Segundo Marx, a história da sociedade é a história da luta
de classes. O mundo pode ser passivo de constantes mudanças, mas a exploração é
um ponto comum em todos os períodos históricos existentes por existir sempre a
necessidade por parte classes mais altas da sociedade de obter e controlar o
capital. Entre suas consequências, estão os aspectos tradicionais como a
Igreja, a propriedade e a família em prol das camadas privilegiadas,
desamparando a classe trabalhadora. Como uma forma de refúgio, se apegam à
noção do Direito como um meio de se alcançar a justiça, o qual apenas esconde a
condição real do proletariado, transmitindo a falsa ideia de amparo.
No artigo 5° da Constituição brasileira, assim como em
outros documentos como a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,
defende-se a ideia de que todos são iguais perante a lei. Percebe-se que se
trata apenas de uma teoria, uma vez que o próprio Direito se encontra nas mãos da
nova burguesia e, por conseguinte, e pelos resquícios históricos não superados
do Brasil, como o escravocrata, refletido no fato das diferenças de tratamento
pelas autoridades de pessoas negras e brancas, assim como homens e mulheres. O
Direito carrega em si o aspecto conservador pois garante que a estrutura social
seja mantida, mesmo que desigual. Ou seja, sua função não é de transformação.
Dessa forma, é apenas uma ideologia que acolhe falsamente os trabalhadores,
enquanto não se organizam em movimentos sociais, para que haja concretamente a modificação
das estruturas.
Enquanto o Direito servir para os trabalhadores o mesmo que
o Oráculo servia para os gregos, isto é, um meio de se alcançar o conhecimento tratando-o como divindade inquestionável, não haverá mudança. Para Marx, a dominação pelo
proletariado tente a acontecer somente quando este, em todas as nações, se
unir, ser capaz de retirar a burguesia do poder e abolir os meios que ela usa
para se estabelecer, como o próprio Direito, para dar-lhe uma nova forma em
função das necessidades do trabalhador. As leis se adequam à situação, elas se
transformam apenas depois de muita luta por parte dos oprimidos. O Direito não
socorre aos que dormem, como o próprio brocardo jurídico diz, e por isso, é
preciso a verdadeira revolução comunista, como proposta por Marx.
A síntese ou resultado de um processo só é possível quando
se confronta a tese com sua antítese. A
partir do momento em que existe uma situação problema que coloca em risco a
integridade de outras pessoas, ela será combatida apenas quando questionada. A
passividade momentânea pode se tornar um campo fértil de proveito para a
burguesia em seu objetivo de acúmulo de capital, diminuindo as relações
pessoais em relações monetárias e reificando o ser humano ao transformá-lo em
mero objeto de lucro.
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