Ao pensarmos no
socialismo, logo vem em nossas mentes propostas políticas utópicas ou um modo
de produção ultrapassado. Afinal a queda do Muro de Berlim em 1989 não
representou o seu fim? Ou o desmantelamento da URSS, em 1991, não representou
de modo definitivo a consolidação do capitalismo?
Engels, em sua obra
“Do Socialismo Utópico ao Socialismo Científico”, foi muito além de uma mera
ideologia política, compreendeu que o socialismo é indissociável do
capitalismo, necessitando absorver os avanços desse para superá-lo e aprimorá-lo.
Juntamente com Marx, desenvolvem o materialismo dialético, que não se limita a
um mero conceito, mas concebe a sociedade como algo em constante movimento, no
qual cada elemento que a constitui interage com seu oposto, transformando-se e
resultando em progressivas contradições. Há sempre uma tese, elemento de
dominação, que reluta com a sua antítese (resistência), resultando em uma
síntese, tornando-se essa posteriormente uma tese que será refutada e assim
sucessivamente. Um exemplo prático em nossa historia é o próprio capitalismo,
manifestado como tese, tendo como antítese um combate à sua liberdade de
mercado, soergue-se então em 1917, como síntese, a Revolução Russa.
De acordo com
Engels e Marx, o materialismo possui a missão de desvendar as leis do
desenvolvimento histórico. Os autores incessantemente buscam onde estaria a
dialética na compreensão da história, e chegam à conclusão que a luta de
classes é o motor desta, pois desde a Antiguidade havia a oposição entre
proprietários e escravos; no feudalismo, senhores feudais e servos; e na época
em que viviam, o intenso embate entre capitalistas e proletários.
Se Marx ainda
estivesse vivo, ao deparar-se com a realidade jurídica brasileira nas últimas
décadas, se surpreenderia, pois o direito passou a ser o instrumento central da
dialética. Partindo-se da premissa que todo direito adquirido faz com que
surjam grupos que almejem a anulidade desse ou que ajam de modo semelhante,
percebemos que esse é o elemento impulsionador da dialética atualmente. Essa
transformação é facilmente percebida pela proteção que os órgãos jurídicos
estão oferecendo aos menos favorecidos e segregados socialmente. Um exemplo
recente foi a aprovação pelo Supremo Tribunal Federal da política de cotas
raciais nas universidades, no qual a tese é o critério de meritocracia, a
antítese é a universalização do acesso,e a síntese essa lei. Essa análise não
refuta a teoria marxista, apenas a complementa, pois como conceber o direito
como um elemento da dialética nas sociedades teocráticas?
É de suma
importância que as normas jurídicas possuam essa maleabilidade advinda com a
dialética, pois assim estão em constante transformação, suprindo as anomias que
possam surgir. Logo, a marginalização dos preceitos estabelecidos por Marx e
Engels resume-se a uma grande ingenuidade, pois manifestam-se diariamente nos
tribunais e fóruns como um materialismo jurídico dialético.
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