No contexto do socialismo cientifico, oque o
diferencia das doutrinas que o precederam é a ligação intima entre o direito e
certa organização politica e social. Segundo Henri Lévy-Bruhl para Marx e Engels “ O direito não existe sem
o Estado, nem o Estado sem o direito, e o Estado nada mais é que instrumento de
dominação de uma classe burguesa sobre o proletariado”. Desta forma, a formação
do direito baseia-se em uma sociedade hierarquizada, servindo de arma na luta
de classes.
Como consequência, a percepção marxista entende o
direito como um conjunto de instituições, que estão destinadas a ser abolidas
com o fim da luta de classes, ou seja, quando se implantar a ditadura do
proletariado. No livro “Do socialismo utópico ao socialismo cientifico”, Engels
critica o pensamento dos utopistas, por não proporem uma ruptura com o sistema
capitalista e não se basearem em uma vocação global. Porem da mesma forma que
os utopistas aderiram a ideias impraticáveis, o socialismo cientifico, quando
analisado de modo jurídico torna-se tão utópico quanto os outros.
Citando novamente Henri Lévy-Bruhl, ele afirma que
“É certamente utópica a asserção segundo a qual qualquer organização jurídica
desaparecerá no dia em que cair o regime capitalista, pois é demasiadamente
ingênuo imaginar um regime social em que os interesses de todos se ajustem
automaticamente à satisfação de cada um”. Na verdade o sistema jurídico é mais
do que um conjunto de instituições burguesas. É absolutista em uma sociedade
absolutista, é burguês em uma sociedade burguesa e é socialista em uma
sociedade proletarizada.
Em suma, parece indispensável, a contribuição do socialismo cientifico,
pois este tem como objetivo principal compreender as estruturas complexas de
funcionamento do sistema capitalista a fim de planejar os alicerces de sua
superação. Da mesma forma que nos parece indispensável a presença de um sistema
jurídico e do Estado, pois estes são fundamentais ao progresso da sociedade.
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