Em uma conjuntura marcada por uma nobreza e um clero
abastados de privilégios, eclodiu em 1789 a Revolução Francesa, consolidando a
separação das amarras do feudalismo além do fim do sistema absolutista. Essa
revolução, conduzida pela burguesia, foi um marco na história e ratificou a
igualdade formal, através do seu lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”.
Em decorrência da Revolução, as bases de uma sociedade
burguesa e capitalista foram estabelecidas. A burguesia insurge contra toda
forma de restrição política, assegurando o livre empreendimento, a livre
iniciativa e garantindo o seu domínio social. Dessa forma, o capitalismo se
robusteceu e filósofos como Karl Marx e Friedrich Engels foram protagonistas na
critica a esse modelo.
Primeiramente, Marx reconhece o caráter revolucionário da
burguesia, no entanto valora negativamente todas as expressões de mundo
burguês, repleta de particularidades, apesar de estarem travestidas de
universalidades – vide o lema da Revolução Francesa.
Nesse contexto, os filósofos afirmam a necessidade de se
apropriarem desse fogo destruidor que é o capitalismo, a fim de transformá-lo
em uma força social. Assim, defendem o socialismo e desenvolvem o conceito de
Materialismo Dialético.
Para Marx e Engels, toda realidade é produto dessa
dinâmica conflituosa, o enfrentamento de um grupo contra a dominação do outro,
a tese versus a antítese que convergem e origina a síntese, fruto dessa fusão.
Dado o que foi supracitado, pode-se afirmar que o direito é o espelho da
dialética, uma vez que se caracteriza como o produto de confrontamentos.
Elucidando a aplicação desses conceitos na atualidade,
podemos citar a questão trabalhista. De um lado temos a Tese, personificada
pelos grandes empresários que subjugam o proletariado e são contra quaisquer
medidas que possam interferir no seu percentual de lucro, e do lado oposto encontra-se
a Antítese, marcada pelos trabalhadores que laboram exaustivamente. A síntese,
portanto, é o Direito do Trabalho, que visa conciliar essa desarmonia.
Dessa forma, sob a ótica Marxista, conclui-se que somente
mudando as relações de produção, será possível mudarmos o Direito. Através das
mobilizações estaremos exercendo o materialismo dialético, a fim de galgar
novas sínteses que possam assegurar condições minimamente adequadas àqueles que
necessitam.
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