Laura
Bittencourt Padilha, 1° ano de direito noturno
RA:
231223421
Marx
e Engels: críticas ao Idealismo Hegeliano
Ao
se falar de realidade social, para Marx e Engels falamos de um contexto mutável,
que permanece em constante movimento. Assim como Comte, as ideias de Marx e de Engels
se contrapõe à ideologia e a conceitos filosóficos abstratos. A essência da crítica
dos autores constitui-se na construção de uma perspectiva materialista, que se
opõe à ideologia. Marx e Engels, portanto, criticam a colocação de ideias
abstratas como representação do mundo real e a sobreposição da razão sobre a
materialidade das coisas e do mundo prático. De acordo com os autores “[...] não partimos
do que os homens dizem, imaginam e representam, tampouco do que eles são nas
palavras, no pensamento, na imaginação e na representação dos outros [...]”.
O
idealismo Hegeliano defende que “o real é racional e o racional é real”. O
filósofo explica o mundo, não sobre a perspectiva da ordem das causas (fatos
materiais), mas sim, na ordem das ideias (razão). Hegel entendia a história
como um processo que progredia à medida que novas ideias eram pensadas. Em
contraste, de acordo com Marx, [...] Hegel caiu na ilusão de conceber o real como
resultado do pensamento que se sintetiza em si, se aprofunda em si, e se move
por si mesmo [...] (MARX, Para a crítica..., p.17). Marx afirmava que Hegel havia
invertido a relação de importância entre aquilo que é determinante (realidade
material) e aquilo que é determinado. Ademais, afirma que a filosofia idealista
de Hegel é um grande mito, pois esta tenta entender o mundo real e concreto a partir
do plano racional e teórico e não do material e prático.
Pode-se
pontuar o direito como um exemplo prático do contraste de ideias de Marx e
Engels em relação às ideias de Hegel. Sobre uma perspectiva Marxista, não se
pode pensar no direito abstratamente e de forma ideológica no mundo capitalista,
como Hegel pensaria. Se assim fosse, consideraríamos todos iguais, como
sujeitos de direito idênticos. Apesar de “todos são iguais perante a lei” ser
uma das sentenças mais marcantes da Constituição brasileira, essa não expressa
a verdade – é, apenas, um conceito abstrato e teórico que não se aplica na prática.
Como ideia, faz sentido, mas como prática, não é racional.
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