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sábado, 20 de abril de 2024

Marxismo como fundamento da construção de decisões jurídicas

 

Karl Marx, crítico do modo de produção capitalista, defende o materialismo histórico como forma de construção do conhecimento, onde, ao contrário de Hegel, a ideia é produzida após a investigação profunda da realidade. O real se torna a base do científico. Para ele toda a humanidade e seu desenvolvimento estão diretamente relacionados com as relações de produção, já que elas seriam o que altera a realidade da vida coletiva. Sua tese se baseia na dialética, onde o constante confronto de opostos ocasionam mudanças estruturais, no caso entre as relações e os modos de produção.

Outra de suas críticas está na ideologia, onde o sociólogo a define como o falseamento da realidade; uma forma de alienação que esconde as formas estruturais de dominação. Tal situação se torna perigosa para o convívio em sociedade, já que aquilo que é verdadeiramente real não é considerado pelos indivíduos “presos” em suas ideologias. Essa perspectiva se torna um problema também para os juristas, que devem superar suas ideologias para que se tenha uma perspectiva real e materialista para à análise e investigação do judiciário real.

Em meio a tantas ideologias modernas, o jurista pode recorrer ao pensamento marxista para se tenha um julgamento justo e “limpo”, onde seja analisada a realidade antes de definida a ideia, de forma a limitar a subjetividade em meio aos processos judiciários. Através da compreensão do condicionamento do material nos indivíduos, o jurista pode ter em sua formação o reconhecimento da realidade social e entender as classes sociais existentes para que o direito seja mais igualitário.

Por fim, a principal contribuição do marxismo para os juristas está na definição da ideia após a investigação do real, já que isso permite uma maior objetividade nas decisões jurídicas. Ao seguir esse pensamento, as decisões são tomadas após a análise do real, o que impede que uma decisão seja tomada e apenas depois investigada e fundamentada, de forma que o subjetivismo e as ideologias do indivíduo se tornem mais relevantes do que o real e o científico.


Ana Beatriz Lemes Magalhães 

1° ano - Direito noturno 

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