociais e econômicas, assim como para identificar formas de combatê-las, destacando a influência da luta de classes na vida de toda a sociedade. A busca pela igualdade deve ser o foco do que é fazer justiça e, por isso, está ligada à formação e à atuação jurídica. Além disso, essa mentalidade se associa de forma intrínseca à área de formação e atuação do jurista, pois, segundo Marx, cabe ao método a compreensão da realidade para que seja possível transformá-la, refletindo um pensamento prático e empirista, assim como a ciência do direito, que também possui um caráter prático.


Essa relação entre o jurista e o pensamento marxista pode encontrar espaço nos movimentos estudantis, os quais lutam por maior representatividade e, principalmente, por igualdade, muitas vezes sob a influência do marxismo, que enxerga a realidade como um movimento permanente. Grupos como o CADir, a União Estudantil e o Afronte levantam questões extremamente relevantes para a vida do estudante, incluindo a do jurista. São movimentos que visam à transformação e à melhoria das condições de vida, estimulando a crítica e a não conformidade. Esse caráter transformador fica evidente na palestra organizada pelo CADir, que trouxe representantes de diversos caminhos possíveis a serem seguidos pelos juristas, demonstrando na prática essa busca por mudança através do próprio direito, do ativismo e da política.


Vale ressaltar que o caráter transformador e marxista do pensamento que se pode ter nesses movimentos citados não precisa se limitar ao ambiente universitário, mas também pode e deve ser aplicado no campo profissional do jurista. A luta de classes e as condições materiais de existência devem ser levadas em conta como princípios da sociedade em que vivemos e, portanto, devem ter lugar nas considerações e reflexões na área do direito. 

 

Raquel Freitas Colaço- 1º ano noturno

 

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

        As contradições da sociedade capitalista são de conhecimento geral e as consequências desse sistema econômico colocam em evidência a necessidade de um pensamento crítico, sendo de viés marxista ou não. Tais contradições foram expostas na Semana Inaugural de Direito, na qual temas como acesso a terra, direitos de minorias representativas e violência – de gênero até da abordagem policial – contribuíram para pensar o Direito como instrumento de justiça social e defesa das classes menos favorecidas.

      Dessa forma, o Marxismo pode se colocar como base teórica para o jurista fundamentar-se, uma vez que ela é uma corrente teórica que tenta promover uma sociedade mais igualitária e justa. No entanto, sendo o Direito um campo muito diversificado, as aplicações da teoria marxista devem ser tratadas em questões que afetam diretamente a sociedade – como direito do trabalho, direitos humanos, direito ambiental e direito de propriedade –, buscando, dessa forma, uma mudança social.

     Somado a isso, o pensamento marxista deve servir de estímulo não só para que mudanças sociais realmente se concretizem, mas também para evitarmos utilizar a dogmática jurídica a todo o tempo. As interpretações da realidade não devem ser baseadas unicamente nos padrões da norma jurídica, mas sim no pensamento crítico do jurista, que deve relacionar a compreensão da realidade social e os preceitos jurídicos. No entanto, é preciso ressaltar a dificuldade do acontecimento de mudanças realmente radicais por meio das instituições jurídicas se não houver uma seleção mais eficaz dos magistrados. Os juristas devem, necessariamente, conhecer o contexto histórico-social do meio no qual se insere, pois, todo fenômeno jurídico está ligado às relações de classes. Nada está imune à dinâmica social e, assim afirma Karl Marx em "Contribuição para a Crítica da Economia Política": "A produção das ideias, das representações e da consciência está inicialmente entrelaçada com a produção material."

Marxismo e a esfera jurídica

Em primeiro lugar, é necessário compreender de que modo a sociologia marxista interpreta a posição do homem no mundo e a sua intrínseca relação com o desenvolvimento social e a contribuição para o progresso da sociedade civil em âmbitos político e econômico. Para Karl Marx, a ciência sociológica estaria ligada a uma concepção materialista da história, de modo que a dialética materialista, ou seja, as condições materiais de existência, seria o ponto de partida da humanidade. Assim, em contraposição ao idealismo alemão, o marxismo possibilita a ascensão da óptica do indivíduo como único ser vivo capaz de produzir e aprimorar os meios de produção.

Diante disso, as contradições engendradas pelos meios de produção, como a relação entre capital e trabalho, teriam como plano de fundo o Direito: reflexo da condição dos meios de produção e expressão das relações de produção anteriores. A ascensão dos direitos pós-abolicionistas, por exemplo, refletiu não apenas a transição do modo de produção escravista colonial para o capitalismo, mas também a recém mudança de pensamento no plano jurídico. Ainda que não houvesse grandes avanços que garantissem, na realidade, segurança jurídica, a substituição da legislação que amparava e constitucionalizava a escravidão pela garantia de direitos fundamentais ao ser humano aniquilou a legitimação de um sistema retrógrado e bárbaro.

Sob esse prisma, o jurista encontra, na utilização da lógica marxista, a missão de construir uma formação profissional que esteja comprometida com a realidade social e o contexto histórico que nela está inserido. Para Karl Marx, o Estado é uma expressão apenas da classe burguesa, que detém a perpetuação do poder nas mãos da elite e a ilusória representação universal do interesse coletivo. Assim, o papel do jurista, que deve manter a consciência de atingir o objetivo máximo do Direito, que é a justiça e a harmonia social, é de transformação, a partir da visão crítica, racional, acessível e objetiva, distanciando-se do idealismo que perpetua estruturas opressivas, excludentes e desiguais.

Portanto, a visão marxista no meio jurídico é de grande relevância, na medida em que proporciona a compatibilidade entre realidade social e o estudo do Direito, impondo a necessidade da conquista da emancipação humana e o fim da exploração entre indivíduos e da miserabilidade engendradas pelo capitalismo. Desse modo, o mundo igualitário presente no discurso burguês seria verdadeiramente atingido, quebrando-se a utopia e a alienação com a inovação de um Direito que visa o estudo da realidade e, consequentemente, a formulação de leis que atendam o desejo da coletividade e visem o bem comum.


Caroline Garrido Portella / 1°Ano Direito Noturno / RA: 241224391

O capitalismo flexível - uma análise crítica do trabalho a partir de Marx e Sennett

    Karl Marx em “A ideologia alemã” destaca a fixação da atividade social como um tipo de dominação presente no desenvolvimento do capitalismo, e como um aspecto fundamental que marca a vida do indivíduo. Para Marx, a divisão do trabalho acentua a diferença/contradição entre interesse particular e interesse coletivo. É visível que o sociólogo destaca a “cooperação” forçada, não voluntária do indivíduo. Além disso, na visão de Marx, cada um tem uma atividade exclusiva que lhe é imposta, que limita a sua atuação, sua criatividade e suas percepções individuais em prol do interesse coletivo. Dessa forma, há um sacrifício por parte do homem enquanto “ser social”. Marx destaca:

[...] O trabalhador só se sente, por conseguinte e em primeiro lugar, junto a si [quando] fora do trabalho e fora de si [quando] no trabalho. Está em casa quando não trabalha e, quando trabalha, não está em casa. O seu trabalho não é portanto voluntário, mas forçado, trabalho obrigatório. [...] (MARX, 2004, p. 82-83)

    Sob esse viés, a obra “A corrosão do caráter” de Richard Sennett denuncia muito bem a visão do trabalho em uma sociedade capitalista cujo labor tem o objetivo de “servir à família”, ascender socialmente, conquistar status – objetivos esses que somos coagidos a alcançar e em decorrência, fazemos o próprio sistema capitalista perpetuar-se. Em contraposição a Marx, Sennett destaca a flexibilização do trabalho, no que se refere a falta de fixação da tarefa, ao dizer que “Rico não tem um papel fixo que lhe permita dizer aos outros: “É isto que eu faço, é por isso que sou responsável”. No entanto, essa flexibilização, não só do trabalho, mas também do tempo, leva a corrosão do caráter pois este também é flexibilizado. Rico é um homem que vê os valores de confiança, solidariedade e lealdade serem corroídos pelo capitalismo flexível.

    Assim, o sacrifício do “ser social” indicado por Marx é representado nos dias de hoje não só pela exigência do mercado nas tarefas de curto-prazo – que se traduzem com o ataque a burocracia e a disciplina do tempo (esta também apontada por Sennett) –, mas também pela renúncia a criação de laços fortes com as pessoas. A “liberdade” promovida pelos patrões, através da flexibilidade, e sentida com o tempo pelo trabalhador, logo faz este notar que os vínculos duradouros com os colegas de trabalho não são relevantes ao sistema capitalista. As tarefas devem ser realizadas apenas em prol da coletividade, dos ganhos do próprio capitalismo – não há espaço para o desenvolvimento de relações emocionais e sim para a superficialidade.

     Com isso, podemos concluir que a valorização da flexibilidade, aliada a perda de caráter dos homens, representa a decadência do sucesso profissional e pessoal a longo prazo. A “liberdade” sentida é uma ilusão criada para movimentarem as empresas e beneficiar a ordem capitalista, em prejuízo do trabalhador, o qual reconhece a falta de objetivo em suas ações no trabalho, além do constante pensamento de insucesso no ambiente corporativo e no pessoal.

Influência do meio material sobre o indivíduo.

    Ao relacionar o livro "A ideologia alemã" de Marx e Engels com a situação de Rico na obra "A corrosão do caráter" de Richard Sennett, observa-se que Enrico, com a acumulação física e material, adquiria sentido à sua vida. Além disso, o ambiente, o próprio meio em que estava inserido regia sua personalidade, caráter, comportamento, forma de agir e seus costumes, ou seja, o modo de vida citado por Marx. 

   No âmbito capitalista, o indivíduo cria uma intensa relação entre sua produção e sua vida, e com o acelerado mercado contemporâneo, é nítida a perca da individualidade e confiança causada pela constante movimentação e instabilidade das relações do mercado. Nesse cenário, Sennett cita a impaciente condição de capital, na qual o retorno do investimento é o que importa, e nada mais, criando assim, um cenário de insegurança em todos os âmbitos. Sendo assim, a lealdade e o compromisso mútuo demoram para se estabelecer no caráter dos indivíduos, o que quebra os laços pessoais.    

   Ademais, em um ambiente transitório e diverso, a alienação vinda da classe superior, enunciada pelo marxismo, afeta todos do meio ali presente, criando padrões de comportamento incoerentes com a realidade em que estão inseridos, incluindo preconceito, intolerância e opressão. Aquilo que era pertinente à personalidade individual se tornou estático, preso a uma afirmação de valores impostos num cenário capitalista globalizado e estabelecido. De tal modo, cria-se uma contraposição entre caráter e experiência temporal, a qual é muito válida.

   Portanto, a atividade dos homens no capitalismo são uma verdadeira manifestação de suas vidas, ligados a como são produzidas e os meios utilizados são intrinsecamente correlacionados ao modo de vida em todos os aspectos no contexto capitalista.

Autor: Arthur Fernando Bento Costa          1º Ano - Noturno

RA: 241224659

quinta-feira, 18 de abril de 2024

DO HINO NACIONAL ÀS ESCOLAS MILITARES- O POSITIVISMO É A MELHOR OPÇÃO?

A criação do positivismo como "física social" teve como objetivo, desde seu princípio, a compreensão e análise dos movimentos de organização e desordem da sociedade. Além disso, essa corrente filosófica propôs o modelo de estruturação ideal da sociedade como a superação do teológico, passando pelo metafísico e chegando finalmente em uma sociedade positivista, regida pelo conhecimento aplicado e pela física social. Tais ideais se espelharam fortemente no período de emancipação brasileira de Portugal em seu movimento de independência, trazendo características positivistas até mesmo no hino nacional. 
Entretanto, a busca excessiva da primazia social que o positivismo prevê pode trazer sérios danos à sociedade. É um exemplo disso a implantação de escolas cívico-militares no Brasil, propondo uma educação militarizada que, em teoria, seria melhor para a sociedade, quando na verdade, acaba sendo um objeto de doutrinação e rigidez para as novas gerações.
Dito isso, entende-se que o ideal positivista é interessante para um Estado desenvolvimentista que tem como objetivo a prosperidade da nação. Porém, entende-se que o extremismo, assim como qualquer ideal que possa pender para os lados mais opostos da "balança", não é e jamais será bom para 100% da população. Qualquer coisa ao excesso é ruim, até mesmo a busca pela melhora.

Uma atuação jurídica coerente

    “A luta de classes é o motor da história”. Uma famosa frase do filósofo e sociólogo Karl Marx que pode ser usada como base para seu pensamento. Dessa forma, o estudioso, a partir dessa afirmação, demonstra sua dialética materialista por meio da análise das classes sociais. No entanto, para além dessa perspectiva classicista, sua dialética exemplifica uma corrente sociológica essencialmente materialista, ou seja, que busca interpretar profundamente a realidade social vigente para, assim, compreendê-la e, por conseguinte, propor uma mudança.

    Nesse sentido, essa observação primordial do real – que está em constante mudança e contradições - é salutar para a formação do jurista atual. Tendo em vista que a sociedade, em toda sua história, sofreu e continua sofrendo mudanças em sua estrutura, cultura e costumes, é importantíssimo que o cientista do direito saiba analisar essas mudanças a fim de que, por meio do seu material de trabalho, seja apto a adequar as normas e exigências jurídicas de acordo com o contexto social. Sem essa perspicácia, o jurista seria apenas um instrumento acrítico de aplicação de normas, sem a habilidade humana de interpretação e sem senso político e social.

    Destarte, pode-se analisar diversos momentos históricos em que a sociedade e seu sistema jurídico se transformaram, exigindo, para além de uma mudança normativa, uma mudança na postura de seus aplicadores jurídicos. Desse modo, há, em um parâmetro global, a mudança na questão racial nos Estados Unidos, o qual tinha a segregação racial instituída em suas leis e que, felizmente, deixou de aplicar essa prática, demandando mudanças estruturais no país. Em uma esfera nacional, há o início e o fim do regime ditatorial militar, o qual alterou as estruturas sociais e políticas do país, com novas Constituições, costumes e, por consequência, novos juristas.

    Portanto, é óbvio que ainda há a pertinência da dialética materialista marxista na formação dos juristas atuais. Para a construção de uma ordem política e social crítica e coerente, é totalmente necessária uma análise realista e ampla da situação em que a sociedade se encontra. Por isso, faz-se importante pontuar que o objeto de estudo do direito é a sociedade e que, sem compreendê-la plenamente, haverá apenas um sistema jurídico alienado, ignorante e ineficaz. 

Maria Clara Cossentini Campos - 1º ano Direito, noturno. RA: 241223377

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

   Ao estudar Marx e seu método, é de extrema importância o reconhecimento da realidade social a qual os estudantes, trabalhadores e as demais classes estão inseridas. Durante as discussões propostas pelo Centro Acadêmico de Direito (CADir), os palestrantes, ativistas políticos, enunciaram grandes momentos de suas lutas por uma maior consciência social enquanto estudantes da Unesp.

   Dessa forma, todas as formas de luta política, de acordo com a dialética marxista, partem de uma ideia, que afirma; outra ideia, que nega a primeira; assim, surgindo uma síntese dessa contraposição de teses. O jurista deve ter uma percepção de mundo baseada na razão, ou seja, na ideia de "espírito" defendida por Karl Marx, assim, o praticante aplica, de forma crítica, o poder de transformação que só a humanidade possui, propondo uma filosofia concreta à realidade social. Além disso, o jurista trabalha através das condições materiais, o que, para o marxismo, é o ponto de partida para a análise. Tal fato pode ser visto no relato dos palestrantes na Jornada Inaugural, quando citam as formas de revolta, debates e luta política que foram utilizadas para que hoje houvesse melhores condições para o convívio social, mas, sendo necessário a constante luta para uma Unesp sempre menos desigual e mais diversa.

   Sendo assim, o marxismo é essencial numa conjuntura jurídica. O Direito abrange as mais diversas relações sociais, que são engrenadas pelas relações de produção - principal ponto do método marxista, que trata das condições materiais e as forças produtivas. Ademais, destacou-se na palestra a necessidade de constante transformação do meio no qual estamos inseridos como sociedade, ao minimizar a dominância de classes.

   Portanto, é completamente viável a afirmação de que o marxismo faz parte da formação e atuação do jurista.


Autor: Arthur Fernando Bento Costa - 1º Ano - Noturno

RA: 241224659

quarta-feira, 17 de abril de 2024

OPINIÃO É ARGUMENTO?

 Texto sobre a aula 2 do curso (a qual eu não estava presente por ter me matriculado em 27/03)

OPINIÃO É ARGUMENTO?

    É extremamente comum de observar atualmente, debates que parecem ficcionais de tão fora da realidade. Com o surgimento e facilitação de canais de comunicação como podcasts e vídeos em plataformas como youtube e tiktok, qualquer indivíduo pode ligar o microfone e propagar desinformações na internet, acreditando fielmente em ideias como o "terraplanismo" e o "racismo reverso". São exemplos os podcasts "redcast" e "Inteligência Ltda", ambos protagonizados por personalidades de extrema direita muito conhecidas pela apelação e desinformação que propagam. O problema de tal atitude não são as opiniões pessoais dessas pessoas, já que todos têm o direito de serem desinformados e até mesmo terem a capacidade intelectual reduzida, mas sim a propagação do desconhecimento em vias extremamente populares, utilizando de um discurso apelativo para chamar a atenção e influenciar gerações ingênuas, assim propagando a desinformação e muitas vezes incentivando o ódio contra minorias.

Analisa-se o comportamento apelativo da propagação de desinformação como uma tentativa vaga de transformar opiniões pessoais em fatos. É indubitável, entretanto, que opiniões não são fatos, consequentemente não podendo ser consideradas argumentos para discussões acadêmicas, mesmo que isso seja frequente em diálogos com "profissionais" em podcasts ou vídeos da internet.

Pode-se entender que o método de procura do conhecimento não deve ser baseado em "achismos". O método cartesiano da busca da verdade deve ser aplicado no cotidiano, fazendo a população ser mais crítica quanto ao conteúdo que consome ao duvidar das informações passadas ao invés de acreditar nelas plenamente. É de extrema importância ser crítico numa realidade onde figuras importantes distribuem a desinformação em favorecimento próprio.

Desafiando o Status Quo: Uma Análise Marxista na área Jurídica e Palestra do CADir.

tema: Existe lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

A palestra dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito (CADir) teve a participação de ex-coordenadores e ativistas. O deputado estadual Guilherme Cortez representa a frente em defesa da UNESP no cenário estadual da política, Laura Taveira é defensora pública, MH Galhani foi uma importante ativista na luta por direitos internos na FCHS da UNESP/Franca e Lê Magalhães é ativista trans. Todos assumiram um papel de luta contra o status quo do Direito que beneficia a classe dominante, dona dos meios de produção e influente no cenário político.

É possível analisar a trajetória dos palestrantes do CADir através de Marx. Ele dizia que a sociedade deveria ser analisada segundo uma Dialética Materialista, em que o indivíduo seria condicionado àquilo que é produzido, chamado de relações de produção.  Segundo essa visão,  o “materialismo” seria a análise social por meio daquilo que é produzido materialmente e como isso gera a divisão em classes e a “Dialética” seria o movimento de contrários (tese e antítese).

As classes seriam divididas em Burguesia e proletariado, em que a burguesia teria a posse dos meios de produção e, graças a isso, faria um Estado burguês que assegura na legislação seus interesses. A partir disso, entra em jogo a Dialética, em que a Tese ( os direitos burgueses vigentes) seriam atacados pela antítese (direitos da classe dominada).

Nessa luta de classes estaria a importante participação do lado da antítese os palestrantes da do Centro Acadêmico, que atuariam lutando para assegurar mais direitos em um sistema que prioriza apenas o interesse de poucos. Dessa forma, visto que todos os palestrantes são graduados em um curso de Direito que viabiliza reflexões sobre o método de Marx, é possível pensar que pode haver lugar na atuação jurista para uma visão mais materialista sobre a sociedade, no sentido de considerar que há uma desigualdade de direitos e ,assim,  no âmbito jurídico assumir, como os ativistas do CADir, uma posição mais crítica e que busque uma equidade.


 

terça-feira, 16 de abril de 2024

 EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA? 

Durante a formação do curso de direito, é fato que serão abordados diversos pensadores. Entretanto, um pensador de extrema relevância por sua inovação ideológica foi Karl Marx. Autor do livro "O Capital", o filósofo alemão foi um dos pioneiros na discussão das causas das transformações sociais, sugerindo que o "motor da história" seriam as lutas de classe (o materialismo histórico). Junto a Engels, Marx discutiu também sobre a venda da força de trabalho em decorrência das transformações no sistema capitalista, a alienação e a falsa noção de salvação da religiosidade. Sua contribuição mais importante para os juristas é a análise empírica da realidade, buscando o princípio ontológico do objeto em análise.

Levando em consideração o marxismo como método de atuação do jurista, a análise e formação judicial será melhor formulada com a utilização do método marxista empirista, buscando o real através das experiências sensoriais e práticas. Além disso, sua composição de tese, antítese e síntese contribuiriam para a melhor estruturação de ideias e entendimento da realidade, como observado na palestra ministrada no dia 11/04 pelo CADir, quando ao dissertar sobre a história de atuação do centro acadêmico, todas as manifestações políticas relatadas pela banca foram estimuladas por uma antítese às teses promovidas pelos membros da banca, buscando a síntese de equidade de direitos e a formação de uma UNESP igualitária e respeitosa. 

Observando tal conjuntura, pode-se afirmar que o marxismo pode, e deve, ter lugar na formação e atuação do jurista.

existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea?

A pergunta que paira a mente dos jovens juristas é: existe lugar para o marxismo na atividade jurídica contemporânea? E a resposta não é tão simples de ser respondida (como tudo na vida). Marx até os dias de hoje é um pensador de renome nos círculos acadêmicos, mesmo que sua obra tenha quase 200 anos, seus pensamentos, assim como o fantasma do comunismo, ainda vivem nas redes sociais, debates e principalmente nas universidades.
Não é novidade que em suma maioria, os novos juristas são aquilo que chamamos de "esquerda" e que  eles baseiam suas teorias centrais em Karl Marx (vemos isso na mesa de convidados do Cadir para a comemoração dos 30 anos). Nesse contexto, precisamos colocar mais um ponto: Por que esses novos juristas são de esquerda? e vamos chegar à conclusão que os professores universitários são de esquerda, e que eles desemprenham o papel de passar esse pensamento para as próximas gerações. E consequentemente, se os novos operadores do direito são marxistas, eles ocuparão vagas de trabalho em toda a cadeia jurídica e colocaram em prática suas bases ideológicas. 
Dessa forma, é impensável uma realidade que não há lugar para o marxismo, ele esta entranhado na estrutura intelectual brasileira, no corpo discente e docente das universidades, nos magistrados e nos cargos administrativos do estado. Sendo algo quasse inseparável do nosso tempo. Mesmo que haja diversas discordâncias e incompatibilidades entre a obra de Marx e a sociedade atual, o pensamento marxista não será dissolvido com facilidade. 
Marx dedicou sua vida a criticar o capitalismo, e sem sombra de duvidas muitas das criticas que ele fez a esse sistema são validas até hoje, mas já foi empiricamente demonstrado que todas as sociedades que se basearam no modelo proposto por Marx fracassaram. sem contar que todas se tornaram extremamente ditatoriais. com tantas provas, não podemos simplesmente ignorá-las e continuar a seguir algo que se provou ineficaz para nosso tempo. 
Por isso, é necessário utilizar do bom senso, e dos princípios da razoabilidade para compreender que o tempo que Karl Marx viveu não é mais o nosso, que muitos fracassaram em tentar executar suas ideias e que os tempos modernos necessitam formulas modernas. É de suma importância trazer as boas criticas dadas por esse escritor na formação de novos modelos, mas como o próprio diz “As premissas de que partimos não são bases arbitrárias (...) Essas bases são pois verificáveis por via puramente empírica”, com isso, Marx nos mostra que a ciência e o empirismo (a análise do que deu ou não certo), além da exclusão de ideologias alienantes (mesmo de esquerda), é essencial para o avanço da humanidade,. 


30 anos do Centro Acadêmico de Direito, Unesp Franca

-Vinícius de Oliveira David - 1° Ano Direito Matutino-



EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 

O Código Civil de 1916, embora represente uma importante evolução jurídica à época em âmbito nacional, é lembrado também por seu teor machista e patriarcal, seu artigo 233° declara, por exemplo, que o homem é chefe da sociedade conjugal e compete-lhe o direito de autorizar a profissão de sua cônjuge. Tal norma, além de imoral, hodiernamente, apresenta inconstitucionalidade, e evidencia a importância de grupos sociais e de classes na moldagem do direito, enquanto o movimento feminista não foi unido e forte, as leis representavam as partes dominantes da sociedade.

Diante disto, depreende-se que o direito pode vir a ser uma representação dos interesses da classe trabalhadora, da classe dominada, contra as dominantes, dentro do sistema capitalista. Para o jurista soviético Evguiéni Pachukanis, o direito é um fenômeno enraizado nas condições estruturais capitalistas, as respostas às injustiças, à exploração, à indignidade estão na base material produtiva a qual o direito está relacionado.  

Portanto, no vigente sistema, observando as relações entre o assalariado, que vende sua força de trabalho, e o capitalista, é perceptível a essencial natureza jurídica que molda essa relação, esta que é fundamental ao capitalismo. Por isso, compreende-se que o marxismo tem, sim, fundamental relevância no direito e em suas formas de atuação, pois ele, hoje, pode ser visto como uma das formas das classes dominadas envolverem melhores relações, em tal sistema desigual.

 

segunda-feira, 15 de abril de 2024

A obra de Sennett "A Corrosão do Caráter" surge como uma luz sobre os efeitos dessas mudanças na identidade e nas relações humanas em um mundo em constante mudança, onde as fronteiras entre vida profissional e pessoal se tornam cada vez mais tênues. Ao ler as páginas deste livro, somos confrontados com a complexa teia que une as experiências individuais e sociais com o mundo do trabalho. O conceito fundamental de Marx e Engels sobre as relações de produção e as forças produtivas está no centro dessa análise. A partir dessa perspectiva, podemos entender como as mudanças nas estruturas econômicas impactam nossas interações e percepções.

Em "A Corrosão do Caráter", Sennett examina como a identidade e as relações pessoais das pessoas são impactadas pelas mudanças no mundo do trabalho, incluindo o aumento da flexibilidade individual e a precarização do emprego. O Substrato Material discutido por Marx e Engels, que inclui as relações de produção e as forças produtivas, está diretamente relacionado a essas mudanças. Por exemplo, o aumento do trabalho temporário e a crescente instabilidade no mercado de trabalho mostram mudanças nas relações de produção, o que significa que mais trabalhadores estão trabalhando em empregos inseguros e sem garantias de segurança. Como discutido por Sennett, essa precariedade pode causar sentimentos de insegurança e ansiedade, o que afeta a saúde mental e emocional das pessoas.
Além disso, a forma como as pessoas vivenciam o trabalho e as relações sociais é fortemente influenciada por mudanças nas organizações do trabalho e nas forças produtivas. Marx discutiu a divisão do trabalho na indústria capitalista e como a automação e a digitalização do trabalho podem dividir e alienar os trabalhadores. Portanto, pode-se entender como as mudanças nas relações de produção e nas forças produtivas impactam as estruturas sociais e as experiências individuais das pessoas no trabalho e na vida cotidiana ao relacionar o substrato material com "A Corrosão do Caráter". Este método melhora nossa compreensão dos efeitos sociais e pessoais das transformações econômicas e sociais em curso.

Maíra Janis de Sousa
RA: 211220868

Entre a ideologia e a realidade

 Ricardo vivia imerso em um estado de tristeza e melancolia que o acompanhava como uma sombra fiel. Seus passos pelas ruas movimentadas da cidade eram lentos e pesados, como se carregasse não apenas o fardo de suas próprias dores, mas também o peso das contradições da vida urbana. Ricardo era um pensador, um filósofo amador em seus momentos solitários de reflexão, sempre voltando para casa após seu expediente. Ele se sentia atraído pelas ideias complexas e profundas de Hegel, o filósofo alemão que buscava compreender a natureza do ser, a evolução da consciência e as contradições inerentes ao mundo.

 Nos escritos de Hegel, Ricardo encontrava uma espécie de espelho para sua própria existência. A dialética hegeliana, com sua noção de tese, antítese e síntese, parecia refletir a luta interna que ele travava consigo mesmo e com o mundo ao seu redor. As contradições da cidade grande, as desigualdades sociais, a busca por significado em meio ao caos urbano, tudo isso ecoava nas páginas dos livros que ele devorava avidamente. Ricardo via São Paulo como um microcosmo das contradições humanas. A riqueza e a pobreza, o luxo e a miséria, a agitação frenética e a solidão profunda, tudo isso se entrelaçava nas ruas, nos prédios altos, nos rostos apressados das pessoas que passavam por ele todos os dias. Ele se perguntava se a cidade não seria, de certa forma, uma manifestação material das contradições da própria alma humana.

 Sua depressão era como uma antítese que se contrapunha à tese da vida cotidiana. Ele se sentia preso nesse embate constante, incapaz de encontrar uma síntese que trouxesse paz e harmonia. Seus pensamentos mergulhavam nas profundezas do idealismo hegeliano, tentando compreender a natureza da existência e o papel da dor e do sofrimento em todo o processo de evolução. Ricardo não desistia totalmente da esperança. Ele via na filosofia de Hegel não apenas um espelho de suas próprias angústias, mas também uma luz que indicava a possibilidade de superação e crescimento. Assim, mesmo em meio à escuridão, ele continuava sua jornada, buscando encontrar um sentido mais profundo em sua própria vida e no labirinto de ideias e contradições que permeavam a cidade de São Paulo.

 Ricardo se via confrontado com a dura realidade das circunstâncias que o rodeavam em São Paulo. Ele entendia, como Marx disse, que os homens fazem sua própria história, mas não podem moldá-la totalmente de acordo com seus desejos. As estruturas sociais, econômicas e históricas que moldavam a cidade e a sociedade em que vivia eram poderosas demais para serem transformadas por sua vontade individual, percebendo que as forças que perpetuam a desigualdade, a alienação e a injustiça eram profundamente enraizadas e complexas. Ele se sentia impotente diante desse panorama, como se estivesse lutando contra moinhos de vento, incapaz de provocar uma mudança significativa por si só.

 Assim, ao final de suas reflexões, já em casa, Ricardo se joga na cama que deixou desarrumada, e ao olhar para a estante ao seu lado, com obras de Marx, Hegel e Engels, suspira exausto, sobra a ele então a angústia e a vontade de não mais existir nessa realidade.

 

Maíra Janis de Sousa, 1º ano - noturno, RA: 211220868

Como a falha das instituições sociais cria indivíduos doentes

 O funcionalismo de Durkheim é pautado na coerção e equilíbrio do corpo social, onde os mesmos são fundamentais para evitar a anomia. O equilíbrio do corpo social é dado pela unificação das instituições sociais como economia, família, justiça e educação. Para Émile, os movimentos sociais são importantes pivôs para o distanciamento da anomia social, um exemplo são os movimentos pelos direitos civis da população negra americana, que lutava contra a segregação racial, onde caso esses movimentos não vigorassem, possivelmente a sociedade entraria em anomia. 

Desse modo, Byung-Chul Han, em seu livro Sociedade do cansaço, pontua a mudança de uma sociedade disciplinar para a sociedade de desempenho, em que a população possui a necessidade de “dar seu máximo”, sendo razão primordial das doenças psicológicas, como a síndrome de burnout, hiperatividade, déficit de atenção, depressão e ansiedade. Em suma, a mensagem do livro é que vivemos em uma época em que o discurso, normalmente positivo, e a realidade não coincidem, o que leva ao cansaço psicológico. 

Cabe ressaltar a intersecção entre a sociedade de cansaço e a tendência à anomia, visto que a falha nas instituições sociais cria uma sociedade doente, que, segundo Byung-Chul, segue um pensamento extremamente positivo, acarretando nas síndromes psicológicas. Sendo assim, o funcionalismo de Durkheim na sociedade atual é aplicado principalmente pela iminência de anomia, visto as práticas sociais contemporâneas, que levam o indivíduo ao cansaço.


O Fato Social e o Preconceito Religioso contemporâneo

 

Émile Durkheim, um dos fundadores da sociologia, propôs uma teoria revolucionária sobre a sociedade, conhecida como a teoria do fato social. Nela, ele postulou que os fenômenos sociais deveriam ser tratados como coisas, independentemente das vontades individuais. Em outras palavras, para ele existiam formas de comportamento, pensamento e sentimento que seriam externas aos indivíduos e exerceriam controle sobre eles (tudo isso transmitido por meio da socialização, de geração a geração).

 Nessa perspectiva, faz-se importante analisar um caso, ocorrido no ano de 2023 em João Pessoa - PB, no qual uma mulher foi condenada por crime de injúria (qualificada por preconceito religioso). Nele, a acusada era vizinha do terreiro de candomblé Ile “Àsé Omi Karéléwa” (o qual era licenciado para atividades religiosas) e, conforme registrado em vídeos e anexado ao inquérito, além de ofender a religião e seus seguidores, ela chegou a arremessar objetos no muro do terreiro durante uma celebração. Além disso, de acordo com a matéria do G1, o sacerdote da casa, Diego Logunsy, revelou que situações semelhantes sempre aconteceram e citou alguns exemplos: "Ligava o som nas alturas e colocava umas caixas de som no muro para atrapalhar o nosso rito. Quando não ligava esse som extremamente alto jogava sal grosso no telhado, nas brechas das telhas que caíam justamente dentro dos quartos sagrados". "Falava que a gente cultuava demônio, que era uma religião de marginais, de maconheiro, de drogado, que a gente ia queimar no fogo do inferno".

 Nesse sentido, aplicando a perspectiva do fato social de Durkheim à análise do ato de preconceito religioso relatado, pode-se enxergar que o preconceito não é simplesmente um produto das crenças individuais de uma pessoa, mas sim um fenômeno que é moldado e perpetuado pela estrutura social mais ampla. Ou seja, o preconceito religioso é uma manifestação do fato social que influencia as percepções, atitudes e os comportamentos das pessoas em relação a diferentes grupos religiosos.

         No entanto, o autor também argumentou que os fatos sociais poderiam ser classificados em duas categorias: fatos sociais normais e fatos sociais patológicos. Os fatos sociais normais seriam aqueles que contribuíssem para a coesão e estabilidade da sociedade, enquanto os fatos sociais patológicos seriam aqueles que representassem disfunções ou anomalias na estrutura social. Nesse ínterim, aliado ao contexto do fato anteriormente citado, poderíamos considerar que, quando o preconceito é utilizado para reforçar a coesão de um grupo social em detrimento de outros grupos religiosos, o que não foi o caso, ele poderia ser considerado um fato social normal, na medida em que contribuiu para a solidificação da identidade grupal. Porém, quando o preconceito levasse à discriminação, violência ou marginalização de determinados grupos religiosos, como no caso tratado, ele se tornaria um fato social patológico, representando uma disfunção na sociedade.

 REFERÊNCIAS

 Mulher é condenada por preconceito religioso contra terreiro de candomblé: 'falava que a gente cultuava demônio', diz sacerdote. Luana Silva, G1 PB, 16 de julho de 2023. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2023/07/16/mulher-e-condenada-por-preconceito-religioso-contra-terreiro-de-candomble-falava-que-a-gente-cultuava-demonio-diz-sacerdote.ghtml >. Acesso em: 31 de março de 2024.

 

NOME: VINICIUS ESTEVAN BRANQUINHO

TURNO: DIURNO

Marxismo como elemento formador do jurista contemporâneo.

 Poderia esse forte pensamento de caráter revolucionário, baseado na luta de classes, ser inserido na formação dos juristas da atualidade? Decerto, para Roberto Lyra Filho, em sua obra “O que é direito?” os pensamentos marxistas estão intrinsecamente interligados ao Direito em si, enquanto fenômeno social. Em poucas palavras, podemos resumir Direito como poder, poder o qual emana de forma constante de cima para baixo, ou seja, das classes dominantes para as classes dominadas. Assim, se faz necessária a reflexão sobre quem realmente detém o poder ao tratarmos dessa ciência social porque na verdade nada é por acaso.

Analogamente, percebe-se o cunho marxista nas greves e manifestações realizadas pelo CADir ao longo dos anos, os quais lutavam por um ambiente universitário mais saudável e prazeroso para o estudo diário. As histórias contadas pelos palestrantes demonstram que todas as mudanças que impactaram a universidade de forma positiva partiram dos próprios alunos, que invocaram seus direitos. Certamente, as manifestações devem ocorrer de maneira pacífica para evitar a anomia e desordem dentro do campus, mas ela tem o dever de chamar a atenção daqueles que estão na direção da coordenação para as demandas estudantis.

Ademais, ressalta-se que existe, por grande parte da população brasileira, uma grande aversão ao termo “marxismo” que é resultante da polarização do séc. XX. Entretanto, os pensamentos de Karl Marx vão muito além da grande revolução e podem ser aplicados nos dias atuais com o intuito de desenvolver uma sociedade mais harmônica e igualitária.

Portanto, existe sim espaço para o marxismo na formação do jurista. Dessa forma, por meio do uso do Direito, não mais como instrumento de dominação e sim como elemento essencial no caminho para a isonomia, o jurista tonará o espaço social mais equivalente aos conceitos base do Direito moderno como: “A justiça é cega” e “pesos e contrapesos”.

Existe um lugar para o Marxismo na formação e atuação do jurista?

 

Para Marx, a análise sociológica deve partir das condições materiais de existência, ou seja, dos meios necessários para a sobrevivência, que são influenciados diretamente pelas relações de produção.

Como pode se ter de exemplo, a coordenação do Cadir que lutou - e luta - pela garantia dos direitos dos estudantes da Unesp Franca. Dessa forma, eles analisam e transformam a vida dos alunos de forma concreta.

A realidade social é um movimento permanente, por isso cada geração do Cadir enfrentou problemas diferentes, alguns novos e outros antigos, baseados nas circunstâncias daquele período.

A faculdade é o lugar do aprendizado e do debate, que formam o pensamento crítico individual. Portanto, existe a possibilidade de se basear no Marxismo em sua atuação jurídica.

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista?

Existe lugar para o marxismo na formação e atuação do jurista? Esta questão suscita debates profundos sobre a intersecção entre teoria marxista e prática jurídica, lançando luz sobre a complexidade das relações sociais, ideológicas e econômicas que permeiam o direito.
Fez-se questão de colocar entre aspas a expressão direito “como ideologia”, dada a série de equívocos em que a redução do jurídico a tal fenômeno acarreta. No entanto, inscrever o direito como ideologia, via de regra, é uma simplificação bastante corrente que não faz jus a uma discussão aprofundada sobre um e sobre outro, nem sobre exatamente o que constitui uma ideologia jurídica. A ideologia, independentemente de ser definida como “consciência de classe”, “consciência invertida” ou “falsa consciência”, é situada na superestrutura social, onde a vida material e suas relações se expressam como ideias, valores, atitudes, crenças e assemelhados.

Por outro lado, o direito se apresenta com dupla face: uma expressa relações do mundo concreto, levando alguns a confundi-lo com mera ideologia. A outra, muitas vezes negligenciada, é que o direito cria relações, adquirindo existência efetiva e deixando de se manifestar apenas como idealidade. Assim, é essencial encetar uma reflexão crítica do jurídico para superar tais impasses teóricos e compreender o papel da ideologia jurídica na produção, reprodução, interpretação e aplicação do direito.

Dessa forma, tal cultura constitui-se num foco de sentido por meio do qual as pessoas interpretam o universo normativo e constroem o que se chama de ordem jurídica como expressão de um poder material. Essa ordem não se explica por um suposto acordo negociado entre diferentes visões de mundo, mas como um espaço onde concepções ideológicas lutam pela afirmação de seus projetos.

Além disso, admitido esse caráter específico do jurídico e a inaplicabilidade da causalidade da natureza às suas regras, fica evidente o lugar e função específica da interpretação no mundo jurídico. O direito, ao mesmo tempo em que expressa e normatiza as relações sociais, reflete as opções políticas, culturais, econômicas e espirituais que hegemonizam o embate social, equilibrando o dualismo gramsciano de consenso/dominação.

Portanto, qualquer tipo de interpretação – descritiva ou prescritiva – é ideologicamente orientada, sem que isso desvalorize a atividade jurídica. Assim, o marxismo pode oferecer insights valiosos para a formação e atuação do jurista, incentivando uma reflexão crítica sobre as bases ideológicas e estruturais do direito e promovendo uma prática jurídica mais consciente e engajada na busca por uma sociedade mais justa e igualitária.

O Direito em Movimento: sob um olhar marxista

As formas que produzem, os indivíduos,
As relações materiais que determinam
Pois todos, por fim, um dia, se conectam
Em todas as sociedades, são assíduos.

As mesmas que lhe permitem, elas são, 
No outro dia, as mesmas que te limitam,
Nos seus campos de atuação, se entrelaçam.
As normas e as relações de produção.

Das lutas, confronta-se conceitos.
Dos costumes, constituem-se direitos.
Das assimetrias, formaliza-se poder.

A modificação do direito, basta reconhecer,
Entre normas que impõem e que libertam,
Os espelhos da dialética que as manifestam.


Texto de aula do dia 04/04/2024.
Fernanda Finassi Merlini de Sousa - 1° Ano, Direito Noturno. RA: 241221404.

 .

EXISTE LUGAR PARA O MARXISMO NA FORMAÇÃO E ATUAÇÃO DO JURISTA?

 Diante da visão de Marx sobre o Direito, entende-se que o ordenamento jurídico funciona como um reflexo das relações de poder na sociedade, logo se molda de acordo com a forma de produção. Sendo assim, no sistema capitalista o Direito se apresenta como uma forma de legitimar as desigualdades sociais e econômicas existentes.

Deste modo, é relevante pensar em formas de tornar a prática jurídica mais igualitária e menos conservadora, uma vez que as personalidades de poder nesse contexto se encaixam no  padrão patriarcal branco e burguês. Sob esse ponto de vista, nota-se a importância de pensamentos anticapitalistas dentro dessa estrutura - como o marxismo -, tendo em vista as dificuldades de enfrentar oposições políticas de direita que se consolidaram como dominantes na sociedade atualmente. 


Logo, no evento dos 30 anos do Centro Acadêmico de Direito foi possível observar tais dificuldades enfrentados pelos convidados Laura Taveira (defensora pública), Guilherme Cortez (deputado estadual), MH Galhani (advogada corporativa) e Lê Magalhães (coordenador geral do CaDir e diretor da UEE), que trouxeram seus relatos dentro do cenário de luta no Direito nacional.



Ana Luiza Reimberg - Direito noturno


O Marxismo como Bússola na Formação e Prática do Direito


    No ramo da justiça, onde leis e normas se entrelaçam em uma relação de poder, surge a questão provocativa: há espaço para o marxismo na formação e atuação do jurista? Como uma trama envolvente que desvenda os segredos das relações sociais e de classe, o marxismo lança luz sobre as sombras da desigualdade e da injustiça que permeiam o tecido jurídico.

    O debate sobre a relevância do marxismo na formação e atuação do jurista é um tema complexo e atual que merece ser explorado. O marxismo, como uma teoria crítica que analisa as relações de poder e as estruturas sociais, pode oferecer insights valiosos para os juristas em sua prática profissional.

     Em primeiro lugar, o marxismo destaca a importância das relações de classe na sociedade e como essas relações influenciam o sistema jurídico. Ao compreender as origens e as consequências das desigualdades sociais, os juristas marxistas podem adotar uma abordagem mais crítica em relação às leis e instituições existentes, buscando promover a justiça social.

    Além disso, o marxismo também enfatiza a necessidade de uma análise histórica e contextualizada do direito, considerando as condições econômicas, políticas e sociais que moldam as normas jurídicas. Isso pode ajudar os juristas a compreender melhor as raízes dos problemas jurídicos e a buscar soluções mais eficazes e justas.

    No entanto, é importante ressaltar que a aplicação do marxismo na prática jurídica pode gerar controvérsias e desafios, especialmente em sistemas jurídicos tradicionais e conservadores. A crítica marxista ao sistema capitalista e às estruturas de poder estabelecidas pode ser vista como subversiva e confrontadora, o que pode gerar resistência e oposição.

     Em resumo, o marxismo pode sim ter um lugar na formação e atuação do jurista, oferecendo uma perspectiva crítica e transformadora do direito e da justiça. Ao integrar os princípios marxistas em sua prática profissional, os juristas podem contribuir para a construção de um sistema jurídico mais justo, igualitário e inclusivo. A reflexão constante sobre o papel do marxismo no direito é essencial para promover um debate enriquecedor e uma atuação jurídica mais consciente e engajada.

     LARA RODRIGUES DOS SANTOS- DIREITO MATUTINO 

A falta de controle no mundo contemporâneo

    Em "A corrosão do caráter", livro de Richard Sennett, o autor narra a história de vida de um homem que, criado por um pai faxineiro, conquista a oportunidade de ascensão social por meio de seu novo emprego; no entanto, com riscos no trabalho sendo vistos como apenas mais um desafio profissional, apesar de já ter passado por uma demissão e diversas mudanças junto à sua esposa, as tendências capitalistas modernas fazem com que ele tema perder o controle de sua vida. Essa situação relaciona-se com uma ideia de Karl Marx e Friedrich Engels em sua obra "A ideologia alemã", a qual afirma que o próprio produto pessoal tornar-se uma força objetiva que domina o indivíduo, escapando de seu controle, é um dos momentos capitais do desenvolvimento histórico. Desse modo, é necessário discutir esse tema, abordando a desordem do mundo atual e o papel do Estado no apoio às tendências do mercado.

    A princípio, vale ressaltar que, como mostrado na narrativa contada por Sennett em sua obra, a contemporaneidade tem a brevidade e falta de profundidade de valores e relações como parte de suas características. Devido à globalização, atual estágio do capitalismo, a conexão das mais diferentes e distantes partes do mundo foi possível com os meios tecnológicos e com meios de transporte tais quais aviões tornando-se mais acessíveis; porém, a rapidez com a qual o mundo se acostumou influenciou também nos relacionamentos e ideais humanos, gerando uma insegurança quanto à durabilidade deles. Nesse viés, as desordenadas e supostamente necessárias mudanças sociais acabam com a antiga ideia existente de estabilidade e controle, por exemplo, em empregos, os quais cada vez mais são vistos como passageiros e exigem mais flexibilidade do trabalhador, ainda que não de uma forma efetiva.

    Além disso, é importante destacar o Estado como apoiador das propensões atuais do capitalismo. Como destacado por Marx e Engels, há uma discrepância entre o interesse particular e o interesse coletivo, sendo que este, tomando a forma do Estado, cria uma separação entre seus interesses e os do cidadão, forjando uma comunidade ilusória. Por conseguinte, o sentimento de falta de controle dos indivíduos sobre suas vidas beneficia o governo, pois, formado, em sua maioria, pela elite, a não-existência de expectativas duradouras e a espera por uma flexibilização aparente da rotina humana pela população, na realidade, torna a exploração do trabalhador mais fácil de acontecer e, por conta do pensamento já inserido nele pela sociedade capitalista, difícil de lutar contra.

    Logo, é perceptível como a sensação de descontrole sobre a própria vida é um sentimento válido às pessoas do mundo contemporâneo. Assim, vê-se imprescindível tecer uma crítica ao sistema capitalista e seus desdobramentos.


Texto para ponto extra.

Beatriz Perussi Marcuzzo, 1º ano - noturno, RA: 241220459

domingo, 14 de abril de 2024

Classe como elemento decisivo

 Em “O 18 Brumário de Luis Bonaparte” Karl Marx escreve: “Os homens fazem sua própria história, mas não a fazem como querem; não a fazem sob circunstâncias de sua escolha e sim sob aquelas com que se defrontam diretamente, legadas e transmitidas pelo passado”. O excerto pondera sobre como as condições econômicas, políticas e sociais de um homem delimitam sua trajetória de vida. Desta forma, alguém que nasceu em um situação de pobreza raramente conseguirá sair dela e, ainda que seja o caso, enfrentará mais dificuldades que aqueles nos quais nasceram em contexto intelectual e economicamente privilegiados, uma vez que quando nascido em certa classe, todas as suas relações sociais (consequentemente as relações de produção) já estão estabelecidas- um filho de operário, provavelmente se tornará operário, e assim por diante. Podemos observar isso em uma pesquisa de 2014 na qual consta que, 6 em cada 10 brasileiros, com pais que não tinham o ensino médio completo, também não haviam concluído o curso (FRAGA, E; BRIGATTI, F. 2021). Isso ocorre porque, para além das questões propriamente econômicas, a classe define os acessos em todos os âmbitos da vida:  a falta de estímulo intelectual, a necessidade de trabalhar prematuramente e até mesmo a formação de novas famílias com pais jovens- tais fatores contribuem para a concretização e manutenção de desigualdades. 


Este sistema de organização social,   o capitalista, em que aqueles que nascem em certa classe morrem pertencendo a ela, é favorável para as classes dominantes, já que pretendem garantir o prolongamento do seu poder, sempre com os mesmos grupos, como certas famílias e empresas. Uma vez que eles controlam e influenciam os meios de comunicação e de relações sociais, todas as grandes entidades globais (religião, cultura) operam de uma forma a manter essa hierarquia e organização social, vendendo narrativas, produtos e discursos que afastam e deixam a população alheia, alienada, ao debate, e, ao mesmo tempo, vendem a ideia de que uma ascensão social é sim possível, desde que haja muito esforço e trabalho duro. Uma vez que a ideia de responsabilização e individualidade é estabelecida, sobra pouco espaço para um questionamento e análise mais aprofundada sob uma perspectiva global e histórica. É com discursos carismáticos, responsabilização e alienação que essa hierarquia e sistematização é mantida e operada: a classe permanece sendo o fator decisivo na trajetória social e trabalhista. 



Referência bibliográfica: 


FRAGA, E; BRIGATTI, F. No Brasil, chance de filho repetir baixa escolaridade do pai é o dobro dos EUA. Folha de S. Paulo. São Paulo.  27 de março de 2021. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/03/no-brasil-chance-de-filho-repetir-baixa-escolaridade-do-pai-e-o-dobro-dos-eua.shtml#:~:text=No%20Brasil%2C%20chance%20de%20filho,03%2F2021%20%2D%20Mercado%20%2D%20Folha Acesso em: 14 de abril de 2024. 



Mel Appes de Sousa Martins. 1 ano direito - matutino.