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sexta-feira, 19 de abril de 2024

Marxismo e a esfera jurídica

Em primeiro lugar, é necessário compreender de que modo a sociologia marxista interpreta a posição do homem no mundo e a sua intrínseca relação com o desenvolvimento social e a contribuição para o progresso da sociedade civil em âmbitos político e econômico. Para Karl Marx, a ciência sociológica estaria ligada a uma concepção materialista da história, de modo que a dialética materialista, ou seja, as condições materiais de existência, seria o ponto de partida da humanidade. Assim, em contraposição ao idealismo alemão, o marxismo possibilita a ascensão da óptica do indivíduo como único ser vivo capaz de produzir e aprimorar os meios de produção.

Diante disso, as contradições engendradas pelos meios de produção, como a relação entre capital e trabalho, teriam como plano de fundo o Direito: reflexo da condição dos meios de produção e expressão das relações de produção anteriores. A ascensão dos direitos pós-abolicionistas, por exemplo, refletiu não apenas a transição do modo de produção escravista colonial para o capitalismo, mas também a recém mudança de pensamento no plano jurídico. Ainda que não houvesse grandes avanços que garantissem, na realidade, segurança jurídica, a substituição da legislação que amparava e constitucionalizava a escravidão pela garantia de direitos fundamentais ao ser humano aniquilou a legitimação de um sistema retrógrado e bárbaro.

Sob esse prisma, o jurista encontra, na utilização da lógica marxista, a missão de construir uma formação profissional que esteja comprometida com a realidade social e o contexto histórico que nela está inserido. Para Karl Marx, o Estado é uma expressão apenas da classe burguesa, que detém a perpetuação do poder nas mãos da elite e a ilusória representação universal do interesse coletivo. Assim, o papel do jurista, que deve manter a consciência de atingir o objetivo máximo do Direito, que é a justiça e a harmonia social, é de transformação, a partir da visão crítica, racional, acessível e objetiva, distanciando-se do idealismo que perpetua estruturas opressivas, excludentes e desiguais.

Portanto, a visão marxista no meio jurídico é de grande relevância, na medida em que proporciona a compatibilidade entre realidade social e o estudo do Direito, impondo a necessidade da conquista da emancipação humana e o fim da exploração entre indivíduos e da miserabilidade engendradas pelo capitalismo. Desse modo, o mundo igualitário presente no discurso burguês seria verdadeiramente atingido, quebrando-se a utopia e a alienação com a inovação de um Direito que visa o estudo da realidade e, consequentemente, a formulação de leis que atendam o desejo da coletividade e visem o bem comum.


Caroline Garrido Portella / 1°Ano Direito Noturno / RA: 241224391

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