Sabe-se que a história da sociedade capitalista
vincula-se a luta de classes. Após a Revolução Industrial na Europa do século
XVIII ocorreram profundas transformações, como a divisão do trabalho que
contribuiu por segmentar o conhecimento do homem, além disso os trabalhadores
não possuíam mais as ferramentas e matérias primas e conviviam com condições de
trabalho degradantes.
A visão de Karl Marx surge em um contexto de
greves e revoltas proletárias, junto com Engels traz a ideia de que o modo de
produção capitalista é cercado de contradições, como a mais valia que
caracterizaria a exploração dos trabalhadores. Assim, nesse sentido o Estado
auxilia a burguesia a garantir a ordem estrutural, também o Direito protege o
que é aparentemente universal, mas na realidade envolve o interesse de classe.
Recentemente, o deputado Jerônimo Goergen (PP) criou o Projeto de Lei 9604, uma
emenda da Lei Antiterrorismo do governo Dilma Rousseff (PT), a mudança sugerida
dá margem para a criminalização de movimentos como o MTST e MST, essenciais
para a democracia brasileira, dessa forma vê-se o caráter de interesse
latifundiário e burguês de tal proposta.
Ademais, o conceito marxista mostra que a
burguesia utiliza-se da estrutura jurídica do sistema para se apropriar de
forma desigual do conhecimento, possuir alta força produtiva e ampliar os modos
de produção, criando demandas para o modo de vida atual. A necessidade de
expandir o capitalismo determina que os burgueses possuam visão abrangente do
futuro. Em janeiro de 2018, a empresa Apple passou a ser investigada pela
promotoria francesa acusada de “obsolescência programada”, abrindo debate para
a questão, pois é de conhecimento público que muitas outras corporações
utilizam do mesmo método, sendo esse mais um dos sintomas que o sistema
capitalista carrega.
Conclui-se que uma possível forma de atenuar a
questão seria combinar a revolução tecnológica e científica com a revolução
jurídica e política a fim de tornar o Direito mais expressivo e correspondendo
aos interesses universais.
Jaqueline Calixto dos Santos - 1º Direito noturno XXXV
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