Karl Marx,
crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como
forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é
produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do
científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente
relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a
realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante
confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações
e os modos de produção.
Outra de suas
críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da
realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de
dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que
aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos”
em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os
juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva
real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.
Em meio a tantas
ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se
tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de
definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos
judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos
indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade
social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais
igualitário.
Por fim, a
principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia
após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas
decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise
do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e
fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem
mais relevantes do que o real e o científico.
Ana Beatriz Lemes Magalhães
1° ano - Direito noturno
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