Lorena Ramos Panizza Jalkh
1° ano de Direito noturno
RA: 231223072
De acordo com os teóricos revolucionários alemães, Friedrich Engels e Karl Marx, em sua obra “ A Ideologia Alemã” (1845-1846), por produzir seus meios de existência, a humanidade produz também sua própria vida material. Sob essa ótica, os sociólogos consideram que as relações sociais são traçadas pelos liames de produção: “ Eis, portanto, os fatos: os indivíduos determinados com atividade produtiva segundo um modo determinado entram em relações sociais e políticas determinadas. ” – MARX & ENGELS, A Ideologia Alemã, p 18. Além dessa concepção de vínculos sociais intrinsicamente relacionados a sociedade capitalista, dependendo do período a própria malha capitalista apresenta características diferentes. Sendo assim, um cenário em permanente processo de mudanças se adequando a cultura de determinado tempo histórico.
Na contemporaneidade, a sociedade do século XXI está definida em uma Nova Ordem Mundial: o Neoliberalismo. Com isso, as vinculações trabalhistas também sofrem modificações. Na reprodução a seguir há o que atualmente é conhecido como “ demissão humanizada”.
O chamado também “ desligamento saudável”, parte completamente de uma ideologia capitalista de relativizar a perda de emprego, trata-se de um símbolo da meritocracia : “Os que chegaram no topo acreditam que seu sucesso é obra sua, evidência de seu mérito superior, e que os que ficam para trás merecem seu destino da mesma forma”, diz o filósofo da Universidade Harvard Michael Sandel. Ademais, ignora que no contexto material ser demitido significa quase uma exclusão do sistema capitalista, visto que afeta as condições materiais do indivíduo, e a demissão humanizada serve para suavizar o cenário, pois a empresa se exima da responsabilidade com o empregado por comprar uma caixa de " bis" e um balão. A burguesia atual não se importa com a conjuntura de indenização e seguro.
Apesar de que no Brasil a CLT prevê no artigo Art. 479 os passos que procedem à demissão: “ Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.” , a maioria dos contratos relacionados a imagem anexa são de indivíduos que trabalham como Pessoas Jurídicas. A diferença primordial entre CLT e PJ é que no regime de Pessoa Jurídica o empregado recebe um salário líquido maior, porém deverá de arcar por todos os benefícios que a Consolidação das Leis do Trabalho prevê, ou seja, o ex-funcionário não tem direitos trabalhistas assegurados.
Destarte, o Estado burguês atual certifica que apenas seus interesses particulares sejam atendidos, e mascaram a realidade por trás de uma cortina de bondade e afeto pelo proletariado, sendo materializado por presentes, por exemplo. Portanto, para Karl e Friedrich o comunismo é o movimento real que supera o estado atual das coisas, e que será a maneira em que o interesse geral poderá ser atendido.
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