No século XIX, com os novos moldes sociais advindos da Revolução Francesa, a burguesia assumiu o protagonismo da classe dominante. Neste mesmo período, o sociólogo alemão Karl Marx se aprofundou nos estudos das relações sociais e da conjuntura política e econômica da época, inaugurando uma linha de pensamento até então inédita. Em “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel”, Marx discorre sobre uma obra hegeliana acerca da concepção da ciência jurídica. Para Hegel, o Direito é visto como um sinônimo de liberdade, pois a lei se contrapõe à individualidade e à vontade particular, gerando um bem comum. A concepção de Marx é diametralmente oposta à de Hegel: Marx acredita que o Direito “...satisfaz o homem total de maneira ilusória”, criando uma falsa noção de isonomia. De maneira geral, analisando todos os revezes da nossa sociedade, podemos perceber a estrita ligação entre as normas jurídicas, com suas aplicações, e a ideologia predominante do período histórico em questão. A classe dominante influencia diretamente o Direito, transformando-o em um importante objeto de dominação social.
Com o advento do meio técnico-informacional-científico, alguns parâmetros sociais foram profundamente modificados. As linhas de produção passaram a contar com automação industrial, a internet desbravou fronteiras e a “neoburguesia” ganhou uma nova roupagem. Nos dias atuais, a alienação dos trabalhadores não se faz mais pelas linhas de produção e o trabalho especializado, mas sim pelas mídias de rádio e televisão. No Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a comunicação é um serviço público. De acordo com o parágrafo quinto do artigo 220 da Constituição, “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Entretanto, diversos pontos do texto constitucional não foram regulamentados. As emissoras de TV, que são concessões públicas, se encontram nas mãos de um poderoso oligopólio midiático. Este define, através de suas linhas editoriais, todas as informações que serão transmitidas ao público. Surge, portanto, a manipulação das massas e a disseminação da ideologia da classe dominante através dos meios de comunicação. Diversos projetos de regulamentação da mídia foram levados ao Congresso Nacional, mas devido ao jogo de interesses políticos e econômicos, nenhuma proposta foi efetivamente aplicada.
Conclui-se, portanto, que o Direito, por si só, consiste em uma ferramenta de dominação social e em um espelho do materialismo histórico dialético. Em cada período, para cada sociedade, a ideologia da classe dominante intervém no aparelho jurídico, a fim de que se perpetuem seus instrumentos de controle social, político e econômico. A luta de classes enxergada por Marx no século XIX não cessou. Cabe às novas classes sociais, às minorias e aos movimentos sociais utilizarem o Direito de forma emancipatória, construindo novas ideias, desconstruindo o poder alienador das mídias, e buscando uma sociedade mais igualitária, na qual a isonomia não habite apenas o plano das ideias.
Thainá Guimarães - Noturno - Turma XXXV
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